Espacios. Vol. 37 (Nº 08) Año 2016. Pág. 24

Ajuste fiscal no Brasil em 2015: Evolução e representatividade da dívida corrente líquida e das receitas corrente líquidas dos estados brasileiros no período 2000-2015

Fiscal adjustment in Brazil in 2015: Evolution and representativeness of current net debt and net current revenues of the Brazilian States in the period 2000-2015

Eliane Rodrigues do CARMO 1; Edson Luiz LEISMANN 2; Sandra Maria COLTRE 3; Claudio MIORANZA 4

Recibido: 23/11/15 • Aprobado: 14/12/2015


Contenido

1. Introdução

2. O endividamento público

3. Metodologia

4. Análise e discussão dos dados

5. Considerações finais

Referências


RESUMO:

Este estudo avaliou a relação da Lei de Responsabilidade Fiscal com o endividamento público dos Estados Brasileiros no período de 2000-2015. Considerou-se o cenário de gestão das contas públicas antes da Lei de Responsabilidade Fiscal; os impactos nas atividades de gestão com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta foi uma pesquisa de abordagem exploratória, quantitativa e descritiva. Os resultados mostraram que a magnitude do endividamento dos estados brasileiros no período de 2000 a 2015, evidenciou que 73% dos estados brasileiros apresentam problemas de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso decorre, principalmente, das ausências de efetivas decisões políticas para reduzir em maior ou menor grau, déficits orçamentários que ainda, persistem em alguns estados brasileiros.
Palavras-chave: Gestão Pública. Endividamento. Estados. Brasil.

ABSTRACT:

This study evaluated the relationship of the Fiscal Responsibility Law with the public debt of the Brazilian States in the 2000-2015 period. It was considered the scenario of management of public accounts before the Fiscal Responsibility Law; the impact on management activities with the Fiscal Responsibility Law. This was an exploratory, descriptive and quantitative research. The results showed that the magnitude of the debt of the Brazilian states from 2000 to 2015, showed that 73% of Brazilian states have problems of compliance with the rules of the Fiscal Responsibility Law. This is mainly due to the absence of effective policy decisions to reduce to a greater or lesser extent, budget deficits that still persist in some states.
Keywords: Public Management. Debt. States. Brazil.

1. Introdução

Em 2015 o Brasil está em processo de ajuste fiscal. Esse ajuste fiscal envolve a União, os Estados e os Municípios. A dívida pública ou dívida corrente líquida impacta, em função dos juros sobre essa dívida, as contas dos entes federados.

O endividamento do setor público, a exemplo da própria União, é verificado quando as receitas não são suficientes para cobrir as despesas. Historicamente, desde seu descobrimento o Brasil por meio de seus entes públicos não buscou cumprir um ordenamento que propusesse um adequado ajuste fiscal. A falta de austeridade na gestão dos recursos públicos, como consequência dessa ação criou-se, provavelmente no setor público, a cultura do endividamento.

A palavra que predominou por muitos anos no cenário das administrações públicas foi o déficit, principalmente nos grandes picos do processo inflacionário do Brasil. Todavia, após a Constituição Federal de 1988, iniciaram-se atividades, atendendo às novas prerrogativas legais, para que os gestores públicos aplicassem mecanismos eficientes para a adequada gestão dos recursos públicos.

Neste caso, a Lei Complementar 101/2000, mais conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, tornou-se o principal referencial legal para os gestores públicos. Para aos órgãos fiscalizadores, dos entes federados: tribunais de contas (Estados ou União), poder legislativo e também o judiciário pudessem acompanhar e, se necessário, penalizar os gestores por má gestão dos recursos públicos. Esta lei marca de forma definitiva a necessidade de posturas responsáveis pelos gestores públicos do poder executivo, quer ele esteja na União, nos Estados ou em um Município do Brasil.

Inevitavelmente os gestores públicos em todos os níveis de gestão, passaram a monitorar mais claramente seu endividamento, folha de pagamento, arrecadação e a aplicação das suas receitas e despesas. Muitos Estados, para adequar-se a esta nova realidade, passaram por ajustes em seus processos de gestão, primando pela aplicação dos princípios constitucionais de eficiência e economicidade. Em alguns casos, enxugando a máquina pública. Partindo deste cenário indaga-se: qual a magnitude do endividamento dos estados brasileiros no período 2000 a 2015?

