Espacios. Vol. 33 (10) 2012. Pág. 12


Análise da gestão da inovação e propriedade intelectual para o desenvolvimento do agronegócio

Analysis of innovation management and intellectual property for the development of agribusiness

Adriana Carvalho Pinto Vieira 1, Edison Antonio Bolson 2, Roseli Jenoveva Neto 3, Melissa Watanabe 4 y Cristina Keiko Yamaguchi 5

Recibido: 09-08-2012 - Aprobado: 09-10-2012


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RESUMO:
Nos últimos anos houve uma grande transformação que modificaram, às vezes de forma radical, paradigmas e a dinâmica da economia e da sociedade mundial. Nas ultimas décadas, o agronegócio brasileiro vem se adequando a essa tendência, o que tem exigido crescente articulação entre os setores públicos e privados para melhorar a competitividade e promover mudanças no marco institucional vigente e adequá-lo aos novos tempos. Os resultados de décadas de investimento em P&D, do amadurecimento tecnológico e gerencial dos produtores, da consolidação da agroindústria — que se desenvolveu no ambiente de uma economia fechada e protegida — e, de políticas setoriais mais consistentes com a racionalidade de mercado, começam a dar frutos. Portanto, se há potencial inovador em todo e qualquer tipo de organização, há a necessidade de se realizar a gestão da inovação. Não como uma ferramenta gerencial, mas como uma disciplina organizacional, para se decidir estrategicamente, no dia a dia da empresa, avaliando e construindo o modus operandi o tempo todo, através de princípios, técnicas, ferramentas acessíveis a todos os envolvidos. E nesse sentindo, a avaliação de se proteger os ativos intangíveis dessas inovações é de extrema importância, uma vez que a propriedade intelectual tem assumido um papel relevante nas sociedades contemporâneas, cujo desenvolvimento está associado ao progresso tecnológico e à capacidade criadora e empreendedora dos indivíduos e empresas.
Palavras-chaves: inovação, pesquisa e desenvolvimento, ativos intangíveis.

 

ABSTRACT:
Recent years have seen a great transformation that changed, sometimes radically, paradigms and the dynamics of the economy and world society. In recent decades, the Brazilian agribusiness has been adapting to this trend, which has required increased coordination between the public and private sectors to improve competitiveness and promote changes in existing institutional framework and adapt it to modern times. The results of decades of R&D investments, technological maturity and management of the producers, the consolidation of agribusiness - that developed in the environment of a closed economy and protected - and of sectorial policies more consistent with market rationality, begins to development. So if there's potential for innovation in any type of organization, it is necessary to perform the management of innovation. Not only as a management tool, but as an organizational discipline, to decide strategically on a day to day business, assessing and building the modus operandi at all times, through principles, techniques, tools accessible to all involved. And in that sense, the assessment of protecting intangible assets such innovation is extremely important, since intellectual property has assumed an important role in contemporary societies, whose development is associated with technological progress and the creative and entrepreneurial capacity of individuals and companies.
Key-words: innovation, research and development, intangible assets.


1. Introdução

Nos últimos anos houve uma grande transformação que modificaram, às vezes de forma radical, paradigmas e a dinâmica da economia e da sociedade mundial. E, no contexto de reestruturação do capitalismo, as fontes de crescimento e poder se deslocam dos recursos naturais e do capital físico para o domínio do conhecimento, cujo controle e aplicação são cada vez mais essenciais para assegurar a sobrevivência do ser humano e melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido, Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), produtos do conhecimento e da informação, são as principais molas propulsoras do desenvolvimento econômico e da sociedade contemporânea.

Segundo apontam Mowery e Rosenberg (2005), uma característica específica do século XX, diferentemente do século anterior, foi o fato de que o processo inventivo tornou-se fortemente institucionalizado, ou seja, que a inovação ocorreu numa crescente proximidade com a pesquisa organizada. E, no último terço do século XX, foram criadas novas instituições internacionais e o surgimento de uma rede cada vez mais densa de relacionamentos entre as empresas (joint ventures internacionais e alianças estratégicas de todo tipo), os quais contribuíram para tornar mais rápidos os fluxos internacionais de tecnologia, produzindo uma ampla oferta de novos produtos e novos processos de produção. As melhorias nas tecnologias de informação que ligam essa rede internacional concederam ao termo “globalização” um amplo.

