Espacios. Vol. 37 (Nº 06) Año 2016. Pág. 12

África, América do Norte, Ásia e Rússia: defesa comercial aplicada às exportações brasileiras

Africa, North America, Asia and Russia: trade defense applied against Brazilian exports

Julio César ZILLI 1; Ricardo Alves COLONETTI 2; Rosane Aléssio DAL TOÉ 3

Recibido: 13/10/15 • Aprobado: 12/12/2015


Contenido

1. Introdução

2. Defesa comercial

3. Procedimentos metodológicos

4. Apresentação e discussão dos resultados

5. Considerações finais

Referências


RESUMO:

O estudo tem por objetivo apresentar as medidas de defesa comercial aplicadas pelo mercado externo às exportações brasileiras, com destaque para África, América do Norte, Ásia e Rússia. Metodologicamente, o estudo se caracteriza quanto aos fins como uma pesquisa exploratória descritiva e, bibliográfica e documental, quanto aos meios de investigação. Os dados foram coletados do Sistema ALICEWeb e em publicações do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio de uma abordagem qualitativa. Os resultados apontam que os países ainda praticam o protecionismo, por meio de defesa comercial pela aplicação de direito antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas.
Palavras-chave: Antidumping. Salvaguarda. Medida Compensatória.

ABSTRACT:

The study aims to present the trade defense measures taken by the international market for Brazilian exports, especially to Africa, North America, Asia and Russia. Methodologically, the study characterized as to the purposes as a descriptive and exploratory research, literature and documents with regard to the means of investigation. Data were collected from ALICEWeb System and in publications of the Ministry of Development Industry and Foreign Trade (MDIC), by means of an essentially qualitative approach. The results show that the countries still practice protectionism through trade protection by the application of anti-dumping duty, countervailing measures and safeguards.
Keywords: Antidumping. Safeguards. Countervailing Measures.

1. Introdução

Analisando o crescimento econômico de algumas potências da economia internacional, tais como Inglaterra, Estados Unidos da América (EUA), Alemanha e França, verifica-se que no início do seu processo de desenvolvimento econômico ocorreu o livre comércio, bem como a proteção à indústria doméstica nascente.

Entre 1860 e 1880, grande parte dos países europeus praticou o livre comércio, impulsionados pelo sucesso da Grã-Bretanha, apoiando-se em políticas industriais do laissez-faire, poucas barreiras aos fluxos internacionais, estabilidade macroeconômica nacional e internacional, garantida pelo padrão-ouro e pelo equilíbrio orçamentário (CHANG, 2004).

Entretanto, com a Primeira Guerra Mundial, o sistema econômico mundial foi afetado, resultando na introdução de políticas protecionistas, barreiras comerciais e a criação de cartéis. Após advento da Segunda Guerra Mundial, alguns esforços internacionais foram feitos com referência ao livre comércio, com a criação do General Agreement on Trade e Tariffs (GATT) em 1948. 

Nos anos de 1980 e 1990 se observou a implementação de políticas liberais no mercado internacional, culminando em 1995 com a criação do World Trade Organization (WTO), substituindo o GATT.  É na década de 1990, com o governo de Fernando Collor de Mello, que o Brasil abre a sua economia ao mercado internacional, praticando o neoliberalismo. Chang (2004) acrescenta que todos os Países Altamente Desenvolvidos (PADs) utilizaram políticas Industriais, Comerciais e Tecnológicas (ICT) intervencionistas, como a proteção tarifária, subsídios industriais, reembolsos aduaneiros e a espionagem industrial para promover e indústria nascente durante o catch-up.

Como a sexta economia mundial, o Brasil se posiciona no mercado internacional, no âmbito das exportações e importações em 22º, segundo dados da Balança Comercial Brasileira – Dados Consolidados – do MDIC (2014b). Neste contexto, o presente estudo tem por objetivo apresentar as medidas de defesa comercial aplicadas pelo mercado externo às exportações brasileiras, com destaque para a África, América do Norte, Ásia e Rússia.

Inicialmente se apresenta uma contextualização sobre a defesa comercial em âmbito internacional, apresentando o início da criação do GATT, WTO e as principais características relacionadas com as medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas. Em seguida se destacam os procedimentos metodológicos, a apresentação dos resultados e discussão, considerações finais e referências.

2. Defesa comercial

No período da Segunda Guerra Mundial, de acordo com Barral (2000) e Ferracioli (2007), a economia mundial iniciou a sua reestruturação, perpassando com a assinatura do acordo de Bretton Woods, nos Estados Unidos da América (EUA), pelos países aliados vencedores. Este acordo estabeleceu três instituições reguladoras da economia internacional, conforme apresenta o Quadro 1.

Quadro 1 – Instituições reguladoras da economia internacional (acordo de Bretton Woods).

INSTITUIÇÕES

FUNÇÃO NA ÉPOCA DE CRIAÇÃO

Fundo Monetário Nacional (FMI)

Manter a estabilidade das taxas de câmbio e assistir os países com problemas de balanço de pagamentos através de acesso à fundos especiais.

Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)

Fornecer os capitais necessários para a reconstrução dos países atingidos pela guerra.

Organização Internacional do Comércio (OIC)

 

Coordenar e supervisionar a negociação de um novo regime para o comércio mundial baseado nos princípios do multilateralismo e do liberalismo.

Fonte: Thorstensen (2001, p. 29).

De acordo com Ferracioli (2007, p. 1): "Na ocasião fora discutida a criação de uma terceira organização internacional, a Organização Internacional do Comércio - OIC, destinada a tratar das relações comerciais entre os países".  A OIC não foi implementada por conta do governo dos EUA impedir a aprovação, com o receio de esta nova instituição delimitar e privar o seu controle perante o comércio internacional (BARRAL, 2000).

