Espacios. Vol. 34 (10) 2013. Pág. 3


Compras governamentais e estratégias de fornecedores: Uma análise a partir da teoria dos jogos

Government procurement and supplier strategies: An analysis from the game theory

Rodrigo RORATTO 1 y Evandro Dotto DIAS 2

Recibido: 26-06-2013 - Aprobado: 01-10-2013


Contenido

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RESUMO:
Atualmente, a Teoria dos Jogos vem sendo utilizada por diversos profissionais e estudiosos com o intuito de buscar subsídios que embasem a tomada de decisão nos mais variados setores da economia. Contudo, há uma escassez de estudos que relacionem a referida Teoria à dinâmica do processo de compras no setor público, tendo em vista a enorme quantidade de normas e regulamentos inerentes à sistemática de aquisições que não estimulam a realização de estudos de enfoque gerencial nesse sentido. Diante da problemática levantada, este trabalho tem como objetivo geral analisar o processo de compras na esfera governamental brasileira, realizado pela modalidade pregão eletrônico, e as estratégias de negociações feitas por empresas fornecedoras, através da teoria dos jogos. A partir de um estudo de caso de caráter descritivo-quantitativo, foram modelados dois cenários referentes a um pregão eletrônico específico, com vistas a melhor interpretar as estratégias adotadas pelos agentes envolvidos e analisar as situações de equilíbrio que podem ocorrer no referido certame. Como conclusão, verificou-se que as estratégias dominantes empregadas pelos licitantes traduzem-se na prática de preços mais próxima possível do valor médio de mercado do objeto licitado, ou ligeiramente acima desta média, de modo a convergir para uma situação de equilíbrio denominada de equilíbrio de Nash.
Palavras-Chave: Pregão eletrônico; Estratégias de licitantes; Teoria dos Jogos.

ABSTRACT:
Currently, game theory has been used by many practitioners and scholars in order to seek grants that could support decision making in various sectors of the economy. However, there is a paucity of studies that relate the theory that the dynamics of the procurement process in the public sector, in view of the huge amount of rules and regulations inherent systematic acquisitions which do not stimulate studies of managerial focus accordingly. Regarding the problem raised, this paper aims at analyzing the purchasing process at the governmental Brazilian conducted by electronic trading mode, and the strategies of trades made by suppliers, through game theory. From a case study of a descriptive and quantitative, were modeled two scenarios relating to a particular electronic trading, in order to better interpret the strategies adopted by stakeholders and analyze the equilibrium situations that may occur in that event. In conclusion, it was found that the dominant strategies employed by the bidders in practice translate into price closest possible to the average market value of the object bid or slightly above the average, so as to converge toward a balanced equilibrium called Nash.
Keywords: Government purchases; Strategies suppliers; Game Theory


1. Introdução

Atualmente no Brasil, as licitações feitas por entidadesque façam uso da verbapública, dentre diversos outros regulamentos pertinentes, são reguladas principalmente pela Lei Federal nº 8666/93, a qual além de regrar todo o processo de aquisições no setor público destaca a importância de uma das modalidades existentes mais habituais para a aquisição de bens e serviços na esfera pública, denominada de pregão eletrônico. Contudo, a existência de um aparato de regulamentações a respeito proporciona uma complexidade de compreensão tão grande entre profissionais e estudiosos não pertencentes à área jurídica que muitas vezes torna-se difícil associar o entendimento da prática de compras e negociações em ambiente de pregões com as modernas teorias administrativas, de modo a não estimular a realização de estudos que venham a subsidiar a compreensão das decisões gerenciais tomadas pelos entes envolvidos nessa modalidade de licitação.

Diante dessa problemática, a teoria dos jogos pode contribuir muito nesse sentido, tendo em vista que a sua intenção é propor estratégias com a finalidade de compreender cenários onde haja conflitos de interesses, e assim obter resultados convenientes para as partes envolvidas numa determinada situação; o que de alguma forma assemelha-se à dinâmica de um pregão eletrônico, pois durante o transcurso de sua sessão pública os licitantes podem ser informados em tempo real do valor do menor lance oferecido até o momento, vindo a oferecer outro de menor valor, recuperando a vantagem sobre os demais licitantes, e assim seguindo sucessivamente até o esgotamento das propostas e a aceitação pelo agente público.

Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo geral analisar o processo de compras no setor público, realizado pela modalidade pregão eletrônico, e as estratégias de negociações feitas por empresas licitantes através da teoria dos jogos, tendo como objetivos específicos: (a) efetuar uma modelagem de cenários para melhor exemplificar e interpretar as estratégias empregadas na referida modalidade licitatória; e (b) e analisar as possibilidades de situações de equilíbrio existente em num pregão. A realização de um trabalho desse enfoque justifica-se pela necessidade de se suprir a carência de estudos relativos à dinâmica existente em processos de compras governamentais e sua relação com as teorias administrativas quantitativas, como a teoria dos jogos, em função de que a maioria dos trabalhos voltados à área licitatória possui enfoque predominantemente jurídico e não gerencial.

Ademais, este artigo inicia-se por esta Introdução e segue com as seguintes seções: (2) Referencial Teórico, (3) Metodologia, (4) Análise do Pregão Eletrônico e Negociações a partir da Teoria dos Jogos, (5) Conclusão e Referências Bibliográficas.

2. Referencial teórico

2.2. Processo de Compras na Esfera Pública: o Caso do Pregão Eletrônico

A obrigação de licitar no ambiente estatal está consignada no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal Brasileira (1998), que fixou o procedimento como compulsório para a contratação de obras, alienações, aquisições de produtos e serviços, ressalvados os casos especificados em legislação específica. Tal dispositivo constitucional foi regulamentado posteriormente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993.

Segundo essa Lei Federal, as aquisições efetuadas pela Administração Pública mediante licitação podem ser feitas nas seguintes modalidades: concurso (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico), concorrência (contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e compras acima de R$ 650.000,00), tomada de preços (contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e compras de até R$ 650.000,00), convite (contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 15.000,00 e compras de até R$ 80.000,00), leilão (alienação de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou empenhados) e pregão eletrônico (aquisição de bens e serviços comuns). A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto n.º 5.450, de 30 de junho de 2005, vieram a agilizar o processo de aquisições comuns no setor público, relacionadas à contratação de serviços e compras de bens para suprimento do cotidiano produtivo e de manutenção de organizações públicas em geral, através da realização de aquisições com a utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado pregão eletrônico.

No pregão, conforme Carvalho Filho (2013), a dinâmica dos pregões baseia-se essencialmente no preço de médio de compra de cada produto, fundamentado numa pesquisa prévia de mercado feita pela organização pública com pelo menos três fornecedores distintos, que serve de base para o julgamento das propostas pelo pregoeiro. Ainda segundo o autor, a oscilação inflacionária que pode ocorrer no preço médio do produto/serviço licitado e o fato de a Administração Pública ser considerada um cliente que não oferece grandes riscos de inadimplência atrai muitos fornecedores/licitantes até os ambientes de pregão com o intuito de obter expressivos ganhos financeiros e incrementar a participação no mercado em relação aos concorrentes.

É oportuno frisar que, conforme o Manual do Fornecedor do Pregão Eletrônico (2005), a fase de análise e julgamento das propostas é composta por dois momentos distintos. O primeiro deles se refere à análise das propostas escritas, que passam por um critério inicial de aceitabilidade, com a verificação de sua conformidade com as exigências do edital. O segundo momento se refere à etapa de lances imediatos e sucessivos, feitos eletronicamente, sendo tal etapa realizada com o autor da proposta de menor preço, juntamente com aqueles que apresentarem propostas com valores até 10% acima desse menor preço ou, caso não haja pelo menos três propostas nessas condições, os autores das três melhores propostas (preços mais baixos) estarão aptos a participarem da sessão de lances, também conhecida por rounds, onde são estipulados variações percentuais no preço médio do objeto a fim de facilitar as negociações. Findada a sessão de lances, o pregoeiro deverá efetuar uma nova análise da proposta, em especial comparando-a com o valor de referência obtido na fase interna da licitação (preço médio de mercado), podendo declarar a aceitação da proposta, salientando que no pregão o critério de julgamento deverá ser sempre o de menor preço. Só então é que se passará para a análise das condições de habilitação dessa licitante.

Se a licitante cumprir as exigências de habilitação, ela será declarada vencedora do certame e, a partir desse momento, qualquer outra licitante poderá manifestar imediatamente, e com a devida motivação, a sua intenção de interpor recurso (Paulo e Alexandrino, 2013).

