Espacios. Vol. 33 (2) 2012. Pág. 14


Responsabilidade social: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Social responsibility: Food Worker Program (FWP)

Responsabilidad social: Programa Alimenticio del Trabajador (PAT)

Cleusa Pereira da Silva 1, Daniel Benitti Lorenzett 2 y Leoni Pentiado Godoy 3

Recibido: 09-05-2011 - Aprobado: 14-09-2011


Contenido

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RESUMO:
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vem evoluindo ao longo dos anos como instrumento complementar do direito do trabalhador. Num mundo onde a responsabilidade social está cada vez mais presente, a melhor qualidade de vida proporcionada ao trabalhador representa maiores oportunidades de desenvolvimento para todos, interferindo diretamente de forma positiva na produtividade das empresas. Assim, o presente estudo buscou verificar a satisfação com o PAT, tanto do empregado, quanto do empregador. Para o desenvolvimento da pesquisa foi realizado um estudo de caso numa empresa localizada na cidade de Santa Maria, RS, onde foi empregada as técnicas de observação, questionário e entrevista estruturada. Os resultados apontaram que tanto a empresa como os funcionários estão satisfeitos com os benefícios trazidos pelo PAT. Onde, pode-se destacar como principais benefícios trazidos pelo Programa a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e os incentivos fiscais auferidos pela empresa. Entretanto, para que o Programa possa ter maior adesão é necessário que o governo amplie seus benefícios as empresas que não são tributadas pelo Lucro Real.
Palavras-chave: responsabilidade social; alimentação; qualidade de vida.

 

ABSTRACT:
The Worker's Food Program (WFP) has evolved over the years as a complementary tool of the right of the worker. In a world where social responsibility is increasingly present, the best quality of life provided the employee is more development opportunities for all, directly interfering positively on business productivity. Thus, this study aims to evaluate the satisfaction of the employee and the employer with the WFP. For the development of the research was conducted a case study of a company located in Santa Maria, where he was employed the techniques of observation, questionnaire and structured interview. The results showed that both the company and the employees are satisfied with the benefits of the PAT. Where you can highlight the main benefits of the program to improve the quality of life for workers and tax incentives earned by the company. However, for the program may have greater adherence is necessary that the government expand its benefits to companies that are not taxed on Profit.
Keywords: Social responsibility; food; quality of life.


1 Introdução

A cultura da responsabilidade social está cada vez mais presente na sociedade e nas empresas, Assim, tornou-se necessária a realização de intervenções sistemáticas na área de alimentação do trabalhador, pois essa área é uma peça fundamental para a manutenção do modo de produção capitalista (SANTOS et al., 2007). Dessa forma, com o objetivo de promover maior qualidade de vida ao trabalhador, exige-se das empresas uma gestão socialmente responsável, mais ética e respeitosa, empregando a motivação e valorização dos funcionários. A responsabilidade social corporativa estabelece que a entidade não aja somente como agente econômico, produtor de riqueza e gerador de lucros, mas também como agente social, objetivando sempre o bem estar e o desenvolvimento das comunidades vizinhas às suas instalações, bem como a manutenção e preservação do meio ambiente e a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da região (KROETZ, 2003; CRCRS, 2009). No entanto, para atender a uma ação social, o empresário defronta-se com dificuldades, como recursos financeiros escassos e caros, além da elevada carga tributária.

No Brasil existem diversas iniciativas empresariais que podem ser entendidas como responsabilidade social, uma delas é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e apesar de ser um programa antigo, somente nos últimos anos as empresas passaram a utilizá-lo devido a crescentes exigências legais e também em função da acirrada concorrência mercadológica. Esse Programa objetiva melhorar a qualidade de vida ao trabalhador proporcionando à empresa maior produtividade, redução dos acidentes de trabalho, do absenteísmo e da carga tributária, entretanto seu mau uso desvirtua sua função e muitas vezes acaba prejudicando sua reputação, como é o caso do mercado paralelo de compra e venda de tíquetes de refeição (CASTRO e CARVALHO, 2004). Nesse sentido, o presente estudo buscou verificar qual o grau de satisfação do empregado e do empregador com o PAT?