Entretanto, a transferência tecnológica de um lugar para outro não é um fenômeno recente. A Revolução Industrial, iniciada na Grã-Bretanha (século XVIII), foi apoiada em novas tecnologias, envolvendo novas fontes de energia, novas técnicas de metalurgia e de fabricação de maquinas, e novos meios de transporte. Essas novas tecnologias geraram grandes avanços de produtividade, quando organizadas e melhor administradas. E essas novas tecnologias foram adotadas em outros lugares rapidamente, quando as circunstancias e as condições contextuais o permitissem (ou fossem criadas) (ROSENBERG, 2006).

E, em decorrência dessas mudanças, as organizações ao longo das décadas tiveram que se adequar ao novo cenário, incorporando nas empresas a gestão da inovação – como outras áreas de competência da empresa (finanças, marketing, recursos humanos, dentre outras). A inovação deve decorrer de uma espécie de projeto corporativo, traduzindo em estratégias e operações que visem a algo diferente, em alguns pilares básicos: conhecimento, informação, criatividade. Diz respeito à criação de coisas diferentes e novas. Ou seja, o diferente e o novo nascem do que já está posto (conhecimento), do que está a disposição (informação) e do que ainda não surgiu (criatividade) (TIDD, BESSANT & PAVITT, 2008).

Atualmente, conforme pondera Vilela (2012) o que há de novo na inovação é o volume e a velocidade com que passou a ocorrer com a globalização crescente do comércio. Os produtos são constantemente renovados, a cada dia surgem novas funcionalidades. E isto ocorre tanto na indústria quanto na agricultura, com novos processos de produção, novos cultivares, etc.

A importância do desenvolvimento e implantação das inovações organizacionais, portanto, está respaldada tanto nos seus objetivos voltados para a melhoria de desempenho, como pelo entendimento de que este tipo de inovação pode favorecer a geração de inovações tecnológicas. No que se refere a melhoria do desempenho os impactos segundo a OECD (2005) estão relacionados a redução dos custos administrativos e de transação; ao aumento da produtividade; e a ampliação do acesso a ativos não tangíveis (conhecimento não codificado).

Bolson (2005), em seu estudo sobre o empreendedorismo no agronegócio sugere que uma poderosa onda de mudanças se aproxima da cadeia produtiva de sementes e promete destruir a velha maneira de conduzir negócios. Sendo fundamental que os empresários de sementes acompanhem as inovações tecnológicas e as mudanças de comportamento dos clientes, ou seja, é necessário sintonizar o negócio sementes com as demandas e exigências futuras, para isso terão que utilizar do planejamento estratégico e de planos de negócios visando profissionalizar-se no segmento.

Nas ultimas décadas, o agronegócio brasileiro vem se adequando a essa tendência, o que tem exigido crescente articulação entre os setores públicos e privados para melhorar a competitividade e promover mudanças no marco institucional vigente e adequá-lo aos novos tempos. Os resultados de décadas de investimento em P&D, do amadurecimento tecnológico e gerencial dos produtores, da consolidação da agroindústria — que se desenvolveu no ambiente de uma economia fechada e protegida — ,e de políticas setoriais mais consistentes com a racionalidade de mercado, começam a dar frutos. De fato, nos últimos anos o agronegócio brasileiro vem se destacando pelo dinamismo e expansão no mercado mundial como também pelo papel estratégico que tem desempenhado para a economia brasileira.