2.2. Contextualização acerca da Teoria dos Jogos

De acordo com Almeida (2006), os jogos de tabuleiros, dados, cartas, ou em geral, os jogos de salão, divertem a humanidade desde a formação das primeiras civilizações, por colocarem as pessoas em situações nas quais vencer ou perder dependem das escolhas feitas no início e no decorrer das partidas. Sendo assim, o jogo se tornou uma ferramenta importante, mas só despertou interesse após muito tempo, com o surgimento de teorias da probabilidade. Ainda segundo o autor, a teoria dos jogos, oriunda de teorias da probabilidade, tem a finalidade de prever os movimentos dos outros jogadores, sejam eles concorrentes ou aliados, pois através dessa teoria os jogadores se posicionam da melhor forma para obter o resultado desejado.

Segundo Fiani (2009), em um jogo de estratégia pode haver um equilíbrio que permita distinguir qual resultado é mais provável ou, ao menos, qual resultado se aproxima mais de um equilíbrio, denominado de equilíbrio de Nash, onde cada jogador está dando a melhor resposta à ação que ele espera que seja adotada pelo outro. Ainda conforme o autor, é necessário que nesse caso os agentes envolvidos ajam racionalmente, a fim de que seus raciocínios possam ser rastreados caso desejem a situação de equilíbrio. Dessa forma, o equilíbrio de Nash é obtido quando nenhum dos jogadores pode melhorar sua posição e relação ao concorrente (HEIN et. al, 2003).

Para Vasconcelos e Oliveira (2008), a teoria dos jogos é o estudo do comportamento estratégico racional, ou seja, o conjunto de ações que sejam capazes de maximizar benefícios. Nesse sentido, é importante destacar a classificação que há em relação aos jogos: existem jogos cooperativos, onde os agentes se comunicam para firmar acordos e jogos não cooperativos, inversos ao primeiro caso.

Um exemplo de jogos não cooperativos é o chamado dilema dos prisioneiros, um famoso problema da teoria dos jogos, que retrata uma situação em que dois criminosos são presos por cometerem um crime. A polícia tem evidências para mantê-los presos por um ano, porém não para condená-los. Os presos são colocados em celas separadas, para que não haja acordos prévios. O dilema do prisioneiro é um jogo não cooperativo, mas poderia ser modelado como cooperativo se fosse permitido que os dois criminosos não se comunicassem ou fizessem compromissos obrigatórios entre eles (ALMEIDA, 2006).

 

Prisioneiro "B" nega

Prisioneiro "B" delata

Prisioneiro "A" nega

Ambos são condenados a X meses

"A" é condenado a X+5 anos; "B" sai livre

Prisioneiro "A" delata

"A" sai livre; "B" é condenado a X+5 anos

Ambos são condenados a X-5 anos

Figura 1: Exemplo de problema de teoria dos jogos – Dilema dos Prisioneiros.

Fonte Bortolossi, Garbagio e Sartini, 2007 – adaptado.

Avaliando o Dilema dos Prisioneiros, Bortolossi, Garbagio e Sartini (2007), preconizam que uma forma iterada deste jogo oferece uma oportunidade para cada tipo de castigo, já que, nesse jogo, se o cúmplice trai e confessa uma vez, pode-se castigá-lo traindo-o na próxima; uma vez que o jogo iterado oferece uma opção de castigo que está ausente no modo clássico do jogo. Logo, vemos na matriz de payoffs (ou de ganhos) acima que, atendida a hipótese de ausência de um acordo prévio entre os prisioneiros, tenha o outro delatado ou negado, é sempre melhor delatar na forma racional do jogo, onde o ponto (Delatar, Delatar) representa um exemplo clássico de equilíbrio de Nash.

Aragones (2006) afirma que, numa análise da Teoria dos Jogos em processos licitatórios de compra (pregão) e venda (leilão), o equilíbrio de Nash conduz a um conjunto de escolhas, uma para cada jogador, de tal modo que a estratégia de cada um seja para si a melhor quando todos os outros estiverem a atuar de acordo com as suas melhores estratégias. Por outras palavras, nessas modalidades licitatórias cada um escolhe a sua melhor reação àquilo que os outros fazem, de modo a buscar, principalmente, analisar as estratégias propostas para investigar e explicar o comportamento de um fornecedor sob pressão nas tomadas de decisões (VITORINO FILHO, PIRES E SPERS, 2008).