Este estudo justifica-se pelo fato de que não basta simplesmente implantar o PAT na empresa; há muitas determinações, normas e regras a serem cumpridas e isto requer planejamento, controle e manutenção, desde o ambiente adequado até a qualidade da alimentação que será fornecida, devido a essa complexidade algumas empresas preferem  fornecer tíquetes refeição ou alimentação, facilitando e diminuindo seu envolvimento no processo.

A maioria das empresas brasileiras que aderiram ao PAT também aderiam a modalidade de refeições via convênio, terceirizando para empresas especializadas o preparo das refeições (MAZON, 2007; MUNARETTO, 2008). Nesse contexto, objetivou-se através desse estudo avaliar o Programa de Alimentação do Trabalhador através do grau de satisfação da empresa e dos colaboradores, demonstrando os incentivos fiscais resultantes da adesão ao Programa.

2 Programa de alimentação do trabalhador (PAT)

2.1 Contexto histórico e legislação

No Brasil, segundo Malaquias (1985), a primeira iniciativa em torno da alimentação e nutrição foi por volta de 1918, logo após a I Guerra Mundial, devido ao agravamento da “crise da carestia”, como ficou conhecida a crise econômica da época, várias outras medidas governamentais foram instituídas, como por exemplo, a Lei do salário mínimo em 1938 pelo Decreto Lei nº 399/38, que visava assegurar e atender as necessidades mínimas de energia e nutrientes aos trabalhadores. E na seqüência, em 1939 no início da II Guerra Mundial, veio a Comissão de Abastecimento através do Decreto Lei nº 2.478/40, que determinava a implantação de refeitórios nas empresas.

A partir da década de 70, durante os governos militares, tendo em vista o projeto econômico do governo, ocorreu uma queda no padrão de vida dos trabalhadores. Insatisfeitos com a situação a comunidade científica, intelectual e acadêmica se uniu para divulgar através de pesquisas, índices de mortalidade infantil como prova do abandono das políticas sociais, com o objetivo de pressionar o governo a tomar medidas. Em 1971, aconteceu a primeira Conferência Internacional de Nutrição, Desenvolvimento Nacional e Planejamento, tal Conferência tinha por objetivo demonstrar a necessidade de incluir a questão alimentar nos Planos de Desenvolvimento Nacional. Já em 1972 foi criado o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), pela Lei nº 5.829 de 30 de novembro de 1972, com a finalidade de auxiliar o governo na criação de políticas de alimentação e nutrição, tendo por maior atribuição: elaborar, executar e fiscalizar o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição - PRONAN (ARRUDA e ARRUDA, 2007; ARAUJO, COSTA-SOUZA e TRAD, 2010). Porém o programa não obteve sucesso e não conseguiu alcançar as metas desejadas, então foi extinto de maneira turbulenta, inclusive com intermediação militar. E logo em seguida foram criados o PRONAN II e o PRONAN III.

Em 1974, aconteceu a Conferência Mundial de Alimentos, realizada em Roma, objetivando encontrar soluções para a fome mundial, entretanto, essa iniciativa trouxe poucos resultados. Finalmente, em 1976 o PRONAN foi institucionalizado, devido ao esforço do INAN, que alegou de forma emergencial, que a razão da desnutrição no país era a desigualdade de classes sociais e a má distribuição de renda. O PRONAN veio com a finalidade de atuar na suplementação alimentar, beneficiando os trabalhadores de baixa renda. Para implementar o processo, foi criado o  Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como solução imediata do problema, e para incentivar à adesão ao Programa foram concedidos benefícios fiscais às empresas participantes.