Em 1947, na cidade de Genebra/Suíça, houve o consenso entre 23 nações (África do Sul, Austrália, Bélgica, Brasil, Birmânia, Canadá, Chile, China, Cuba, Estados Unidos da América, França, Holanda, Índia, Líbano, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão, Reino Unido, Rodésia do Sul, Sri Lanka, Síria e Tchecoslováquia) na criação do General Agreement on Trade and Tariffs (GATT), objetivando a redução das tarifas e taxas no comércio internacional (WTO, 1997; THORSTENSEN, 2001).

Dentre os três principais princípios do GATT, destaca-se o primeiro "[...] que o único instrumento de proteção permitido dentro das atividades de trocas comerciais é o definido em termos de tarifas aduaneiras" (THORSTENSEN, 2001, p. 32). O segundo princípio "A Cláusula da Nação Mais Favorecida", garantia que a redução de barreiras e benefícios fossem estendidos a todos os países membros. O "Tratamento Nacional", contemplando o terceiro princípio, se destinava a não discriminação de mercadorias importadas de outros mercados em detrimento das nacionais (BARRAL, 2000).

O Quadro 2 apresenta as oito rodadas de negociações do GATT, resultando em importantes avanços para uma diminuição das barreiras tarifárias e não tarifárias no mercado internacional.

Quadro 2 – As rodadas de negociações do GATT.

ANO

RODADA

NUMERO DE PAÍSES

COMÉRCIO AFETADO (US$)

TEMAS PRINCIPAIS

1947

Genebra

23

10 bilhões

Redução de tarifas

1949

Annecy

13

-

Redução de tarifas

1951

Torquay

38

-

Redução de tarifas

1956

Genebra

26

2,5 bilhões

Redução de tarifas

1960-61

Dillon

26

4,9 bilhões

Redução de tarifas

1964-67

Kennedy

62

40 bilhões

Redução de tarifas e medidas antidumping

1973-79

Tóquio

102

155 bilhões

Redução de tarifas e barreiras não tarifárias

1986-94

Uruguai

123

3,7 trilhões

Criação da OMC, redução de tarifas e liberalização de novos setores econômicos, reforços nas medidas antidumping, subsídios, salvaguardas, entre outros temas relevantes

Fonte: Barral (2000, p. 24).

Na rodada de negociações do Uruguai, em 1994, surgiu em substituição ao GATT, a Organização Mundial do Comércio (OMC), um órgão internacional com poder de atuação e controle perante o cumprimento de todas as normas preestabelecidas que regem o comércio mundial, e com autonomia para intervir nas relações dos Estados, no que tange às políticas comerciais (SATO, 2003).

De acordo com Thorstensen (2001 p. 44–45), ficaram definidas quatro funções básicas da OMC:

i) Facilitar a implantação, a administração, a operação, bem como levar adiante os objetivos dos acordos da Rodada Uruguai; ii) Constituir um foro para as negociações das relações comerciais entre os estados-membros, com objetivo de criar ou modificar acordos multilaterais de comércio; iii) Administrar o Entendimento (Understanding) sobre Regras e Procedimentos Relativos às Soluções de Controvérsias, isto é administrar o "tribunal" da OMC; iv) Administrar o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (Trade Policy Review Mechanism) com o objetivo de fazer revisões periódicas das Políticas de Comércio Externo de todos os membros da OMC, apontando os temas que estão em desacordo com as regras negociadas.

Em 2001 foi realizada a nona rodada de negociações multilaterais desde a criação do GATT, primeira no âmbito da OMC. Na área de defesa comercial, foram criadas duas frentes de negociação, conforme destaca o Quadro 3.

Quadro 3 – Frentes de negociação.

GRUPOS

CARACTERÍSTICA

Grupo Negociador de Regras

Acordou-se negociar, com objetivo de clarificar e aprimorar, as disciplinas previstas nos Acordos Antidumping e sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, preservando-se, porém, os conceitos básicos, princípios e efetividade desses Acordos e seus instrumentos e levando-se em conta as necessidades dos Membros em desenvolvimento e de menor desenvolvimento. Definiu-se que, em fase inicial, os Membros deverão indicar os dispositivos que desejam clarificar/aprimorar, os quais serão negociados em fase subsequente. Não houve mandato para negociação do Acordo sobre Salvaguardas.

Grupo de Temas de Implementação

Essa discussão se refere à forma como estão sendo implementados os acordos negociados na Rodada Uruguai. As questões sobre subsídios foram discutidas nas reuniões regulares do respectivo comitê, e as questões sobre dumping estão sendo discutidas no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Implementação do Comitê sobre Práticas Antidumping.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC (2014m).

O GATT e posteriormente à própria World Trade Organization (WTO) delimitaram as ações dos países em relação à proteção dos seus mercados domésticos perante a concorrência internacional, uma vez que, um dos grandes desafios para as nações, principalmente aquelas em desenvolvimento, é a quantidade de barreiras comerciais impostas pelo mercado internacional (CORTIÑAS LOPEZ; GAMA, 2005; WERNECK, 2007).

Ao fiscalizar as normas que regem o comércio internacional, a WTC garante a abertura, transparência e previsibilidade para realizar negócios por meio das fronteiras. Numa economia mundial cada vez mais globalizada e inter-relacionada, um sistema global de comércio baseado em regras garante um ambiente estável para conduzir os negócios inernacionais (LAMMY, 2012)​​.