3. Metodologia

Este trabalho caracteriza-se como uma pesquisa aplicada do tipo bibliográfica, já que é elaborada a partir de material publicado (livros, periódicos, etc.) a fim de proporcionar conhecimento para a aplicação de solução a um problema específico, constituído sob a forma de estudo de caso de caráter descritivo, uma vez que foi realizado o delineamento de situações que podem ocorrer junto a um pregão eletrônico específico, onde são apresentadas propostas pelos fornecedores/licitantes ao longo de duas sessões/rounds de ofertas. Além disso, o estudo pode ser classificado com sendo de cunho quantitativo, pelo fato de se buscar mensurar as variáveis de pesquisa envolvidas na ilustração das situações ora levantadas e apresentá-las graficamente, com a finalidade de melhor atender aos objetivos do trabalho.

O universo de pesquisa caracteriza-se por todas as situações que podem existir na fase de lances de um pregão eletrônico qualquer. No entanto, sabendo-se que em função de sua similaridade, todos os pregões eletrônicos tendem a apresentar aspectos repetitivos, foi selecionada uma amostra intencional não-probabilística para a realização do estudo, composta por duas fases de lances de um pregão eletrônico, as quais tiveram seu respectivo cenário modelado através de pressupostos da Teoria dos Jogos, baseados em estratégias não-cooperativas, conforme se apresenta o ambiente de pregões. Diante disso, pressupõe-se que as ofertas individuais apresentadas pelos inúmeros licitantes participantes do referido certame licitatório já foram avaliadas pelo pregoeiro, sendo que a partir disso foram escolhidos os três principais fornecedores (L1, L2 e L3) que ofereceram as três ofertas iniciais mais baixas na fase de apresentação escrita das propostas. Assim, o trabalho composto pela modelagem de duas fases de lances inicia-se pela primeira, que em seu cenário contém 49 sessões/rounds de negociação relacionadas a 7 valores de propostas determinadas pelo pregoeiro, com base em variações percentuais de 10%, 30% e 50% acima e abaixo do preço médio de mercado, previamente obtido pelo pregoeiro através de pesquisa, e por regra não informado inicialmente aos licitantes, bem como segue com a modelagem de uma segunda fase de lances, idêntica à primeira, mas com cenário elaborado de forma diferenciada.

Nessa perspectiva, o desenho de pesquisa está definido conforme o ilustrado na tabela 1 a seguir:

Tabela 1 – Desenho de pesquisa, que mostra os payoffs das fases de lances do pregão eletrônico.

 

L2

 

L1

Lances

R$ 150,00

R$ 130,00

R$ 110,00

R$ 100,00

R$ 90,00

R$ 70,00

R$ 50,00

Lances

L3

R$ 150,00

 

(x,y,z)

...

...

...

...

...

...

R$ 50,00

 

R$ 130,00

 

...

...

...

...

...

...

...

R$ 70,00

 

R$ 110,00

 

...

...

...

...

...

...

...

R$ 90,00

 

R$ 100,00

 

...

...

...

...

...

...

...

R$ 100,00

 

R$ 90,00

 

...

...

...

...

...

...

...

R$ 110,00

 

R$ 70,00

 

...

...

...

...

...

...

...

R$ 130,00

 

R$ 50,00

 

...

...

...

...

...

...

...

R$ 150,00

 

Onde:

  • Ln: refere-se ao número de licitantes participantes da referida fase do pregão;
  • R$: corresponde aos valores de negociação pré-definidos pelo pregoeiro, com base em variações percentuais do preço médio de mercado, de 10%, 30% e 50% acima e abaixo do preço médio de mercado, fixado no valo de R$ 100,00 ;
  • X: preço proposto pelo primeiro licitante;
  • Y: preço proposto pelo segundo licitante;
  • Z: preço proposto pelo terceiro licitante;

4. A Teoria dos Jogos nas Estratégias de Negociações em Ambiente de Pregão Eletrônico

Como os pregões eletrônicos apresentam proposta fechada, ou seja, os lances dos licitantes são desconhecidos pelos concorrentes, sendo apenas vistos pelo pregoeiro, o menor lance ofertado por uma empresa corresponde ao preço pago pela Administração Pública. Sendo assim, as estratégias mais comuns dos licitantes no ambiente de pregões caracterizam-se em oferecer lances acima, iguais ou abaixo do preço de mercado.