O PAT foi instituído através da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 (SAVIO et al., 2005; BANDONI, BRASIL e JAIME, 2006; SANTOS et al., 2007) e regulamentado pelo Decreto nº 78.676 de 08 de novembro de 1976, substituído pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, que determina regras de participação e execução do Programa. Segundo o Art. 1º desse Decreto, é permitido a Pessoa Jurídica deduzir do imposto de renda (IR) devido, um percentual sobre a soma das despesas com o custeio de alimentação; o §3º do mesmo Art. dispõe que, as despesas que servirão de base de cálculo para a dedução do IR são somente as de custeio exclusivo do serviço de alimentação, podendo ser incluídas matéria-prima, mão-de-obra e custos diretamente relacionados ao fornecimento das refeições, excetuando despesas com equipamentos, manutenção, pratos, copos e talheres.

O Art. 4º desse Decreto permite que a Pessoa Jurídica mantenha serviço próprio de refeições, ou convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, porém é importante observar que, quaisquer irregularidades que possam ocorrer é de inteira responsabilidade do empregador. O valor das refeições é custeado parte pelo governo, parte pela empresa e parte pelo trabalhador, sendo que, o custo para o trabalhador fica limitado a 20% do valor gasto com a refeição. O valor fornecido ao trabalhador seja por refeições, tíquetes ou cestas, será considerada como salário utilidade, parcela In Natura, ou seja, não terá natureza salarial, não incorporando ao salário para qualquer efeito e não tendo incidência de Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O benefício concedido pela empresa não constitui direito adquirido, podendo ser cancelado ou interrompido, não acarretando nenhum tipo de penalidade para a empresa, a qual somente não usufruirá dos incentivos e isenções de encargos sociais. Se o benefício for concedido em espécie, mesmo que por força de convenção coletiva, a empresa não poderá se beneficiar dos incentivos e nem se inscrever no PAT, considerando-se essa parcela como salário e por conseqüência base para todos os encargos.

Em função das exigências da sociedade e pela necessidade de avaliação e sustentação do Programa, criou-se então a Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador, com a primeira missão de apresentar propostas de revitalização e sustentação do Programa. Conforme a Portaria Interministerial nº 478 de 01 de novembro de 2005, a Comissão tripartite fica subordinada ao Ministério do Estado do Trabalho e de acordo com seu regime interno tem por finalidade acompanhar e avaliar a execução do PAT, propondo o aperfeiçoamento da legislação, principalmente ao credenciamento das empresas prestadoras de Serviço de alimentação coletiva e definir regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação, também realizar estudos para o desenvolvimento de regras para fiscalização e aplicação de penalidades no caso das instituições conveniadas desvirtuarem a execução do PAT; propor diretrizes para avaliar propostas de medidas legislativas relacionadas ao PAT encaminhadas ao Ministério do Trabalho, constituir grupo de apoio permanente. A Comissão tripartite possui quinze membros, e é constituída da seguinte forma:

  • Um componente do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Um componente do Ministério da Fazenda;
  • Um componente do Ministério da Saúde;
  • Um componente do Ministério da Previdência Social;
  • Um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
  • Cinco representantes dos trabalhadores;
  • Cinco representantes dos empregadores;

Sendo os representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Fazenda e da Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Social, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e nomeados pelo Ministério do Estado do Trabalho, os representantes dos trabalhadores e empregadores são indicados pelas respectivas entidades representativas de âmbito nacional e nomeados igualmente pelo Ministério do Estado do Trabalho, sendo que o Presidente da Comissão tripartite é o representante do Ministério do Trabalho.

A participação na Comissão tripartite é considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. O mandato dos representantes dos empregados e dos empregadores será de 02 anos. As reuniões acontecem trimestralmente por convocação do Presidente ou por requerimento aprovado pela maioria. Não acontecendo a convocação para a reunião ordinária no período trimestral, um terço dos representantes da Comissão tripartite poderá fazê-la, desde que respeite o prazo de convocação que é dez dias de antecedência. As reuniões poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, metade dos representantes, sendo que os representantes terão direito a voz e voto nas reuniões, garantido ao Presidente o voto de qualidade. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do PAT, com antecedência de 15 dias da reunião a fim de ser colocadas em pauta. As reuniões são desenvolvidas de acordo com os seguintes procedimentos:

  • Verificação do quorum legal, com a confirmação de presença de titulares ou suplentes dos representantes, e abertura dos trabalhos;
  • Leitura, votação e assinatura da ata da sessão anterior;
  • Leitura de comunicado do Presidente da Comissão tripartite ou de qualquer dos representantes;
  • Apresentação, discussão e votação das matérias em pauta.