As medidas de defesa comercial podem ser definidas, de acordo com a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX (2014, p. 1) pela:

[...] aplicação de direitos antidumping e direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, com vistas a neutralizar os efeitos de práticas desleais de comércio de determinado país ou grupo de países, a saber, dumping e subsídios, respectivamente. As salvaguardas dizem respeito a aplicação de medidas tarifárias ou restrições quantitativas frente a um surto de importações de diversas origens, com vistas a coibir prejuízo grave à indústria nacional.

Em relação à aplicação de direito antidumping, primeiramente torna-se importante compreender o conceito de dumping, de acordo com a WTO (2014a, p. 1):

Dumping é, em geral, uma situação de discriminação de preços internacional, onde o preço de um produto vendido no país importador é menor que o preço desse produto no mercado do país exportador. Assim, no mais simples dos casos, identifica um despejo por uma simples comparação dos preços em dois mercados. No entanto, a situação é raramente, ou nunca, tão simples, e na maioria dos casos, é necessário realizar uma série de passos complexos de análise, a fim de determinar o preço adequado no mercado do país exportador (conhecido como o "valor normal" ) e o preço adequado no mercado do país importador (conhecido como o "preço de exportação"), de modo a ser capaz de realizar uma comparação adequada.

O Quadro 4 apresenta de forma sintetizada a utilização do dumping, de acordo com o tipo e os objetivos da empresa exportadora.

Quadro 4 – Dumping e suas motivações.

TIPO DE DUMPING

OBJETIVOS DA EMPRESA EXPORTADORA

Esporádico

Sem intenção deliberada de praticar dumping

Discriminação de preço

Maximização de lucro

Cíclico

Cobrir ao menos os custos variáveis ou assegurar os níveis de emprego em períodos de baixa demanda

Defensivo

Minimizar perdas advindas do excesso de capacidade produtiva para coibir ou desestimular a entrada de concorrentes

Em escala

Atingir uma economia de escala ou de capacidade total

Marketing

Estabelecer uma empresa como líder de mercado em relação a um produto novo recém-lançado

Frontal

Atacar um líder de mercado em um mercado de exportação

Predatório

Estabelecer um monopólio em um mercado estrangeiro

Fonte: Barros (2004, p. 31).

Entretanto, de acordo com Amaral (2004, p. 103):

O dumping, por si só, não é considerado uma prática comercial desleal, mas será condenado sempre que a discriminação de preços estiver causando, ou ameaçando a causar, dano material à indústria nacional do produto similar ao produto importado. Nesse caso, o Estado, cuja indústria está sendo prejudicada ou ameaçada, poderá valer-se de uma sobretaxa na alíquota de importação, denominada medida antidumping, para proteger a sua indústria.

O Artigo VI do GATT de 1994, determina a instituição de um direito antidumping aplicado as importações, nos casos de dumping e que venham causar um prejuízo à indústria doméstica ou que retarde o desenvolvimento de uma indústria nacional. O Acordo sobre a Implementação do artigo VI do GATT de 1994, também conhecido como Acordo Antidumping, proporciona uma maior elaboração sobre os princípios básicos estabelecidos no próprio artigo VI, relativos à investigação, determinação e aplicação, de direito antidumping (WTO, 2014a). No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – MDIC (2014k, p. 1):

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais. A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma. Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

De acordo com a Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD, 2014, p. 1) um direito de compensação "é uma imposição suplementar que incide sobre as mercadorias importadas para compensar subsídios concedidos aos produtores ou exportadores por parte do governo do país exportador. São permitidos os direitos de compensação nos termos do artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)".

A medida compensatória pode ser utilizada com o objetivo de neutralizar os efeitos decorrentes dos subsídios aplicados de forma "[...] direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto [...] que cause dano à indústria doméstica" (MDIC, 2014l, p. 1).  Neste sentido, Barros (2004, p. 46) também acrescenta que "as medidas compensatórias têm como objetivo eliminar o dano (ou ameaça de dano) causado à indústria doméstica pela importação de produto beneficiado por subsídio concedido no país exportador".

Com a confirmação da existência de subsídio e a comprovação do dano causado à indústria nacional, de forma direta ou indireta, poderá ser implementado o direito compensatório por meio do aumento das taxas de importação dos produtos enquadrados em tal benefício (WERNECK, 2007).

O Acordo sobre Salvaguardas ("Contrato de SG") estabelece as regras para a aplicação de medidas de salvaguarda ao abrigo do artigo XIX do GATT de 1994. As medidas de salvaguarda podem ser definidas como "[...] ações de "emergência" no que diz respeito ao aumento das importações de determinados produtos, caso essas importações têm causado ou ameacem causar prejuízo à indústria nacional" (WTO, 2014b, p. 1). A indústria nacional é definida "como os produtores de um todo dos produtos similares ou diretamente concorrentes que operem no território de um Membro, ou produtores que coletivamente representam uma parte importante da produção nacional total desses produtos" (WTO, 2014b, p. 1).

Dentre os objetivos do Acordo sobre Salvaguardas, se destacam: i) clarificar e reforçar as disciplinas do GATT, em especial as do artigo XIX; ii) reestabelecer o controle multilateral sobre salvaguardas e eliminar as medidas que escapam a tal controle; e iii) incentivar o ajuste estrutural por parte das indústrias afetadas negativamente pelo aumento das importações, aumentando assim a concorrência nos mercados internacionais. O artigo 2 do Acordo de Salvaguardas determina condições para que as medidas de salvaguardas sejam aplicadas, desde que ocorra um aumento das importações atrelado a um prejuízo grave ou ameaça à indústria nacional devido ao aumento destas importações (WTO, 2014b).