Portanto, se há potencial inovador em todo e qualquer tipo de organização, há a necessidade de se realizar a gestão da inovação. Não como uma ferramenta gerencial, mas como uma disciplina organizacional, para se decidir estrategicamente, no dia a dia da empresa, avaliando e construindo o modus operandi o tempo todo, através de princípios, técnicas, ferramentas acessíveis a todos os envolvidos. E nesse sentindo, a avaliação de se proteger os ativos intangíveis dessas inovações é de extrema importância, uma vez que a propriedade intelectual tem assumido um papel relevante nas sociedades contemporâneas, cujo desenvolvimento está associado ao progresso tecnológico e à capacidade criadora e empreendedora dos indivíduos e empresas.

Conforme aponta Pimentel (2010), a C,T&I ganharam espaço entre os formuladores de políticas públicas, governo e empresários e comunidade acadêmica em virtude dos resultados positivos proporcionados às economias que a aplicaram. Em que pese a controvérsia sobre a contribuição efetiva da propriedade intelectual (PI) para impulsionar investimentos em P&D, admite-se que os direitos de propriedade intelectual desempenham um papel que em muitas áreas é de fato estratégico e pró-desenvolvimento; ao assegurar a exclusividade para os processos, produtos e serviços inovadores no mercado, a PI estimula e reduz o custo de investimentos de risco que contribuem para sustentar o drive inovador que marca a dinâmica da sociedade contemporânea.

O presente artigo se propõe apresentar uma breve reflexão de como ocorrem as inovações no setor agrícola, e as implicações para a pesquisa científica, bem como a importância de propriedade intelectual para proteger esses ativos intangíveis para garantir o desenvolvimento do setor. O artigo está estruturado em três seções. Após a introdução, acima, na segunda seção é apresentado aspectos da gestão da inovação no setor agrícola. A terceira seção faz uma análise do sistema de propriedade intelectual e por fim as considerações finais.

2. A gestão da inovação: o setor agrícola

A economia mundial passou por grandes transformações nas ultimas décadas, as quais modificaram, às vezes, de forma radical, os paradigmas e a dinâmica que caracterizou a evolução dos últimos 50 anos. E o agronegócio se adequou a essa tendência, exigindo uma crescente articulação entre os setores públicos e privados para melhorar a competitividade e promover mudanças no marco institucional vigente e adequá-los aos novos tempos. Os resultados das décadas de investimento em P&D, do amadurecimento tecnológico e gerencial dos produtores, da consolidação da agroindústria – que se desenvolveu no ambiente de uma economia fechada e protegida -, e de políticas setoriais mais consistentes com a racionalidade de mercado, começam a dar frutos. De fato, nos últimos anos o agronegócio brasileiro tem se destacado pelo dinamismo e expansão no mercado mundial como também pelo papel estratégico que tem desempenhado a economia brasileira.

Ao mesmo tempo em que foram desenvolvidas novas técnicas produtivas e uma demanda crescente por produtos agrícolas, segundo Queiroz et al (2006, p.236):

Surge um grande desafio no padrão produtivo que foi de produzir mais alimentos, distribuir melhor a riqueza por meio da incorporação de populações marginalizadas ao mercado e instituir técnicas menos predatórias do meio ambiente. A questão tecnológica torna-se então um fator determinante desse contexto de transformações, destacando-se as seguintes funções: produzir maiores volumes de produtos com reduzido grau de degradação e a custos competitivos, gerar capacidade de diferenciação de produtos e de mercados, abrir oportunidades para pequenos e médios produtos e dar condições de expansão àqueles já inseridos, enfrentar os novos requisitos competitivos, estar atualizado para rápidas respostas aos novos padrões de consumo, etc.

As necessidades do mercado fizeram com que surgisse a implementação de inovações em todos os segmentos que compõem a cadeia agroindustrial, desde a produção de insumos até a comercialização de produtos (QUEIROZ et al, 2006).

Com elevada gama de produtos competitivos, o agronegócio brasileiro é cada vez mais importante para a economia do país. Além de gerar empregos, desenvolver novas tecnologias de produção, gerar capital excedente, produzir alimentos e contribuir para o equilíbrio do meio ambiente, o setor tem sido de primordial importância para o equilíbrio externo das contas brasileiras, ou seja, a inserção do agronegócio brasileiro no comércio internacional não tem apenas favorecido os produtores nacionais. A conquista de novos mercados e a busca contínua de maiores rentabilidades aumentam a capacidade do setor agrícola em contribuir para o equilíbrio das contas externas do país.  Esta razão o faz elemento central de muitas políticas econômicas que visam a estabilidade externa da economia brasileira.