2.2 Objetivos do PAT

O PAT foi instituído com a finalidade de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, principalmente os de baixa renda, melhorar a qualidade de vida, reduzir acidentes de trabalho e também aumentar a produtividade (SAVIO et al., 2005; BANDONI, BRASIL e JAIME, 2006). É um Programa de complementação alimentar no qual Governo, Empresa e Trabalhadores partilham responsabilidades. Aos poucos esse Programa vai avançando em suas práticas objetivando alcançar modo de vida saudável. Através da coordenação do PAT em conjunto com a Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (Ctpat) busca-se implementar a educação alimentar nutricional dos trabalhadores, visando a melhoria nutricional e redução da incidência de doenças crônicas.

Conforme § 1º do art. 6º da IN SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, o Programa deve priorizar o atendimento dos trabalhadores de baixa renda, (até cinco salários mínimos). Atendidos esses trabalhadores na sua totalidade, a empresa então poderá estender o benefício aos demais trabalhadores com renda mais alta. A fiscalização e o acompanhamento do Programa fica a cargo da Ctpat e do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que tem por função, a operacionalização, acompanhamento e fiscalização, porém  encontra-se grande dificuldade com relação à fiscalização, isso dá-se por carência de pessoal técnico habilitado para desempenhar a função, não apenas na fiscalização, mas também no setor de nutrição e administração, dessa forma, dificultando o controle, retardando ou até mesmo impedindo o avanço do Programa.

2.3 Funcionamento do PAT

A adesão do PAT é facultativa, sendo que toda a empresa poderá aderir ao Programa, bastando cadastrar-se através da Internet no site, mte.gov.br ou adquirir formulário no correio e encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego. Hoje, algumas convenções coletivas já trazem cláusula de obrigatoriedade do fornecimento de benefícios relativos ao PAT. Não há necessidade de recadastramento anual, porém todas as empresas beneficiárias e prestadoras de serviço precisaram efetuar recadastramento no ano de 2008, determinado pela portaria nº 34/2007, com finalidade de avaliar os objetivos alcançados pelo Programa. De qualquer forma, é obrigatória pelas empresas a informação de participação através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Se a empresa possuir filiais, deverá efetuar o cadastro individualmente de cada filial, podendo haver diferenciação de valores de benefícios concedidos por filial, dependendo da região em que estão situadas, entretanto, em cada filial os valores deverão ser iguais a todos os funcionários.

            Poderá participar do Programa toda Pessoa Jurídica, independente da forma de apuração de impostos, se enquadrada no simples nacional, lucro presumido ou lucro real, de mesma forma as Pessoas Físicas equiparas à Pessoa Jurídica, porém é necessário primeiramente possuir matrícula do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme o art. 784 da IN INSS nº 100 de 18 de dezembro de 2003. Esse benefício poderá se estender aos estagiários, mas não poderão participar os sócios da empresa, também não se estende aos órgãos públicos federal, estadual e municipal. De acordo com o Parecer Normativo CST nº 08, de 19 de março de 1982, os trabalhadores de subempreiteiras contratadas pela empresa principal beneficiária do PAT poderão ser beneficiados. No caso de afastamento do empregado, seja por licença maternidade, férias ou afastamento superior a 15 dias, a empresa está desobrigada a conceder o benefício, porém, em face dos fins sociais do Programa, sugere-se que o benefício seja mantido. Em situações em que o trabalhador não tem interesse no benefício, é aconselhável que a empresa solicite a este, uma declaração que não é de seu interesse receber o benefício, a fim de comprovar à fiscalização se necessário. A empresa poderá optar pelas várias modalidades de execução do Programa, quais sejam:

  • Serviço próprio: onde a própria empresa prepara o alimento e serve no próprio estabelecimento;
  • Administração de cozinha: quando a empresa terceiriza a produção do alimento por outra empresa, mas serve no refeitório da própria empresa;
  • Alimentação convênio: mais conhecida como tíquete alimentação, que pode ser utilizado no supermercado para compra de alimentos;
  • Refeição convênio: são os tíquetes-refeição, que podem ser utilizados para fazer as refeições em restaurantes credenciados, são muito utilizados por funcionários que viajam com freqüência;
  • Refeições transportadas: quando outra empresa prepara as refeições e leva até os funcionários através de viandas;
  • Cesta de alimentos: a empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornecem aos seus funcionários;

Ainda poderá a empresa firmar convênios com restaurantes, desde que, as duas sejam cadastradas no Programa, poderá também ser concedido mais de uma modalidade de beneficos ao trabalhador. As refeições convênios e alimentação podem ser apresentadas de várias formas como: tíquetes, cartões eletrônicos e magnéticos que são administrados por empresas prestadoras de serviços e devem igualmente ser credenciadas no PAT, sendo que o Ministério do Trabalho disponibiliza em sua página na Internet um rol de empresas já cadastradas.

Conforme a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) Nº 380/2005, a empresa fornecedora da alimentação, seja ela terceirizada ou não, deverá manter um responsável técnico devidamente qualificado pela produção dos alimentos e este deverá também ser cadastrado no PAT através do site do Ministério do Trabalho. Compete a esse profissional planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT, visando a prevenção de doenças e manutenção da saúde. O anexo III dessa resolução traz os parâmetros numéricos de referência para nutricionistas, por área de atuação, ou seja, conforme o número de refeições servidas é determinado o número de nutricionistas necessários e também a carga horária que deve ser dispensada, conforme demonstrado na Tabela 1.

De acordo com essa Resolução, considera-se grande refeição o almoço ou o jantar e pequena refeições o café, o lanche. A média refeição não tem referência sobre o que se trata, porém, conforme informação obtida do Conselho Federal de Nutricionistas, considera-se média refeição lanches mais reforçados, mas de qualquer forma a média refeição não é utilizada para nenhum tipo de parâmetro.

Tabela 1
Números de Nutricionistas por área de atuação

Nº de refeições

Tipo de Refeição

Tipo de Refeição

Uma grande refeição

02 grandes refeições ou mais

Nº de nutricionistas

Carga Horária Semanal

Nº de nutricionistas

Carga Horária Semanal

Até 100

01

10 h

01

10 h

De 101 a 200

01

15 h

01

15 h

De 201 a 300

01

20 h

01

20 h

De 301 a 500

01

30 h

01

30 h

De 501 a 1000

01

40 h

02

40 h

De 1001 a 1500

02

40 h

02

40 h

De 1501 a 2500

02

40 h

03

40 h

Acima de 2500

Estudo individualizado

Obs.: 01 grande refeição = 10 pequenas refeições, ou 05 médias refeições

Fonte: Resolução CFN Nº 380 (2005)

As empresas de fornecimento de alimentação deverão observar normas de higiene e deverão respeitar rigorosamente os valores nutricionais da alimentação fornecida ao trabalhador. As refeições principais: almoço, jantar, deverão conter de 600 a 800 calorias, já as refeições menores: desjejum e lanche deverão conter de 300 a 400 calorias. Os parâmetros nutricionais deverão ser calculados com base nos valores diários de referência para macro e micronutrientes conforme pode-se observar na Tabela 2.

Tabela 2
Referências de macro e micronutrientes

Nutrientes

Valores diários

Valor Energético Total

2000 calorias

Carboidrato

55- 75%

Proteína

10- 15%

Gordura Total

15- 30%

Gordura Saturada

< 10%

Fibra

> 25g

Sódio

< 2400 mg

Fonte: Portaria Interministerial nº 66 (2006)

Também deverão seguir a distribuição de macronutrientes, fibra e sódio, tanto para as refeições principais, quanto para as menores, conforme visualizado na Tabela 3.