Partindo dessa questão norteadora estruturaram-se como objetivos desse estudo os seguintes: o objetivo geral é avaliar a relação da Lei de Responsabilidade Fiscal com o endividamento público dos Estados Brasileiros no período de 2000-2015. Como objetivos específicos descrevem-se brevemente o cenário de gestão das contas públicas antes da Lei de Responsabilidade Fiscal; os impactos nas atividades de gestão com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por final, analisa-se o atual padrão de endividamento dos Estados Brasileiros perante os índices médios apresentados pelo tesouro nacional no período de 2000-2015.

2. O endividamento público

A preocupação com o endividamento público não é um assunto apenas do Brasil. Outros países necessitaram adotar mecanismos para controlar os gastos públicos, evitando-se assim maior endividamento. Com o aumento da população mundial, a sustentabilidade por meio do dinheiro público requer novas abordagens para diminuir o endividamento, para atender as políticas públicas necessárias ao equilíbrio social.

Mecanismos de controle também foram elaborados, conforme Costa (2011) nos Estados Unidos. A Lei Gramm-Rudman-Holings, de 1985, trouxe maior equilíbrio nas contas públicas americanas. Ao analisar os cinco primeiros anos desta legislação, após a implantação da lei, houve uma redução dos níveis de endividamento.

Esta legislação forçou ao Estado americano, pensar em limites orçamentários, evitando gastos para aumentar os déficits orçamentários. Fazem-se necessários gastos para as reais necessidades da nação. Devendo-se criar um gatinho para cortar com eficácia. Este objetivo visa disciplinar as atividades políticas dentro de um processo de decisão pública.

Contudo, o estado americano sofre as consequências para atender o proposto, em decorrência do aumento dos custos com saúde, segurança social, entre outros. Isso também decorre de que a população economicamente ativa está diminuindo, pois, sua população está envelhecendo. Possuindo menor quantidade de pessoas jovens, para sustentar esta nova parte da população que envelhece (NEW YORK TIMES, 2011).

Já no ano de 1990, desenvolveu-se o Budget Enforcement Act (BEA), também desenvolvido pelo Governo Americano realizou, para indicar mais claramente, como se dariam os gastos através das fontes de receitas. Buscando-se assim, maior eficiência entre receitas e gastos impondo-se maior controle sobre déficits públicos e limites anuais para isso.

O BEA estabeleceu restrições de gastos através da limitação de gastos diretos e receitas. Desenvolvendo o objetivo de equilíbrio fiscal para 1995. O processo de gestão orçamentário passou a torna-se importante para as análises e execuções. Excluiu-se do processo de controle de custos os serviços de seguridade social e saúde. Estes não poderiam ser reduzidos drasticamente, só poderiam ser reduzidos em até quatro por cento.

No ano de 1992, a União Europeia, também desenvolveu seus mecanismos para gestão da Comunidade Econômica do bloco, através do tratado de Maastrich. Estabeleceu-se limites para o déficit público em relação ao PIB, limites para inflação e punições para os entes que não atingissem os objetivos estabelecidos.

Legislações semelhantes foram realizadas pela Nova Zelândia, conforme Costa (2011) em 1994 através da Fiscal Responsibility Act (FRA), onde se destaca a importância da transparência para que se permitisse que todos os interessados: empresas, cidadãos, estudiosos, pudessem monitorar com clareza e precisão as informações sobre os dados financeiros públicos.

Ele encontra o carácter inovador desta lei alcance que elabora sobre as regras e procedimentos relativos aos três princípios orçamentais: a prestação de contas, transparência e estabilidade (WALLIS E GOLDFINCH, 2013).

Ela define quatro pontos importantes propostos por esta legislação: 1) prazo médio prazo das arrecadações fiscais; 2) descrição da estratégia de orçamento anual para atingir os objetivos fiscais; 3) publicação periódica de relatórios (pelo menos duas vezes por ano) sobre a realização das metas fiscais; 4) demonstrações financeiras anuais que asseguram a integridade da informação (WALLIS, 2011; WALLIS E GOLDFINCH, 2013).