3. Procedimentos metodológicos

Quanto aos fins de investigação, trata-se de uma pesquisa exploratória descritiva, pois de acordo com Vergara (2009, p. 42), a pesquisa descritiva "[...] expõe características de determinada população [...]" e a pesquisa exploratória "[...] é realizada em área na qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado [...]".

Neste contexto, o presente estudo tem por objetivo apresentar de forma descritiva e sistematizada as medidas de defesa comercial aplicada pelo mercado internacional às exportações brasileiras, com destaque para a África, América do Norte, Ásia e Rússia.

Quanto aos meios de investigação, caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica e essencialmente documental. A pesquisa bibliográfica, de acordo com Santos (2004), está presente em todas as fases que englobam uma pesquisa, pois é por meio desta que se encontra o conhecimento de determinada área e sua contribuição para o problema em estudo. Diferencia-se a documental, uma vez que, esta "é realizada em documentos conservados no interior de órgãos públicos e privados de qualquer natureza [...]" (VERGARA, 2009. p. 43).  

Neste caso, a coleta de dados secundários foi feita a partir de publicações do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no âmbito do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) dispostos no site do Ministério, contemplando as medidas de defesa comercial em vigor e investigações em curso, seja por meio de medidas antidumping, salvaguarda ou medida compensatória.

Dados primários da balança comercial dos países selecionados foram extraídos do Sistema de Informação de Comércio Exterior via Web (ALICEWeb) do MDIC, considerando a variável temporal de 10 anos (2004 a 2013).

Com relação à abordagem da pesquisa, optou-se por uma combinação entre a abordagem quantitativa, destacando a balança comercial dos países envolvidos, e a qualitativa, com enfoque para a descrição das medidas de defesa comercial.

4. Apresentação e discussão dos resultados

Destacam-se nesta sessão os dados da balança comercial e as medidas de defesa comercial em vigor e em curso aplicadas pelo mercado internacional às exportações brasileiras, com destaque para os mercados da África, América do Norte, Ásia e Rússia.

Antes de apresentar em detalhes tais medidas de defesas, cabe mencionar que estes dados e informações são componentes de uma pesquisa integrada cujos resultados foram sintetizados no Quadro 5.

Quadro 5 – Síntese dos resultados.

MERCADO

PAÍS

MEDIDAS

VIGOR

EM CURSO

REVOGADA/SUSPENSA /SEM APLICAÇÃO

CATEGORIA PRODUTO

África

África do Sul

Antidumping

1

-

-

Semimanufaturado

América Norte

Canadá, EUA e México

Antidumping e Medida compensatória

 

16

 

1

 

1 (revogada)

Primário, Semimanufaturado e Manufaturado

América Sul

Argentina, Chile e Colômbia

Antidumping e Salvaguarda

 

11

 

2

1 (suspensa)

1 (encerrou investigação sem aplicação de medida)

Primário, Semimanufaturado e Manufaturado

Ásia

China, Turquia e Paquistão

Antidumping

 

3

 

-

 

-

Semimanufaturado e Manufaturado

Rússia

Rússia

Salvaguarda

-

1

-

Manufaturado

União Europeia

União Europeia

Antidumping

1

-

-

Semimanufaturado

TOTAL

      -

          -

31

4

3

             -

Fonte: Dados obtidos com a pesquisa (2014).

4.1 Medidas de defesa comercial – África

De acordo com os dados coletados nas publicações do MDIC, no mercado africano, somente a África do Sul tem apresentado alguma medida de defesa comercial às exportações brasileiras.

Com PIB nominal de US$ 350,78 bilhões e crescimento de 1,89% em 2013, a África do Sul posicionou-se como a 33ª economia do mundo. O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 68,4%do PIB, seguido do industrial com 29,0% e do agrícola com 2,6%. A África do Sul apresentou, em 2013, déficit em transações correntes de US$ 20,43 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi deficitário em US$ 8,2 bilhões. A balança de serviços, por sua vez, também registrou saldo negativo de US$ 2,52 bilhões (MRE, 2014a, p. 1).

As vendas de produtos brasileiros destacam-se na balança comercial entre o Brasil e a África do Sul, uma vez que, o saldo se apresenta superavitário durante os anos de 2004 a 2013, representando em media 72% para as exportações e 28% para as importações. Ainda, pode-se perceber que o maior saldo comercial e corrente de comércio entre os dois países ocorreu em 2007 e 2012, respectivamente (ALICEWeb, 2014a).

Atualmente a África do Sul é 36º parceiro comercial brasileiro, representando 0,53% do total comercializado no mercado internacional. Na pauta dos produtos comercializados na exportação se destacam principalmente automóveis, ouro e pedras preciosas, açúcar, carnes de frango e máquinas mecânicas. As compras brasileiras oriundas da África do Sul se concentram em produtos industrializados, tais como: plásticos, combustíveis, produtos das indústrias químicas e ferro e aço (MRE, 2014a).

A defesa comercial aplicada pelo mercado sul-africano às exportações brasileiras foi direcionada a medida antidumping aplicada a Frita de Vidro, e o encerramento da investigação ocorreu em 13/09/2011. A partir de 15/02/2013, iniciou-se a aplicação do direito antidumping sob a forma de alíquota ad valorem de 24,65% para a empresa SMALTICERAM DO BRASIL LTDA e de 50% para os demais exportadores brasileiros (MDIC, 2014c).

4.2 Medidas de defesa comercial – América do Norte

A América do Norte, representada pelos países Canadá, Estados Unidos e o México, tem desenvolvido medidas de defesa comercial na forma de antidumping e medida compensatória, envolvendo uma diversidade de produtos.