Tabela 3
Distribuição de macronutrientes, fibra e sódio

Refeições

Carboidratos
(%)

Proteínas (%)

Gorduras totais (%)

Gordurassaturadas (%)

Fibras(g)

Sódio (mg)

Desjejum/lanche

60

15

25

<10

4-5

360-480

Almoço/
Jantar/ceia

60

15

25

<10

7-10

720-960

Fonte: Portaria Interministerial nº 66 (2006)

2.4 Má utilização do benefício

A prática ilegal no uso do PAT poderá ocorrer de várias maneiras: uma delas é fornecer tíquetes alimentação ou refeição como complemento salarial, ou até mesmo a título de premiação. Também acontece muitas vezes do valor fornecido em tíquetes ser superior ao salário recebido; outra prática comum que também é considerada ilegal pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é se utilizar do benefício como forma de punição ao trabalhador, seja por falta ao trabalho, por ter estado em atestado médico no período, por ter atraso ao trabalho ou até mesmo por não cumprir metas determinadas pela empresa (art. 6º, § I e II, Port. nº 03, 2002).

Também, quando o gasto for menor que o valor do tíquete, não é permitido devolução do troco em moeda corrente. A execução inadequada do Programa ou o desvirtuamento das suas finalidades pela empresa poderá acarretar a perda do incentivo fiscal e penalidades cabíveis. Como cita o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 05 de 14 de janeiro de 1991.

na hipótese de infringência do dispositivo deste regulamento, as autoridades incumbidas da fiscalização no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Economia, Fazenda e Planejamento e da Saúde, aplicarão as penalidades cabíveis no âmbito de suas competências.

De outro lado, os trabalhadores também deverão usar de forma consciente o benefício, sendo que este é de uso exclusivo para compra de alimentos. Entretanto, a realidade que se vê é diferente disso, pois, é comum se observar pessoas comprando utilidades domésticas, e até bebidas alcoólicas com os tíquetes alimentação. Já existe no mercado um comércio ilegal de tíquetes, onde empresas credenciadas e até mesmo bancas à beira da rua compram tíquetes em troca de dinheiro, nessa negociação os trabalhadores perdem até 15% do valor do beneficio (DE PAULA, 2004; CASTRO e CARVALHO, 2004).

2.5 Benefícios ao trabalhador, a empresa e ao governo

Os trabalhadores beneficiados pelo programa, certamente consideram-se privilegiados porque, devido a uma boa alimentação o trabalhador tem maior energia, tem mais saúde e melhor qualidade de vida. Torna-se mais motivado para o trabalho, reduz a fadiga ocasionada pelo deslocamento, traz tranqüilidade ao trabalhador resultando em menos acidentes e maior produtividade.

A dedução de até 4% do Imposto de Renda (IR) devido beneficia somente as empresas que tem seu regime tributário pela apuração do imposto pelo lucro real, porém as empresas enquadradas que tributam pelo lucro presumido, arbitrado, ou que estão enquadradas no simples nacional tem benefícios como, não incidência do INSS e FGTS. A IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, dispõe sobre o cálculo da dedução do imposto de renda, o benefício é limitado ao valor da aplicação da alíquota de 15% sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração, podendo ser mensal, trimestral ou anual pelo valor de R$ 1,99, que representa 80% do custo máximo da refeição estipulada pelo governo que é de R$ 2,49, valor este que teve sua última atualização em 31 de dezembro de 1995. Por outro lado, a dedução está limitada a 4% do imposto devido por período de apuração, portanto efetua-se o cálculo e o resultado sendo superior ao limite de 4% deduz-se pelo limite e o valor excedente poderá ser deduzido nos próximos períodos de apuração, desde que, não ultrapasse o prazo de dois anos calendário da data dos gastos efetuados com alimentação. Devendo ser lançado na parte A e B do Livro de apuração do Lucro Real (LALUR).