Essas características foram mais imediatamente refletidas na Austrália, no Reino Unido e América Latina (Colômbia 1997, Argentina 1999, Peru 1999, o Brasil 2000, o Equador, 2002, México 2007 e Panamá 2008) os países do Sul da Ásia (Índia 2003, Sri Lanka 2003 e Paquistão 2005) e Africano (Tanzânia 2001, Maurício de 2006 e Nigéria 2007). Alguns países adotaram integralmente os quatro pontos, outros, utilizaram-se parcialmente destas propostas realizadas pela Nova Zelândia (WALLIS, 2011; WALLIS E GOLDFINCH, 2013; DANGO, 2012).

Dois aspectos do FRA foram dados este destaque. O primeiro é o seu movimento explícito de cometer os futuros governos de cinco princípios específicos da gestão fiscal responsável. Esses eram: dívidas reduzidas a níveis prudentes; as despesas operacionais não superiores a receitas operacionais durante um período razoável (ou seja, os défices orçamentais não devem ser mantidos); patrimônio líquido mantido a níveis suficientes para enfrentar os efeitos adversos; riscos fiscais que o governo enfrenta gerido de forma prudente; e as políticas fiscais consistentes com as taxas de imposto previsíveis estáveis (WALLIS, 2011; WALLIS E GOLDFINCH, 2013).

Pode-se então confirmar que é importante estabelecer a base legal, todavia a maior importância se encontra na ação dos gestores públicos em ter ações administrativas de implantar e fiscalizar tais leis com clareza e objetividade. A objetividade deve estar direcionada para que não impactem inadequadamente na vida dos cidadãos de suas nações as consequências da não implantação adequadas destas leis. Não obstante, uma legislação que também permita que o gestor público, os cidadãos, órgãos de controle e as organizações não governamentais interessadas, acompanhar claramente a boa aplicação dos recursos públicos, é fundamental para o seu sucesso social.

2.1 Os Efeitos do Endividamento Público

Os déficits públicos através do acúmulo inadequado de dívidas, acabam por ocasionar na economia de um país um, decréscimo no Produto Interno Bruto-PIB e a elevação das taxas de juros. Isso ocorreu e ocorre no Brasil. Este ano é um exemplo disso e as perspectivas para 2016 também.

Com o aumento da dívida pública, faz-se necessário o aumento das taxas de juros, criando o crowding out para os investimentos privados. Esta situação implica na necessidade de países como o Brasil, elevar suas taxas de juros para manter os investimentos estrangeiros no País.

Possui como efeito negativo, o endividamento público maior e a redução do crescimento econômico. Marca esta, que se pode verificar, principalmente nos últimos anos: 2012, 2013, 2014 e mais ainda, em 2015. As perspectivas de crescimento, segundo o próprio Banco Central do Brasil, são de um crescimento negativo.

Situação esta, que se pode melhor identificar através do Gráfico 1, onde apresenta-se o crescimento do PIB brasileiro desde o ano 2000 até 2014.

Gráfico 1 – PIB brasileiro 2000-2014

Fonte: http://br.advfn.com/indicadores/pib/brasil, 2015

Com o maior endividamento público, os custos de captação do Governo crescem (COSTA, 2011).

O Brasil vem apresentando constantemente problemas fiscais, devido a estratégica econômica adotada para minimizar os efeitos da Crise Financeira Mundial, que ocorreu em setembro de 2008.

Esta situação não é apenas um problema da União, mas as maiores partes dos estados brasileiros contribuíram significativamente para que isso também ocorresse. Esta atitude por parte dos entes federados provoca ainda mais, efeitos negativos para todo o país, não apenas no estado que realiza tal situação.

No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF é uma inspiração das leis americanas e neozelandesa. Adquirem assim, características próprias desenvolvendo mecanismos de controles fiscais, receitas, despesas e dar transparência para que todos os cidadãos possam acompanhar. Propicia que a sociedade brasileira também exerça sua cidadania monitorando as contas públicas (SANTOS, 2010).

A LRF determina limites para que ocorra o endividamento público e como devem ser as finanças públicas. Assim, o ajuste fiscal poderá ocorrer quando houver maiores necessidades de recursos, diante do aumento das despesas para atendimento aos cidadãos, através da prestação dos serviços públicos.