Com relação ao Canadá, o MRE (2014b, p. 1) afirma que:

O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 69,9% do PIB, seguido do industrial com 28,4% e do agrícola com 1,7%. Com PIB nominal de US$ 1,83 trilhão e crescimento de 2,01% em 2013, o Canadá posicionou-se como a 11ª economia do mundo. O Canadá apresentou, em 2013, déficit em transações correntes de US$ 58,94 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi deficitário em US$ 5,4 bilhões. A balança de serviços também registrou saldo negativo de US$ 27,2 bilhões.

A partir da analise da balança comercial brasileira com o Canadá, percebe-se um volume igualitário nas comercializações de compra e venda, no período de 10 anos, uma média de 51% para as exportações e 49% para as importações. Destaca-se nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2013 um saldo comercial a favor da economia canadense (ALICEWeb, 2014a).

O Canadá posiciona-se como o 18º parceiro comercial brasileiro nas relacionais internacionais. Dentre os principais produtos exportados pelo Brasil encontram-se os combustíveis, produtos químicos inorgânicos, açúcar refinado e outro e pedras preciosas. Nas importações brasileiras os adubos são o grande destaque, seguido das máquinas mecânicas, veículos para movimentar carga e combustíveis (MRE, 2014b).

De acordo com o Quadro 6, a medida antidumping é aplicada pelo Canadá para as Chapas de Aço Laminadas à Quente iniciada em 19/01/2001, e que nos dias atuais permanece com a manutenção do direito antidumping na forma de alíquotas ad valorem de 4,7% em favor da COSIPA, 8,3% para a USIMINAS e 26,3% para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). As investigações de dumping para os Tubos Circulares de Cobre tiveram início em 25/05/2013 com a determinação do Canadian Internacional Trade Tribunal (CITT) de dano à indústria canadense em virtude das importações originárias do Brasil, Grécia, China, Coréia do Sul e México, em dezembro de 2013.

Quadro 6 – Defesa comercial aplicada pelo Canadá.

PAÍS

TIPO

PRODUTO

DATA

MEDIDA APLICADA

Canadá

Antidumping

Chapas de aço laminadas a quente

19/01/2001

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquotas ad valorem: 4,7% = COSIPA, 8,3%, USIMINAS, 26,3% = CSN). A partir de 17/8/01.

30/11/2005

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping. A partir de 16/8/06.

01/12/2010

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 15/8/11, com manutenção do direito antidumping.

Tubos circulares de cobre com diâmetro externo de 0,2 a 4,25 polegadas (SH: 7411.10), com exceção dos tubos de cobre industriais, revestidos ou insulados

25/05/2013

Início da investigação de dumping (Autoridade: CBSA).

23/05/2013

Início da investigação de dano (Autoridade: CITT).

20/08/2013

Determinação Preliminar, com aplicação de Direito Provisório para o Brasil: Paranapanema S.A.: 12,1%. Outros Exportadores: 109,8%.

18/11/2013

Determinação Final de Dumping Brasil: Paranapanema S.A.: 24,8%. Outros Exportadores: 82,4%. O CITT prossegue investigação quanto à determinação de dano, a qual deve ser concluída em 18/12/2013. O Direito Provisório aplicado para o Brasil continua até esta data.

18/12/2013

O CITT determinou haver dano à indústria decorrente das importações de tubos circulares de cobre a preços de dumping originárias do Brasil, da Grécia, da China, da Coréia do Sul e do México.

Fonte: Elaborado a partir de dados do MDIC (2014d).

Com destaque para o segundo país na América do Norte (Estados Unidos) a apresentar defesa comercial contra às exportações brasileiras, o MRE (2014d, p. 1) acrescenta que:

Com PIB nominal de US$ 16,72 trilhões e crescimento de 1,56% em 2013, os Estados Unidos destacaram-se como a principal economia do mundo. O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 79,4% do PIB, seguido do industrial com 19,5%, e do agrícola com 1,1%. O país apresentou, em 2013, déficit em transações correntes de US$ 451,46 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi deficitário em US$ 752 bilhões. A balança de serviços, por sua vez, registrou saldo positivo de US$ 198,62 bilhões.

Na relação comercial do Brasil com os Estados Unidos da América, percebe-se um saldo superavitário a favor do Brasil entre os anos 2004 e 2008. Nos anos subsequentes, o volume de comercialização via importação, apresenta crescimento ano após ano, representando em 2013, 59% da comercialização e um saldo deficitário contra o Brasil (ALICEWeb, 2014a).

O mercado americano é um dos principais parceiros comerciais brasileiros no mercado mundial, representando 12,6% do comércio exterior do Brasil, conquistando a segunda posição.  A relação comercial do Brasil e dos Estados Unidos baseia-se principalmente nas exportações de combustíveis, ferro e aço e máquinas mecânicas e nas importações de máquinas mecânicas, combustíveis e máquinas elétricas (MRE, 2014d).

No entanto, as medidas antidumping e compensatórias são aplicadas às exportações brasileiras ao mercado americano para diversos produtos. O Quadro 7 apresenta que a aplicação de direito antidumping iniciou na forma de alíquota ad valorem para os Acessórios para Tubos de Solda de Extremidade de Aço, Peças Fundidas para Construção, Tubos ou Conexões sem Liga de Solda Circular, Barras de Aço Inoxidável, Fio Máquina Carbono e de Certas Ligas de Aço, Camarões Cultivados e Filmes de PET. A aplicação do direito antidumping ainda permanece em vigor até a presente data. Somente para o Silício Manganês, a aplicação do direito antidumping foi revogada em 31/10/2012.