Conforme aponta Vilela (2012), o setor agrícola possui uma grande capacidade para transferir conhecimento, que ocorre por meio de treinamentos, contratos de transferência de tecnologia, geração de licenças, serviços de consultoria e pesquisas contratadas.

E nesse cenário, a Embrapa tem um papel relevante para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro alcançasse os níveis de excelência que possui hoje. Apesar da retração do comercio mundial nos últimos anos, em função da crise mundial, a participação agrícola brasileira no comércio mundial nos últimos anos tem sido ascendente crescente, conforme demonstrado no Gráfico 1 . O que demonstra que os investimentos em P&D são básicos para o processo de inovação e, consequentemente, o desenvolvimento sustentável de longo prazo (VILELA, 2012).

Gráfico 1: Participação Agrícola no Comércio Mundial

Fonte: MAPA (2012)

Aponta Vieira Filho (2010) que a trajetória tecnológica que marca o desenvolvimento de um moderno setor agrícola é determinada por sistemas complexos de inovação. E as principais transformações da agricultura são decorrentes da criação de um conjunto de capacitações e instituições.

Portanto, as mudanças organizacionais, mercadológicas e tecnológicas devem se interagir. Um melhor gerenciamento da pesquisa e desenvolvimento poderá melhorar a eficiência ou a produtividade da inovação tecnológica, mas pouco contribuirá para a eficácia do produto, não garantindo o sucesso comercial e financeiro (TIDD, BESSANT & PAVITT, 2008). Estudos partem do pressuposto de que as mudanças tecnológicas, tanto influenciam como podem ser influenciadas por mudanças organizacionais e, portanto, há o entendimento de que as inovações tecnológicas e as inovações organizacionais e institucionais estão intrinsecamente ligadas (FREEMAN, 1994; OCDE, 2004).

Segundo Queiroz  et al (2006) – algumas teorias de inovação estão baseadas em duas ideias principais: a primeira é de que a inovação desenvolve-se por meio de um processo evolucionário, interativo entre atores e diferentes estágios no desenvolvimento de uma ideia no processo de inovação (empirismo). A segunda ideia é a de que o conhecimento e o aprendizado desempenham um importante papel em economias desenvolvidas. Isto se dá pelo fato de que o conhecimento é cumulativo no decorrer do tempo, e de a difusão de tecnologias de informação e comunicação está disponível não somente em indústrias e serviços, mas também em produtos.

Bell e Pavitt (1993) apontam que a difusão de ideias, conhecimento e informação possuem um papel de extrema importância na geração da inovação. A difusão envolve mais do que aquisição de maquinários ou desenhos de produtos e a assimilação de operações de conhecimento, envolve também a continua mudança técnica pela qual a primeira inovação é adaptada às condições de uso específico. Assim, as empresas deverão fazer a gestão das inovações através do acumulo de conhecimento, habilidade e experiências para poder gerar continuadas trajetórias de mudança em suas unidades.

A agricultura, tal como a conhecemos hoje, é fruto de um longo período de evolução - e de co-evolução de tecnologias e instituições. As transformações mais significativas ocorreram no período que se seguiu à Segunda Guerra Mundial, basicamente a partir da segunda metade do século passado. Esse período foi o de “consolidação de um conjunto de paradigmas e trajetórias cujas origens e cujos caminhos percorridos foram distintos, não coordenados em sua essência e, portanto, não concebíveis como partes de um todo harmônico a ser formado no futuro” (Salles Filho, 1993).