Isso decorre da limitação dos gastos públicos com o endividamento e também a folha de pagamentos. Existe a necessidade de controle dos processos orçamentários deste seu planejamento inicial até o fim da execução da atividade proposta.

Os limites de endividamento, pela LRF, se darão através da dívida líquida consolidada não deve ultrapassar a receita líquida corrente, na proporção de duas vezes para os entes federados. Todavia, esta além destes aspectos financeiros, existe também a punição legal para os gestores públicos que não atingirem os índices legais previstos na legislação. Esta punição poderá levá-lo a não tornarem-se candidatos para futuros mandatos públicos (BRASIL, LRF, 2000).

Não há como negar que a LRF contribuiu de forma significativa para que ocorresse um melhor planejamento governamental, ao utilizar o orçamento como instrumento para isso e também a punição legal para os maus gestores do dinheiro público. Todavia, no Brasil, a criação de leis que possam solucionar as questões sociais, não é problema, a questão cultural que perpassa nosso país é, o cumprimento das leis pelos gestores públicos um prol do social.

Por isso, questões como saúde, educação, segurança e qualidade de vida da população, a cada dia se precariza mais. E, a resposta sempre é: aumento de impostos, porque o dólar subiu. Então fica a questão: no Brasil os salários pagos são em dólar? Claro que não, então, será que alguém pode responder, porque temos que pagar tudo em dólar? Que gestão financeira é essa que o Brasil pratica? Onde está nossa soberania nacional? Ou pior, quem governa o Brasil?

3. Metodologia

A metodologia adotada para este estudo, aos seus objetivos é exploratória. No que se refere ao procedimento ela trata-se de uma pesquisa de abordagem quantitativa, descritiva e possui fontes bibliográficas por meio de livros e sites.

Para Gil (2009) a pesquisa descritiva possui um objetivo descrever as características de determinada população, fenômeno ou estabelecer relações entre variáveis.

Para melhor entender os dados, excluiu-se da pesquisa o Distrito Federal-DF, pois o mesmo detém características específicas por atributo constitucional.

4. Análise e discussão dos dados

Os dados e análise e a utilização de gráficos dos dados foram obtidos do tesouro nacional. Estes foram agrupados em três blocos: estados com menor endividamento médio, estados com endividamento médio, aos quais que apresentam já influência para nos reflexos federais e por fim, um terceiro grupo, cujo endividamento médio, historicamente é maior. Aos quais, necessitam de sério monitoramento por parte dos gestores estaduais e impactam, significativamente, os resultados da União.

Gráfico 2 - Estados com Menor endividamento Médio 2000-2014

Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br, outubro/2015.

Conforme apresenta o Gráfico 2, os estados brasileiros que mais contribuem para o equilíbrio fiscal do Brasil, através do controle fiscal do endividamento do seu estado estão: Roraima (RR), Amapá (AP), Tocantins (TO), Rio Grande do Norte (RN), Pará (PA), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES). Estes Estados Brasileiros representam 27% do total entre os entes federados. Contudo, em sua grande maioria não apresenta grande impacto no PIB brasileiro.

Trata-se de estados onde existe pouca industrialização, alguns elevados a Estados pela Constituição de 1988: Roraima, Amapá e novo Estado que também passou a existir pela mesma constituição, através do desmembramento do Estado de Goiás (Tocantins). Em sua grande parte são Estados da região Norte do Brasil e o desenvolvimento agrícola e social estão em desenvolvimento. O nível de endividamento da maioria dos Estados, já se apresenta abaixo dos limites estipulados na ocasião da edição da LRF (SANTOS, 2010).

Constatou-se que estes estados têm trabalhado adequadamente as despesas obrigatórias e as renúncias de receita, dentro de quadro adequado. Destaca-se que dentro da LRF faz-se necessário manter e elevar os níveis sociais e econômicos da sociedade. Todavia, esta situação dependerá mais das ações políticas.

No Gráfico 3, apresenta os estados brasileiros endividamento intermediário. Estados estes que acabam por influenciar mais os resultados da União, pois somam 42% dos estados brasileiros. Pode-se constatar que Ceará (CE), Sergipe (SE), Acre (AC), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rondônia (RO), Bahia (BA), Mato Grosso (MT), Piauí (PI), Santa Catarina (SC) e Paraná (PR).