Os gastos com o fornecimento da alimentação poderão ainda ser lançados no Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), como despesa para apurar o resultado da empresa. As Pessoas Jurídicas localizadas nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAN), poderão se utilizar dos mesmos incentivos fiscais que as demais, efetuando o cálculo considerando o imposto calculado, caso não houvesse a isenção, e ainda se o imposto devido não for suficiente para absorver integralmente o valor do incentivo, poderá ser utilizada como crédito no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que, devidamente informada na Declaração do Imposto Pessoa Jurídica (DIPJ).

 Os benefícios às empresas vão muito além do incentivo fiscal, pode-se observar os benefícios que estão implícitos, e no que tange a valorização do trabalhador, são tão importantes quanto, ou mais que o incentivo fiscal e a não incidência de encargos sociais, pode-se dizer que a empresa beneficiária do Programa, mantém seu quadro de funcionários com menor rotatividade, que há aumento na produtividade, e que há uma maior dedicação dos funcionários para com a empresa. O governo também se beneficia com a participação das empresas no PAT, através da redução de despesas e investimentos com a saúde e alimentação, crescimento da atividade econômica e bem estar social.

3 Metodologia

A pesquisa, quanto a abordagem, foi classificada como quali-quantitativa, pois segundo com Gil (1996), pesquisas quantitativas ressaltam objetividade,  existência e uso de mecanismos de controle durante a pesquisa e apuram opiniões e atitudes explícitas através de instrumentos padronizados para análise do problema, fazendo uso de instrumentos estatísticos, e as pesquisas qualitativas interpretam os fenômenos através da compreensão pautados na observação, valorizam o subjetivismo.

Em relação aos procedimentos, a pesquisa fez uso da investigação descritiva, pois os fatos foram observados, registrados, classificados, listados e interpretados. Esse tipo de pesquisa objetiva primeiramente a descrição das características de uma determinada população ou fenômeno e na seqüência estabelece relações entre as variáveis encontradas (GIL, 1996). A presente pesquisa também foi considerada estudo de caso, pois estudou especificamente o caso da empresa Santamate Indústria e Comércio Ltda, também por tratar-se de um tipo de delineamento de pesquisa empírica sobre um fenômeno em seu contexto real e que envolveu contato direto e profundo com o objeto de estudo. O estudo de caso é caracterizado pela realização de um estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, permitindo seu amplo e detalhado conhecimento (GIL, 1996).

Quanto às técnicas de pesquisa, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, que procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicada em documento, para buscar o embasamento necessário ao estudo em literaturas específicas de domínio publico (CERVO e BERVIAN, 1996). Num segundo momento, foram coletados dados através de questionário contendo perguntas dicotômicas. Segundo Lakatos e Marconi (2003), as perguntas dicotômicas são limitadas e oferece poucas alternativas como resposta, e na seqüência foi empregada a técnica da entrevista padronizada à empresa, que ocorreu através de um roteiro previamente elaborado de perguntas, permitindo que as respostas fossem comparáveis à medida que derivam de uma reflexão fixa da pergunta (LAKATOS E MARCONI, 2003).

Em seguida, foi utilizada a técnica de observação não participante, onde se obteve contato com a comunidade em estudo, onde foram registrados os dados à medida que foram ocorrendo. Para obter melhores resultados, utilizou-se também uma análise documental, onde foram analisadas leis, decretos, resoluções, as planilhas de controles, o Cadastro da empresa no PAT, a certificação da empresa fornecedora junto aos órgãos competentes: Alvarás, documento de vistoria do Conselho Estadual de Nutricionistas, Cadastro no PAT e verificado os procedimentos adotados pela empresa ao cumprimento da legislação vigente.

Em relação ao questionário aplicado aos funcionários, a população em análise era de 79 funcionários, trabalhadores fixos na unidade de Santa Maria que realizavam sua alimentação no refeitório disponibilizado pela empresa. Dessa população, 25 funcionários se recusaram a participar da pesquisa, portanto, a amostra analisada foi de 54 funcionários, que corresponde a mais de 68% da população, sendo portanto uma amostra representativa.


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1 FATEC (UFSM), email: cleusa@fateciens.org.br
2 UFSM, email: dlorenzett@gmail.com
3 UFSM, email: Leoni_godoy@yahoo.com.br


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