Com relação à medida compensatória, Peças Fundidas para Construção o direito foi revisado, mas ainda permanece em vigor. O produto Fio Máquina Carbono e de Certas Ligas de Aço a revisão está em curso para as medidas antidumping e compensatória.

Quadro 7 – Defesa comercial aplicada pelos Estados Unidos da América.

PAÍS

TIPO

PRODUTO

DATA
MEDIDA APLICADA

Estados Unidos

da América

Antidumping Acessórios para tubos de solda de extremidade, de aço

24/03/1986

Encerramento da investigação em 17/12/86, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 52,25%.

03/05/1999

(Revisão)

Encerramento da revisão em 22/12/99, com manutenção do direito antidumping.

01/12/2004

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 21/11/05, com manutenção do direito antidumping.

01/09/2010

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 15/4/11, com manutenção do direito antidumping.

Peças fundidas para construção

07/06/1985

Encerramento da investigação em 09/5/86, com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 5,95 – 58,74%.

24/02/1999

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 29/10/99, com manutenção do direito antidumping.

01/10/2004

(Revisão)

Encerramento da revisão em 29/6/05, com manutenção do direito antidumping.

03/05/2010

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 19/11/10, com manutenção do direito antidumping.

Tubos ou conexões sem liga, de solda circular

21/10/1991

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 103,38%. A partir de 02/11/92.

03/05/1999

(Revisão)

Encerramento da revisão em 29/8/99, com manutenção do direito antidumping.

01/07/2005

(Revisão)

Encerramento da revisão em 8/8/06, com manutenção do direito antidumping.

01/07/2011

(Revisão)

Encerramento da revisão em 17/7/12, com manutenção do direito antidumping.

Silício manganês

08/12/1993

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 17,60 a 64,93%. A partir de 22/12/94.

03/01/2006

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping. A partir de 14/9/06.

01/08/2011

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping. A partir de 29/11/2011.

-

Revogação do direito antidumping em 31/10/2012.

Barras de aço inoxidável

27/01/1994

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 19,43%. A partir de 21/2/95.

01/03/2006

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping. A partir de 23/1/07.

01/12/2011

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 9/8/12, com manutenção do direito antidumping (19,43% para Belgo Mineira e 74,45% para as demais).

Fio máquina carbono e de certas ligas de aço

02/10/2001

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquotas ad valorem de 74,45 a 94,73%. A partir de 29/10/02.

04/09/2007

 (Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping, a partir de 30/7/08.

Certos cabos de aço para concreto armado

27/02/2003

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 118,75%. A partir de 28/1/04.

01/12/2008

(Revisão)

Encerramento da revisão em 11/12/09, com manutenção do direito antidumping. Medida válida por 5 anos.

Camarões cultivados

27/01/2004

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 4,62% a 67,80%. A partir de 1/2/05.

04/01/2010

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping. A partir de 29/4/11.

Filmes de PET

26/10/2007

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para Terphane Inc. e 28,72% para as demais empresas. A partir de 10/11/08.

24/02/2014

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 44,36% para Terphane Inc. e 28,72% para as demais empresas.

Medida Compensatória

Fio máquina carbono e de certas ligas de aço

01/10/2001

Encerramento da investigação com aplicação de medida compensatória de 2,76% para a empresa Gerdau; 5,64% para as demais empresas e 6,74% para a Belgo Mineira. Medida válida por 5 anos.

04/09/2007

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção da medida compensatória a partir de 1/1/08.

Peças fundidas para construção

10/06/1985

Encerramento da investigação, com aplicação de medida compensatória de 3,40%. A partir de 12/11/99.

01/10/2004

(Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção da medida compensatória sobre a alíquota de 1,06%. Medida válida por 5 anos.

03/05/2010

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 19/11/10, com manutenção da medida compensatória.

Antidumping e Medida compensatória

Fio máquina carbono e de certas ligas de aço

06/09/2013

 (Revisão)

Revisão em curso.

Fonte: Elaborado a partir de dados do MDIC (2014f).

Com relação ao México, o terceiro país na América do Norte a apresentar defesa comercial contra o país, o MRE (2014e, p. 1) apresenta que:

Com PIB nominal de US$ 1,26 trilhão e crescimento de 1,06% em 2013, o México posicionou-se como a 14ª economia do mundo. O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 58,9% do PIB, seguido do industrial com 36,6% e do agrícola com 3,6%. O México apresentou, em 2013, déficit em transações correntes de US$ 22,33 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi deficitário em US$ 1,1 bilhão. A balança de serviços também registrou saldo negativo de US$ 13,18 bilhões.

Na média, no período de 10 anos, o saldo comercial é a favor do Brasil, porém quando analisado ano a ano, observa-se um saldo deficitário contra o Brasil desde 2009, finalizando 2013, com uma representatividade de 42% para as exportações e 58% para as importações oriundas do México (ALICEWeb, 2014a). O México ocupa a 10ª posição com participação de 2,1% do intercâmbio brasileiro com o mercado externo. Esta relação comercial se baseia principalmente em bens de alto valor agregado como máquinas mecânicas, automóveis e embarcações e estruturas flutuantes (plataformas de perfuração e exploração de petróleo). Nas importações brasileiras do México, destacam-se com 40% os automóveis (MRE, 2014e).

Todas as investigações antidumping aplicadas pelo mercado mexicano às exportações brasileiras de Vergalhões, Borracha Sintética e Sacos de Papel Multicapas para Cal e Cimento e Papel Bond ainda permanecem com a manutenção de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem conforme destacado no Quadro 8.

 Quadro 8– Defesa comercial aplicada pelo México.