De acordo com Possas et al (1994), a interpretação das trajetórias tecnológicas e a formação do regime tecnológico na agricultura poderiam ocorrer sobre as bases da noções de “áreas problemas”, tal como ocorreu na Revolução Verde, que necessitava na mudança de paradigmas tecnológicos para aumento da produtividades das lavouras, ou no caso do Brasil, teve-se como exemplo a questão do nematoides na soja 6, entre outras pragas. Atualmente o novo paradigma tecnológico é utilização das técnicas da biotecnologia para viabilizar novos cultivares que dispensem o uso de agroquímicos, e ao mesmo tempo, capaz de superar as fronteiras do crescimento das indústrias de agroquímicos. O aumento na produtividade das lavouras contribuiu para a ampliação na oferta de alimentos, algo bastante desejável em um contexto caracterizado pelas preocupações quanto à segurança alimentar global (FUCK, 2009).

 Nesse novo modelo, o desafio a ser enfrentando é a criação de uma agricultura sustentável a partir dos avanços no campo da engenharia genética (QUEIROZ et al, 2006). Este novo modelo também é aplicado a produção animal, no qual a Embrapa possui lidera vários projetos com marcadores genéticos, cuja a finalidade é o genoma do gado. Entre outros tantos projetos em que a empresa desenvolve na área de biotecnologia.

Silveira (2010) aponta que três fatores definiram o contorno atual do agronegócio: a) a exploração de oportunidades tecnológicas – em grande parte pelo estímulo da demanda, fruto de políticas de segurança alimentar e dos incentivos da cadeia agroindustrial e alimentar a jusante; b) a cumulatividade no uso de inovações, redefinindo padrões mínimos de escala e qualidade para produzir; e c) um processo de seleção que gerou regiões com maior proporção de agricultores com mais sucesso que em outras. Tais fatores são ajustáveis à parcela de atividades do agronegócio que se tornou “plataforma” para inovações (LOPES, 2003).

No setor agropecuário, a grande maioria das inovações tecnológicas passa por transformações de processo, seja por aumento do aprendizado e da capacitação dos produtores, seja por aquisição de insumos tecnológicos. Assim, esse setor como um todo tem grande importância na economia brasileira por ser considerado um propulsor de inovações tecnológicas e novos conhecimentos (VIEIRA FILHO, 2010).

Conforme discorre Santos et al a tecnologia agregada ao processo e ao produto, pode servir como vantagem competitiva, dificultando a entrada de novos competidores no mercado. Mesmo atividades como a agricultura incrementam a produtividade e a qualidade dos produtos com base no aporte de tecnologia. Nesse cenário, a agricultura moderna e a criação do agronegócio foram baseadas em gastos de pesquisa – principalmente realizadas pela Embrapa -, que foram configurando um amplo sistema de inovação no setor (SILVEIRA, 2010).

3. Analise do sistema de propriedade intelectual

As mudanças no cenário político regional e mundial; o advento de novas tecnologias; a abertura e maior integração das economias mundiais provocaram uma verdadeira revolução nos sistemas de propriedade intelectual que se conformaram ao longo do século XX em um grande número de tratados e acordos internacionais e foram consolidados no âmbito das negociações da Rodada do Uruguai do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) que deu origem à OMC (Organização Mundial do Comércio). O acordo final da Rodada Uruguai harmoniza e define regras rígidas quanto à propriedade intelectual, introduzindo mecanismo de enforcement dos princípios e regras até então ausentes, consubstanciadas no TRIPs (Trade-related Aspects of Intellectual Property Rights).

Este tratado estipulou limites de prazos para que os países signatários adequarem a legislação nacional que regula a matéria aos princípios e regras estabelecidas no tratado internacional. No entanto, no contexto pós-TRIPs, a simples possibilidade de retaliação comercial ou de exclusão de negociações importantes em mercados internacionais levou alguns países em desenvolvimento a aprovar, no menor prazo de tempo possível, novas legislações sobre propriedade intelectual, desde os direitos de melhorista até a produção e comercialização de sementes (VIEIRA & BUAINAIN, 2005). Foi o caso do Brasil, que optou por encurtar o processo de ajuste, enquanto outros, como a Índia, preferiram utilizar todo o prazo concedido como período de transição para a plena aplicação de TRIPs.