Gráfico 3 - Estados com Endividamento Intermediário 2000-2014

Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br, outubro/2015.

Neste grupo de estados, mesclam-se estados tamanhos territoriais e regiões geográficas diferentes. São sete estados da região Nordeste: Ceará (CE), Sergipe (SE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Bahia (BA) e Piauí (PI). Dois pertencentes à região norte: Acre e Rondônia. Um pertencente ao centro-oeste: Mato Grosso e dois pertencentes à região Sul: Santa Catarina (SC) e Paraná (PR). A condução das políticas públicas, com a LRF acabou contribuindo com o controle da inflação. Com isso a atividade de orçamento público tornou-se uma realidade mais fácil para projeção de receitas e despesas (SANTOS, 2010).

Também favoreceu visualização da realidade das contas públicas nacionais (SANTOS, 2010). Todavia, ainda para este grupo de estados, permanece sendo um meio que poderá pender para um dos lados da balança fiscal preconizada pela LRF.

A austeridade necessária para o endividamento, despesas com pessoal, planejamento governamental e transparência estão sendo atendidas. Porém, ainda podem ocorrer melhoras em seus índices economicidade e eficiência (COSTA, 2011).

O Gráfico 4, apresenta os estados que historicamente desde vigência da legislação possuem média de maior endividamento. Verifica-se que os Estados do: Maranhão (MA), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS). Estes Estados brasileiros representam 31% no total dos entes federados.

Gráfico 4: Estados brasileiros mais endividados 2000-2014

Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br, outubro/2015.

Contudo, apresenta-se neste grupo, Estados brasileiros que possuem grande expressão na produção nacional e, portanto, no PIB da nação, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul permaneceram dentro ou acima do limite durante todo este tempo histórico. A LRF prevê sanções legais quanto ao desrespeito para com os limites da dívida pública.

Depois de vencido o prazo de retorno ao limite de endividamento estabelecido pela LRF e enquanto perdurar o excesso, o ente federado, não receberá recursos da União, por meio de transferências voluntárias. Atualmente o Estado do Rio Grande do Sul, tem passado publicamente por isso.

Ainda, a LRF prevê que os gestores públicos, poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com a perda do cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multa ou ainda prisão.

Transformando os instrumentos legais propostos em uma contínua e necessária elaboração de técnicas orçamentárias e de gestão mais apuradas e refinadas. Evitando-se com que as instituições públicas não sejam utilizadas em períodos eleitorais, de forma inadequada. O gestor público no cargo, terá de tratar com maior seriedade a aplicação dos recursos e a busca de novas fontes de financiamento para o custeio adequado da máquina.

Portanto, ao demonstrar o que se foi proposto constatou-se a necessidade da ação dos gestores públicos, dos servidores públicos e dos demais membros das sociedade para que o dinheiro público seja gerenciado adequadamente para a sustentabilidade social do país.

5. Considerações finais

Verificou-se que a magnitude do endividamento dos estados brasileiros no período 2000 a 2015, 73% dos estados brasileiros apresentam problemas em relação ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso decorre, principalmente, das ausências, em maior ou menor grau de déficits orçamentários que ainda, persistem em alguns estados brasileiros. Ainda não se rompeu integralmente, a cultura de iniciar uma dívida e ela ser transmitidas, para gestões futuras.

No cenário da economia brasileira nos últimos quatro anos, a União está recebendo a maior responsabilização pela necessidade de ajustes fiscais. Todavia, os Estados brasileiros, contribuíram significativamente para a construção deste cenário nacional, devido ao seu comportamento gerencial no trato das finanças públicas.

Os entes federados desenvolveram em seus estados, ambientes que contribuem com o cenário nacional. Eles, não primaram pelos princípios constitucionais da economicidade, publicidade e eficiência na gestão. E, este comportamento de gestão, a cada dia contribui não somente para o endividamento, mas para um futuro caos social.