Nesse sentido, por se tratar de um ambiente especulativo, há a probabilidade de serem praticados preços maiores em pregões do que no próprio mercado. Nesse caso, em relação aos lances oferecidos, as ações existentes nos pregões são basicamente cinco:

  • Preços equivalentes ao valor de mercado;
  • Preços acima do valor de mercado e acima dos lances dos concorrentes;
  • Preços acima do valor de mercado e abaixo dos lances dos concorrentes;
  • Preços abaixo do valor de mercado e acima dos lances dos concorrentes;
  • Preços abaixo do valor de mercado e abaixo dos lances dos concorrentes.

Logo, o cenário de um pregão eletrônico pode ser definido baseado no exemplo contido na tabela 2 (abaixo), onde se adotou como preço médio de mercado de determinado produto/serviço a ser adquirido a quantia de R$ 100,00, e para a definição das estratégias e lances, os valores de 10%, 30% e 50% acima e abaixo do preço médio, respectivamente, sendo esses percentuais aqueles correspondentes às propostas apresentadas por três licitantes L1, L2 e L3 que representam os menores lances S1, S2 e S3 de cada round, durante determinada fase de lances de um pregão eletrônico específico.

Tabela 2 - Matriz de payoffs de uma fase de lances/negociação do pregão eletrônico.

 

L2

 

L1

Lances

R$ 150,00

R$ 130,00

R$ 110,00

R$ 100,00

R$ 90,00

R$ 70,00

R$ 50,00

Lances

L3

R$ 150,00

 

(0,0,-50)

(0,0,-50)

(0,0,-50)

(0,0,-50)

(0,0,-50)

(0,0,-50)

Empate

R$ 50,00

 

R$ 130,00

 

(0,0,-30)

(0,0,-30)

(0,0,-30)

(0,0,-30)

(0,0,-30)

Empate

(0,-50,0)

R$ 70,00

 

R$ 110,00

 

(0,0,-10)

(0,0,-10)

(0,0,-10)

(0,0,-10)

Empate

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 90,00

 

R$ 100,00

 

Empate

Empate

Empate

Empate

(0,-10,0)

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 100,00

 

R$ 90,00

 

(-10,0,0)

(-10,0,0)

(-10,0,0)

(-10,0,0)

Empate

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 110,00

 

R$ 70,00

 

(-30,0,0)

(-30,0,0)

(-30,0,0)

(-30,0,0)

(-30,0,0)

Empate

(0,-50,0)

R$ 130,00

 

R$ 50,00

 

(-50,0,0)

(-50,0,0)

(-50,0,0)

(-50,0,0)

(-50,0,0)

(-50,0,0)

Empate

R$ 150,00

 

Depreende-se a partir de uma análise do cenário apresentado na tabela 2 que, por exemplo, se os licitantes L1, L2 e L3 deem lances respectivos de R$ 150,00, R$ 130,00 e R$ 50,00 respectivamente, o vencedor do pregão seria L3, ao propor um menor preço que os demais concorrentes. Porém, o mesmo obterá um prejuízo de R$ 50,00, já que o preço de mercado é maior, no valor de R$ 100,00. Portanto:

Ganho do fornecedor = Lance no pregão – Preço de mercado

Ganho = 50 – 100 = - 50,00.

Desse modo, após vários rounds de negociação, infere-se que no caso apresentado na tabela 1 não seria vantajoso para nenhuma empresa ganhar o pregão, pois seja qual for o round de lances a concretização da venda caracterizar-se-ia como um prejuízo em relação ao preço médio de mercado, e se mostraria benéfica apenas para a entidade pública, que viria a adquirir o produto/serviço requisitado inicialmente a um custo aquém do valor médio de mercado.

Se numa segunda fase, pelo menos um fornecedor verificar que estaria tendo prejuízo financeiro ao fazer lances abaixo do preço médio de mercado do objeto licitado (obtendo dados de uma pesquisa prévia de mercado feita pela própria empresa ou por outras), antes mesmo de ter a confirmação ou não da venda à entidade pública ou esperar o encerramento oficial do certame pelo pregoeiro, poderá recorrer das propostas e comunicar que pretende revisar seu preço ofertado e continuar as negociações com novos lances. Assim, a matriz de possibilidades poderá a vir apresentar diversas outras células representativas de payoffs, a serem buscados pela empresa licitante recorrente e as demais que queiram continuar as negociações.