Ao longo da história a propriedade — e o direito de propriedade — foi assumindo as feições mais variadas, desde a sua manifestação nas fases mais primitivas, até as formas mais complexas e que requerem regulamentações especificas que possibilitem a disciplina jurídica, formal, dos diversos tipos de apropriação de bens e valores, inclusive os despidos de existência tangível.

Inicialmente se tratava de um direito sobre coisas existentes; o desenvolvimento da economia industrial passou a exigir a criação de novas categorias de direitos de propriedade: além da propriedade sobre o produto, passou a ser necessário reconhecer também os direitos exclusivos sobre a ideia de produção, ou ainda, sobre a ideia que permite a reprodução de um produto (BARBOSA, 2003).

O sistema da propriedade intelectual ganhou importância com o advento da “economia do conhecimento”, no qual justificou a criação de mecanismos de apropriabilidade na forma de direitos legais para o usufruto exclusivo dos benefícios do conhecimento (Brousseau & Rossi, 2012)

A estes direitos se dá o nome de propriedade intelectual. Entretanto, o segmento da propriedade intelectual que afeta diretamente o interesse da indústria de transformação e do comercio, tal como os direitos relativos a marcas e patentes, se dá o nome de “propriedade industrial” (BARBOSA, 2003). Ainda que a tradição tenha reservado a palavra “propriedade” ao controle sobre coisas (bens tangíveis), afirmaram-se os conceitos e uso de propriedade intelectual, propriedade industrial, propriedade comercial, etc. para descrever direitos exercidos com relação a certos bens intangíveis. Bens que, submetidos ao regime de propriedade, transformam-se em ativos.

Para Fábio Ulhoa Coelho, os bens sujeitos a tutela jurídica sob a noção de “propriedade industrial” (patentes de invenção, as marcas de produtos ou serviços, o nome empresarial etc.) integram o patrimônio empresarial. São, assim, bens imateriais da propriedade do empresário. O conjunto de bens é geralmente denominado “propriedade Intelectual”, numa referencia à sua imaterialidade e à origem comum, localizada no exercício de aptidões de criatividade pelos titulares dos respectivos direitos (COELHO, 2001).

Conceitualmente, o objetivo da propriedade intelectual é promover o progresso científico e tecnológico das artes aplicadas, mediante a concessão de monopólio temporal do direito de exploração econômica da propriedade, bem como impedir que, sem a autorização ou ganhos econômicos para o inventor, uma invenção seja usada com fins comerciais. Mas, na prática, este sistema, ainda que proteja em parte os direitos do inventor, não resiste a uma série de fatores que, de fato, levam às perdas destes direitos (Dal Poz & Barbosa 2008).

De outro lado, também se reconhece que em muitas situações, independente da eficácia da proteção, não é tão imediato e claro o vínculo entre propriedade intelectual e desenvolvimento científico e tecnológico. A propriedade intelectual é composta por vários sistemas regulatórios que abrangem a proteção da propriedade industrial, os direitos de autor e os direitos imateriais (sui generis), tais como a proteção de cultivares, proteção de computador e proteção de circuitos integrados.

Na definição da Convenção de Paris de 1883, propriedade intelectual “é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal”. A Convenção enfatiza que, conquanto a qualificação “industrial”, este ramo do Direito não se resume às criações industriais propriamente ditas, mas “entende-se na mais ampla acepção e aplica-se não só à indústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativas e a todos os produtos manufaturados ou naturais, por exemplo: vinhos, cereais, tabaco em folha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas” (BARBOSA, 2003).

O art. 7º do TRIPs fixa os objetivos a serem perseguidos pelos Estados numa posição comum expressa numa pauta de compromissos:

“a proteção e a aplicação de normas de proteção dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações”.

Conforme pontua Basso (2000), as partes se comprometem a buscar “benefícios recíprocos”, “bem-estar social e econômico” e, sobretudo, o “equilíbrio de direitos e obrigações”. O reconhecimento e a observância dos direitos de PI dependem de valores sociais relevantes e, em particular, do equilíbrio entre os usuários de conhecimento tecnológico.