PAÍS

TIPO

PRODUTO

DATA

MEDIDA APLICADA

México

Antidumping

Vergalhões

29/12/1993

Encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 57,69% a partir de 11/8/95.

01/08/2005

(Revisão)

Encerramento da investigação com manutenção do direito antidumping a partir de 11/8/05.

09/08/2010

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 12/1/2012 com manutenção do direito antidumping a partir de 12/8/10.

Borracha
sintética

27/10/1994

Encerramento da investigação de dumping com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 71,47% para a empresa Petroflex Indústria e Comércio S.A., e de 96,38% para as demais empresas exportadoras a partir de 27/5/96.

17/05/2006

 (Revisão)

Encerramento da revisão com manutenção do direito antidumping a partir de 21/2/07.

02/12/2010

 (Revisão)

Encerramento da revisão em 23/10/2012 com manutenção do direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 71,47% para a empresa Petroflex Indústria e Comércio S.A., agora Lanxess Elastômeros do Brasil S.A., e de 96,38% para as demais empresas exportadoras a partir de 28/5/2011.

Sacos de papel
multicapas
para cal e
cimento

27/07/2004

Encerramento da revisão em 16/7/12 com manutenção do direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 19,33% para a empresa Trombini Embalagens Ltda., e 29,11% para as demais empresas, exceto Klabin, a partir de 26/1/11.

17/01/2011

 (Revisão)

Encerramento da investigação de dumping com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78% para qualquer importação originária do Brasil a partir de 11/3/2013.

Papel bond
cortado

11/10/2011

Encerramento da investigação de dumping com aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 37,78% para qualquer importação originária do Brasil a partir de 11/3/2013.

Fonte: Elaborado a partir de dados do MDIC (2014g).

4.3 Medidas de defesa comercial – Ásia

A Ásia, representada pela China, Paquistão e Turquia, tem desenvolvido medidas de defesa comercial na forma de antidumping, envolvendo uma quantidade menor de produtos, quando comparado com os mercados da América do Norte e Sul.

Representando o maior parceiro comercial do Brasil no intercâmbio comercial internacional, as importações chinesas já representaram 54% e 55% nos anos de 2007 e 2008, respectivamente. Nos demais anos do período analisado, o saldo comercial é superavitário a favor do Brasil, representando em média 52% para as exportações e 46% para as importações. O saldo comercial com maior destaque é para o ano de 2011, totalizando mais de US$ 11 bilhões (ALICEWeb, 2014a).

Com PIB nominal de US$ 9,18 trilhões e crescimento de 7,68% em 2013, a China posicionou-se como a 2ª economia do mundo, após os Estados Unidos. O setor industrial é o principal ramo de atividade e respondeu por 45,3% do PIB, seguido de serviços com 45,0%, e da agricultura com 9,7%. O país apresentou, em 2013, superávit em transações correntes de US$ 188,7 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi superavitário em US$ 261 bilhões. A balança de serviços, por sua vez, registrou saldo negativo de US$ 89,8 bilhões (MRE, 2014c, p. 1).

De 2009 a 2013 a relação comercial do Brasil com a China cresceu 125,7%, representando 17,3% do comércio exterior brasileiro. Atualmente, a China é o grande parceiro comercial brasileiro no mercado internacional.  O crescimento deste intercâmbio ocorreu principalmente nas exportações brasileiras de grãos (soja) e minério de ferro. Dentre as importações brasileiras se destacam as máquinas elétricas e máquinas mecânicas (MRE, 2014e).

Com todo o volume comercializado entre os dois países, somente encontra-se em vigor uma aplicação de direito antidumping definitivo sob a forma de alíquota ad valorem para a Polpa de Celulosa comercializada pela BAHIA SPECIALTY CELLULOSE (6,8%) e demais exportadores brasileiros (11,5%). Esta medida é válida por cinco anos, a partir de 06/04/14, com homologação de compromisso de preços com a BAHIA SPECIALTY CELLULOSE (MDIC, 2014e).

A participação das exportações brasileiras para o Paquistão é bastante representativa, uma vez que, representa no período uma média 77% e apenas 23% para as importações. Este desempenho positivo para o Brasil, somente não ocorreu no ano de 2010, quando as importações representaram 64% do intercâmbio comercial, desfavorecendo o Brasil por meio de um saldo negativo de US$ 96.588.904 (ALICEWeb, 2014a).

Com PIB nominal de US$ 236,5 bilhões e crescimento de 3,59% em 2013, o Paquistão posicionou-se como a 45ª economia do mundo. O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 53,1% do PIB, seguido do agrícola com 25,3%, e do industrial com 21,6%. O país apresentou, em 2013, déficit em transações correntes de US$ 2,3 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi deficitário em US$ 19,2 bilhões. A balança de serviços, por sua vez, registrou também saldo negativo de US$ 1,6 bilhões (MRE, 2014f, p. 1).

No período de 2009 a 2013 houve uma redução no intercâmbio brasileiro com o Paquistão de 2,4%, com uma retração das exportações e aumento das importações em 91,3%. Este mercado ocupa a 87ª posição nas relações comerciais do Brasil com o mercado externo. Nas exportações brasileiras se destacam o algodão cru, plásticos e armas e munições e nas importações brasileiras os tecidos de algodão, representando 60% da pauta em 2013 (MRE, 2014f).  A única medida em vigor é para o produto Anidrido Ftálico com a aplicação de um direito antidumping na forma de alíquota ad valorem de 6,17% a partir de 30/09/2010 (MDIC, 2014h).