Em função disso, num outro período antes do encerramento do pregão, as negociações são retomadas em uma nova fase de lances, por uma ou mais empresas interessadas em rever o valor proposto, e acabam por incorrer numa alteração de cenário, de forma a apresentar novos payoffs, conforme se pode observar na tabela 3, a seguir:

Tabela 3 - Matriz de payoffs de uma nova fase de lances/negociação do pregão eletrônico.

 

L2

 

L1

Lances

R$ 150,00

R$ 130,00

R$ 110,00

R$ 100,00

R$ 90,00

R$ 70,00

R$ 50,00

Lances

L3

R$ 150,00

 

Empate

(0,30, 0)

(0,10,0)

(0,0,0)

(0,-10,0)

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 150,00

 

R$ 130,00

 

Empate

Empate

(0,10,0)

(0,0,0)

(0,-10,0)

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 130,00

 

R$ 110,00

 

Empate

Empate

Empate

(0,0,0)

Empate

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 110,00

 

R$ 100,00

 

Empate

Empate

Empate

Empate

(0,-10,0)

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 100,00

 

R$ 90,00

 

Empate

Empate

Empate

Empate

Empate

(0,-30,0)

(0,-50,0)

R$ 90,00

 

R$ 70,00

 

Empate

Empate

Empate

Empate

Empate

Empate

(0,-50,0)

R$ 70,00

 

R$ 50,00

 

Empate

Empate

Empate

Empate

Empate

Empate

Empate

R$ 50,00

 

A partir da tabela 2 vislumbra-se um novo cenário, onde exemplificando, caso os mesmos L1, L2 e L3 deem lances respectivos de R$ 150,00, R$ 130 e R$ 150,00 respectivamente, o vencedor do leilão é L2, e obterá um lucro de R$ 30,00, pois o preço de mercado é maior do que aquele praticado no pregão:

Ganho = Preço de mercado – Preço de Leilão

Ganho = 130 – 100 = 30,00.

Contudo, se pelo menos dois licitantes ofertem os menores lances de mesmo valor (S1 = S2; S1 = S3; S2 = S3; ou S1 = S2 = S3), haverá empate e, portanto, nova rodada de lances.

Se L2 ofertar um lance menor que o de L1 e L3 (S2 < S1; S2 < S3), vence o pregão, mas obterá payoff positivo apenas se o preço proposto for maior que R$ 100. Caso contrário, aumentará os prejuízos à medida que seus lances diminuam em relação ao preço de mercado.

Por sua vez, quando L2 oferece um lance maior que o de L1 e L3 (S2 > S1; S2 > S3) perde o pregão, todavia minimiza os ganhos do adversário (vitorioso) quando anuncia lances acima de R$ 100,00. Diante disso, pode-se concluir também que os lances acima do preço de mercado praticados pelo licitante L2 podem estar sendo praticados com a finalidade principal de provocar payoffs negativos aos concorrentes.

Por meio de outra avaliação decorrente da análise de cenários apresentados na tabelas 1 e 2, verifica-se que os primeiros lances oferecidos pelos fornecedores em questão apresentam-se elevados em relação ao mercado, ao passo que as ofertas tenderam a descender no decorrer das negociações, podendo se tornar menores que o preço de médio, situação que poderá ser desinteressante aos vendedores, embora possa haver licitantes desinformados que, em função da dinâmica do momento, não percebem a possibilidade de fechar um negócio que não lhes seja favorável e acabam por correr o risco de vender o(s) produto(s)/serviço(s) por preço bastante diferente da realidade. A figura 2, a seguir, auxilia na visualização dessa situação.

Figura 2 – Tendência de redução no valor dos lances em relação ao preço médio de mercado.

Porém nessa situação, antes que venha a diminuir o interesse dos fornecedores em vender, é necessário que o pregoeiro intervenha na negociação e revele que está baseando a sua compra num preço médio de mercado previamente estipulado e pesquisado, que no caso em questão foi fixado no valor de R$ 100,00, e assim contribua para que não fique deserta a licitação, caracterizada pelo abandono da negociação por parte dos vendedores em função de estarem auferindo prejuízo com a venda, uma vez que o pregoeiro é responsável por manter as negociações com pelo menos três fornecedores durante a fase de lances. A partir disso, o cenário pode se alterar e apresentar uma tendência de aumento no valor das propostas no decorrer do número de lances, conforme apresenta a figura 3.

Figura 3 –Tendência de crescimento no valor dos lances em relação ao preço médio de mercado.