Como se verifica, os direitos de propriedade intelectual foram atrelados ao estímulo da inovação tecnológica, ganhando cada vez mais importância com a intensificação da globalização, como estímulo ao desenvolvimento. Como aponta Varella (2005), a função social da propriedade, deve ser interpretada de uma maneira sistêmica dos tratados, com os preceitos constitucionais de forma a encontrar a interpretação desses documentos.

E os países com maior nível de produção científica e tecnológica possuem maior interesse em direitos de PI, abrangendo diversos setores produtivos, com maiores prazos de proteção, validos internacionalmente e eficazes. E a partir do momento que sua produção é maior, significa a garantia dos monopólios de exploração e exclusividade de venda para exploração de seus produtos em outros mercados; preços mais elevados, em função do monopólio do recebimento de royalties (VARELLA, 2005).

Depende da realidade de cada país definir qual a área estratégica para proteger os direitos de propriedade intelectual. Entretanto, certos setores como produtos farmacêuticos ou alimentos são considerados geralmente como estratégicos em função da sua própria natureza. E, para não ofender os acordos internacionais, uma vez que limitam a atuação do Estado, cada país deverá criar normas de PI em favor de suas decisões políticas, aceitando ou não as regras dos acordos internacionais (VARELLA, 2005).

Entende-se por patente como o direito de propriedade que oficialmente se outorga a uma pessoa física ou jurídica, por um período de tempo, a exclusividade de exploração de uma inovação tecnológica, gratificando o inventor com os royalties, que é o estimulo à sua genialidade, induzindo-o a novas criações, satisfazendo a sociedade em suas carências. Mas a patente também atua como uma alavanca do progresso e do desenvolvimento econômico e social das nações (DI BLIASI, 2005).

No entanto, conforme pondera Di Bliasi (2005) tecnologia é criação, que devidamente explorada irá possibilitar o encontro dos anseios do autor da inovação tecnológica de bem-estar e progresso para sociedade. Os cientistas têm interesse em divulgar a sua criação, seu experimento e o trabalho científico, realizando-se com a publicação em papers. Já o detentor da tecnologia prefere mantê-la em sigilo. Nesse cenário surge a patente – uma vez que é justo que ao inventor se conceda o direito natural de propriedade da sua criação ou inovação tecnológica. Mas, igualmente é justo que a sociedade usufrua dos benefícios que a exploração tecnológica possa proporcionar.

E nesse conjunto de pesquisas os institutos de pesquisa públicos ou privados, grandes ou pequenos, operam com um conjunto de equipamentos e insumos dos mais diferentes tipos e origens. Estes insumos de produção da pesquisa estão sujeitos a acordos e licenciamentos que podem ser negligenciados pelo pesquisador, especialmente institutos públicos que atuam com financiamento público, no qual os pesquisadores acreditam que fazem pesquisa básica.

Segundo Orsenigo (1989), “empresas de grande ou pequeno porte, universidades e agencias publicas em geral, estabelecem, entre si, complexos sistemas de relacionamentos. Estes envolvem cooperação e competição, sejam eles mediados ou não por interações contratuais, em variadas formas de interação hierárquica”.

Segundo o art. 7º do Acordo TRIPS 7 os direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e a transferência e difusão da tecnologia. Todavia, nos dias atuais ainda não verificamos no Brasil o objetivo do artigo plenamente contemplado. O país ainda precisa de um maior amadurecimento no sistema nacional de inovação, uma melhor gestão das inovações nas instituições públicas e privadas, bem como, manutenção dos direitos da propriedade intelectual.

A complexidade do sistema de proteção, as nuanças das legislações nacionais e das regras internacionais, as exigências e custos envolvidos na busca da proteção e, principalmente, a assimetria de capacidade de inovação entre países desenvolvidos e os demais torna bastante incerto em que medida o sistema de proteção da propriedade intelectual poderá criar um arcabouço adequado e estimular para o desenvolvimento de novas inovações (VIEIRA & BUAINAIN, 2012).