Os gastos com pessoal, principalmente com cargos comissionados ainda são muito utilizados de forma política. Em muitos casos, não são voltados ao interesse público, mas a interesses político-partidários ou de ajustes em prol de interesses privados. Inevitavelmente, muitos entes federados, tal como a União, recorreram a aumentos de impostos e retorno de alíquotas dos impostos, aos índices legais, para retornar ao equilíbrio das contas, mal administradas. O correto fosse racionalizar o uso de recursos em vez de buscar o equilíbrio somente com o aumento das receitas.

Com gastos correntes excessivos, inclusive para pagar jutos de alto endividamento, sobram poucos recursos para investimento por parte dos Estados dificultando como consequência, a competitividade nacional. A economia e as empresas sentiram a ausência do crescimento da economia. Elevando-se, por conseguinte, também os níveis de endividamento público.

Por final, contatou-se que o atual padrão de endividamento dos Estados Brasileiros perante os índices médios apresentados pelo tesouro nacional no período de 2000-2015 está principalmente na apresentação da ausência ainda de processos de gestão sérios e comprometidos com a LRF.

Pelos estudos analisados, os gestores estaduais ou União, somente irão tomar providências quando alertados pelos tribunais de contas. Muitas vezes, será uma ação tardia e não preventiva. Situação esta, influenciada diretamente pelo agente político e não pelo agente público (servidores de carreira). Todavia, muitas vezes, as intervenções dos tribunais de contas resolvem ou impedem ações inconvenientes futuras, no trato do dinheiro público.

Ao analisar os índices históricos da série estudada, verificaram-se avanços nos processos de gestão pública dos estados. Os índices diminuíram e não retornaram aos valores dos primeiros quatro anos da LRF. Mas há necessidade de uma gestão mais séria por parte dos governadores estaduais, como também, por parte do poder executivo da União, a Presidência da República.

Os órgãos de controle necessitam maior celeridade na apuração das situações e assim, aplicar as penalidades necessárias. A sociedade brasileira também poderá colaborar mais, ao trabalhar em organizações de fiscalização da gestão dos municípios, estados e da união. Poderá contribuir com maior cobrança, denúncias comprovadas ao Ministério Público, auxiliando que o judiciário também se torne mais um auxiliador.

O Brasil, em todos os seus níveis de gestão: municípios, estados e União, necessitam de melhores procedimentos administrativos para que haja celeridade, economicidade, prudência, transparência e ética. O bem público, o crescimento da sociedade unida ao bem estar deve tornar-se prioridade. Menor política, no que se refere às decisões financeiras e maior responsabilidade com toda a sociedade.

Sugere-se por fim, estudos mais detalhados sobre os impactos diretos dos déficits da União, impactam também na vida dos estados e municípios dificultando também, a eles, cumprir a LRF.

Outra proposta estudos futuros, seria a discussão mais específica das séries históricas dentro do dos estados brasileiros, com seus gestores políticos no executivo. Se poderá entender melhor, como cada governador imprimiu sua forma de gestão características pessoais que tenham marcado também no cumprimento da LRF.

Referências

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1. Mestranda do programa de Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, campus Francisco Beltrão-PR. Bacharel e licenciada em administração. Especialização em docência do ensino superior e consultoria empresarial. Professora da SEED/PR. E-mail:  li.rodrigues@uol.com.br
2. Pós-doutorado em administração pela UFPE. Doutor em economia aplicada pela Universidade Federal de Viçosa. Mestrado em administração financeira pela Universidade Federal da Paraíba. Bacharel em economia. Coordenador do Mestrado Profissional da Unioeste/Cascavel. Professor titular da Unioeste, campus Cascavel-PR E-mail: elleismann@hotmail.com
3. Doutora em engenharia da produção pela UFSC. Mestrado em administração pela UFSC. Bacharel em administração pela Unioeste, campus Cascavel. Docente do programa do programa de Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, campus Francisco Beltrão-PR. Professora titular da Unioeste/ Foz do Iguaçu) E-mail: sandracutu1@gmail.com.br

4. Doutor em ciências - tecnologia nuclear – USP. Mestrado em administração pela UFPB. Bacharel em economia pela Unioeste, campus Marechal Cândido Rondon. Docente do programa do programa de Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, campus Francisco Beltrão-PR. Professora titular da Unioeste/ Cascavel). E-mail: claudio.mioranza@unioeste.br



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