Com relação à Turquia, o MRE (2014h, p. 1) destaca que:

Com PIB nominal de US$ 827,21 bilhões e crescimento de 4,29% em 2013, a Turquia posicionou-se como a 17ª economia do mundo. O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 63,8% do PIB, seguido do industrial com 27,3% e do agrícola com 8,9%. A Turquia apresentou, em 2013, déficit em transações correntes de US$ 65 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi também deficitário em US$ 100 bilhões. A balança de serviços, por sua vez, registrou saldo positivo de US$ 23,27 bilhões.

Optou-se em alocar este país junto com a China e o Paquistão, pois grande parte do seu território se encontra no continente asiático. O que chama a atenção para a relação comercial entre os dois países, é a crescente participação das importações na economia brasileira, verificando-se um crescimento ano após ano no período analisado, finalizando o ano de 2013 com um saldo negativo no balanço de pagamentos no Brasil (ALICEWeb, 2014a).

A Turquia ocupa a 41ª posição dentre os países que possuem relação comercial com o Brasil. Nos últimos anos o intercâmbio comercial cresceu 108%, com destaque para o minério de ferro exportado pelo Brasil e os combustíveis, ferro e aço importados da Turquia (MRE, 2014h).

Igualmente como ocorreu com o Paquistão, somente uma medida de defesa comercial iniciada em 1999, revista em 2005 e novamente finalizada em 2012 com a manutenção do direito antidumping sob a forma de alíquota especifica de US$ 400/t. para os Acessórios de Tubos de Ferro (MDIC, 2014j).

4.4 Medidas de defesa comercial – Rússia

As publicações do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior (MDIC) no âmbito da defesa comercial internacional às exportações brasileiras, apresenta dados focados na Rússia, sem incluí-los na Europa ou Ásia.

Com PIB nominal de US$ 2,12 trilhões e crescimento de 1,28% em 2013, a Rússia posicionou-se como a 8ª economia do mundo. O setor de serviços é o principal ramo de atividade e respondeu por 58,3% do PIB, seguido do industrial com 37,5% e do agrícola com 5,2%. A Rússia apresentou, em 2013, superávit em transações correntes de US$ 33,0 bilhões. O saldo da balança comercial de bens foi superavitário em US$ 209 bilhões. A balança de serviços, por sua vez, registrou saldo negativo de US$ 59,87 bilhões (MRE, 2014g, p. 1).

A relação comercial entre Brasil e Rússia, apresenta uma crescente das vendas russas nos últimos anos do período analisado, porém com preponderância do saldo positivo no intercâmbio comercial a favor do Brasil. A média final fica para 64% com as exportações e 36% para as importações oriundas da Rússia (ALICEWeb, 2014a). Como 19º parceiro comercial do Brasil, a relação comercial entre a Rússia e o Brasil cresceu 32% nos últimos anos. Na pauta das exportações brasileiras, as carnes (bovina, suína e de frango) são destaque, representando em 2013, 59,3% do total. Nas compras originárias da Rússia ocorre a predominância dos adubos (cloretos de potássio, nitrato de amônio, ureia, adubos com nitrato e fosfato), representando 65,1% do total em 2013 (MRE, 2014g).

Os Tubos de Aço Inoxidável compõem o grupo de produtos que em 2/11/2009 foram taxados com a aplicação de salvaguarda de 28,11% por 3 anos. Em 2010, iniciou-se uma nova revisão, com alteração da salvaguarda imposta para 9,9% a partir de 30/1/2011. Atualmente, encontra-se uma revisão em curso, iniciada em 31/08/2011 (MDIC, 2014i).

5. Considerações finais

O presente estudo objetivou apresentar as medidas de defesa comercial aplicadas pelo mercado externo às exportações brasileiras, com ênfase para a África, América do Norte, Ásia e Rússia.

Observa-se que as medidas de defesa comercial aplicadas pelo mercado externo às exportações brasileiras perpassam pelas investigações de dumping com a aplicação de direito antidumping na forma de alíquota ad valorem, medidas compensatórias e salvaguardas. Estas medidas estão presentes no continente Africano (África do Sul), América do Norte (Canadá, EUA e México), América do Sul (Argentina, Chile e Colômbia), Ásia (China, Turquia e Paquistão), Rússia e União Europeia.

Dentre os países com maior incidência das medidas de defesa comercial se destacam os EUA e a Argentina, ambos listados entre os maiores parceiros comerciais do Brasil no mercado internacional. A China, também um dos grandes parceiros comerciais do Brasil, apresenta somente uma medida em vigor. Com relação à categoria de produtos sobre o qual incidem tais medidas de defesa comercial, figuram principalmente os produtos semimanufaturados e manufaturados.

No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fornece todos os esclarecimentos e orientações aos exportadores brasileiros sobre os procedimentos na elaboração da defesa comercial para aspectos técnicos e respostas aos questionamentos dos países importadores, de acordo com as normas do Acordo Antidumping, Subsídios e de Salvaguarda da OMC.

Para que o tema continue em discussão, sugere-se que novas pesquisas envolvendo a defesa comercial sejam realizadas, agora no âmbito do Mercosul, a partir da Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, objetivando identificar as defesas comerciais aplicadas pelo mercado mundial junto a estes países.  

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WTO. (2014b). World Trade Organization.Technical Information on Safeguard Measures. Disponível em: < http://www.wto.org/english/tratop_e/safeg_e/safeg_info_e.htm>. Acesso em: 10 out. 2014.


1. (UNESC / BRASIL) zilli42@hotmail.com
2. (UNESC / BRASIL) ricardocolonetti@hotmail.com

3. (UNESC / BRASIL) rosane.toe@se.senai.br


 

Vol. 37 (Nº 06) Año 2016

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