Logo, depreende-se que o pregão exige por parte da empresa licitante a definição de estratégias dominantes. Neste caso, tal estratégia corresponde a concentrar os lances em valores elevados mais próximos possíveis do preço de mercado, pois o momento em que um fornecedor diminui os seus ganhos em relação ao preço de mercado, tende a reduzir também a possibilidade de vitória dos fornecedores concorrentes no respectivo certame licitatório. Portanto, na modalidade de pregão, esta estratégia dominante converge para um equilíbrio de Nash.

Nesse contexto, a definição das estratégias em pregões é um fator determinante para o sucesso ou fracasso dos envolvidos nestes cenários, de forma que os licitantes necessitam de resultados equilibrados para não culminar no abandono precoce destes tipos de jogos. É importante mencionar também que o mercado influencia as práticas em pregões, pois os preços de venda fazem com que os licitantes obtenham ganhos benéficos ou não.

5. Conclusão

A partir das modelagens obtidas conclui-se que o trabalho alcançou seu objetivo principal, pois a devido à complexidade de formação dos cenários de pregões, utilizou-se os conhecimentos da teoria dos jogos para especificar os principais elementos destes ambientes de decisão: os agentes, as informações disponíveis, as ações que cada licitante poderia executar e os resultados (payoffs) da combinação de decisões de todos os envolvidos a partir dos cenários apresentados. Dessa forma, infere-se que a modalidade de licitação denominada de pregão eletrônico revela que algumas situações presentes podem representar equilíbrio de Nash, onde os envolvidos buscam o melhor resultado possível ao dar a melhor resposta a ação dos outros, pois os principais agentes envolvidos – pregoeiro e licitantes/fornecedores – assim como toda a legislação pertinente e as estratégias adotadas por cada parte contribuem para determinar a eficácia de alocação do objeto licitado, seja este um produto ou serviço. Nesse sentido, verifica-se que os lances propostos podem convergir em uma função gráfica crescente ou decrescente em relação ao número de lances realizados, a partir de uma comparação com o preço médio de mercado auferido pelo pregoeiro, de modo que o conjunto de estratégias idênticas adotadas pelos licitantes tende a constituir uma estratégia ótima, caracterizada por uma situação de equilíbrio dominante, que no caso em questão traduz-se no equilíbrio de Nash.

Como foi observado a partir da tabela 2, a estratégia dominante diz respeito à proposição de lances iguais ou ligeiramente maiores que o preço médio de mercado do objeto licitado, pois esta configura-se como sendo uma ação ótima a ser seguida por um fornecedor, independente das decisões de licitantes concorrentes, de modo que isso tende a convergir para um equilíbrio de Nash. Nessa perspectiva, partindo de um exemplo da tabela 2, o payoff de apenas R$ 10,00 auferido por um licitante, com a venda por um preço de R$ 110, 00 (logo acima do preço de mercado), representou nesse caso uma estratégia dominante, que tende a ser a melhor escolha entre as demais, pois permite distinguir que este resultado é o mais provável ou, ao menos, aquele que mais se aproxima do equilíbrio econômico a ser vivenciado num cenário desta modalidade licitatória.

Em virtude disso, verificou-se que um pregão representa um tipo de jogo estratégico do tipo não-cooperativo, pelo fato de não haver acordos prévios entre os jogadores e sim competição, sendo de maneira simultânea e sequencial, uma vez que há a sucessão de lances em cada fase de negociações. Além disso, é importante ressaltar que, no ambiente do pregão, os jogadores não conhecem os benefícios para os demais agentes e, portanto, não possuem todas as informações necessárias para garantir a certeza em suas respectivas decisões.

Entretanto, percebe-se a necessidade de se obter um conhecimento prévio do funcionamento de um pregão eletrônico por parte das empresas fornecedoras. Estudar as interações entre licitantes e pregoeiro, as características de cada etapa e as informações básicas que devem ser auferidas previamente por cada empresa, como o preço médio de um produto/serviço ofertado, obtido por pesquisa própria de mercado ou estudos de nichos, são fatores determinantes para o sucesso ou fracasso empresarial nestes ambientes de decisão.

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1 Universidade Federal de Santa Maria. Email: roratto_rs@hotmail.com
2 Universidade Federal de Santa Maria. Email: evandrodotto@yahoo.com.br


Vol. 34 (10) 2013
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