Nesse sentindo, deve ser fortalecido e modernizado as estruturas institucionais dedicadas à propriedade intelectual para que permita um desenvolvimento mais eficiente dos países, representando um desafio e oportunidades.

4. Considerações finais

O Brasil nas ultimas décadas tem conseguido aumento crescente da sua produção de grãos. Por trás desse avanço, está a pesquisa agropecuária, responsável pelo desenvolvimento de novos cultivares adaptados especificamente a cada clima e solo nas principais reigoões produtoras do Brasil. Outras pesquisas também contribuíram para esse crescimento, tais como o emprego de novas técnicas mais avançadas e ambientalmente corretas (plantio direto, trabalho de correção de solos, recuperação de áreas degradas de pastagens, estresse hídrico, mudança climática, entre outras pesquisas).

A temática da gestão da inovação, transferência de tecnologia e da propriedade intelectual possuem uma crescente importância do ponto de vista conceitual e empírico no âmbito das atividades de CT&I. É justamente essa relevância que justifica o aprofundamento no desenvolvimento de estudos e pesquisas, assim como a capacitação e nucleação de equipes de alto nível na área.

Os mecanismos de proteção à propriedade intelectual tornaram-se fundamentais para coordenação e gestão da pesquisa agropecuária e no fortalecimento do aspecto institucional da pesquisa pública. Apesar da limitada capacidade de investimentos do setor público, o respeito aos direitos de propriedade intelectual abre espaço para parcerias e cooperação entre instituições publica e privadas, nacionais e estrangeiras. Nesse sentido, cada vez mais se torna imprescindível o aprofundamento nos estudos dessas questões para a análise do novo ambiente em que se realizam as atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na agricultura. O setor público, que anteriormente era o principal participante do processo de pesquisa e que, por conta disso, possui importantes bancos de germoplasma, tem trabalhado crescentemente em parceria com o setor privado. A maior participação do setor privado nessas atividades, principalmente por meio de empresas transnacionais, destaca a importância de estudos que privilegiem a análise de formas inovadoras de articulação entre os setores público e privado para a organização do processo de pesquisa e inovação.

Com os avanços da biotecnologia agrícola, a análise das formas como essas instituições protegem seus ativos intelectuais e os transferem juntos aos demais participantes do processo de pesquisa e comercialização de cultivares torna-se ainda mais relevante nas questões relacionadas à gestão da inovação e a proteção dos ativos intangíveis através de mecanismos da propriedade intelectual.

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1 Universidade Extremo Sul Catarinense (UNESC) - email: dricpvieira@gmail.com
2 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa-Venezuela) - email: edison.bolson@embrapa.br
3 Universidade Extremo Sul Catarinense (UNESC) - email: rjn@unesc.net
4 Universidade Extremo Sul Catarinense (UNESC) - email: melissawatanabe@unesc.net
5 Universidade Extremo Sul Catarinense (UNESC) - email: criskyamaguchi@gmail.com
6 Há seis espécies que causam perdas à cultura da soja no Brasil: o nematoide-de-cisto-da-soja (Heterodera glycines), três espécies de nematoides-das-galhas (Meloidogyne javanica, M. incognita e M. arenaria), o nematoide-reniforme (Rotylenchulus reniformis) e o nematoide-das-lesões (Pratylenchus brachyurus). O nematoide-de-cisto-da-soja (NCS), H. glycines, atualmente ocorre em mais de 3 milhões de hectares cultivados com soja, causando reboleiras de plantas amareladas e subdesenvolvidas. É muito comum nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais, mas também ocorre no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Tocantins. Em solos arenosos (<15% de argila), mesmo pequenas populações desse nematoide produzem perdas de 10 a 30%. Populações elevadas causam perdas superiores a 70%.
7 “A proteção e a aplicação de normas de proteção dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia, em benefício mutuo de produtos e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações”.


Vol. 33 (10) 2012
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