Espacios. Vol. 37 (Nº 18) Año 2016. Pág. 17

Aspectos qualitativos e sua importância para a produção de laudo pericial contábil

Qualitative aspects and their importance for the production report of expert accounting

Rafael Pereira FAUSTINO 1; Paulo Roberto de ARAÚJO FILHO 2; Ronaldo Pereira FIDELIS 3; Tarcísio Rocha ATHAYDE 4

Recibido: 02/03/16 • Aprobado: 18/03/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Perícia contábil em matérias trabalhistas

3. Metodologia

4. Resultados e discussões

5. Considerações finais

Referências


RESUMO:

Este trabalho demonstrou parcialmente as particularidades da economia do município de Três Lagoas – MS e sua crescente demanda por julgamentos na Justiça do Trabalho. Como prerrogativa legal, toda vez que uma matéria for de conhecimento específico, poderá o magistrado recorrer a laudos emitidos por peritos. Diante disto, notou-se suma relevância no estudo específico, para identificar os aspectos qualitativos e sua importância para a produção destes instrumentos de suporte a decisão dos magistrados nas causas trabalhistas do município. O principal objetivo está centrado em quantificar requisitos mínimos e a relevância da estrutura para a obtenção do laudo pericial de boa qualidade.
Palavras-chave: Perícia – Contábil - Laudo Pericial - Qualidade.

ABSTRACT:

This work partially demonstrated the particularities of economy of municipal of Três Lagoas – MS and the growing demand for trials in labor courts. As legal prerogative whenever a matter is of specific knowledge, the magistrate may use reports issued by experts. In this situation, was noted that it was of paramount importance this particular study to identify which are the qualitative aspects and their importance for the production support these important instruments the decision of the magistrates in labor claims in the municipality. The main objective it is focused on quantifying minimum requirements and the relevance of the structure to obtain an expert report of good quality
Keywords: expertise – accounting – expert report - quality .

1. Introdução

Por meio do Código de Processo Civil (CPC), a perícia contábil judicial surgiu no Brasil com o objetivo principal de fornecer respostas com embasamento técnico e científico às indagações feitas pelos magistrados em conflitos de interesse (lide) envolvendo a área contábil.

Diante desta situação, houve a necessidade de procedimentos que regulamentassem o exercício da função de perito contador. Estes procedimentos são resguardados pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP 01 e pela NBC PP 01 de 27 de Fevereiro de 2015, que dispõem sobre a Perícia e Perito Contábil respectivamente.

Na região leste do estado do Mato Grosso do Sul, onde está situada a cidade de Três Lagoas, a função da perícia contábil aplicada à área trabalhista não representava relevância significativa, diante da percepção dos profissionais contábeis para a evolução profissional na carreira durante o período que antecedia ao ano de 2008, visto que as grandes empresas e grandes indústrias, aproveitando diversos incentivos fiscais, começaram a surgir no município durante e após 2007 com planejamentos de expandir suas atividades e seus negócios. A exemplo destas, tem-se a Votorantim Celulose e Papel, atualmente Fibria em 2007, a International Paper também em 2007, a Eldorado Brasil em 2010 e a Unidade Fertilizantes Nitrogenados III - UFN3 em 2011. Juntamente com estas empresas, vieram fornecedores, e a oferta de emprego teve um crescimento exponencial (BRASIL, TRÊS LAGOAS, 2015)

O grande crescimento econômico originado pela chegada dessas empresas e indústrias nos últimos anos fez com que a cidade se tornasse uma das mais importantes no estado do Mato Grosso do Sul, alcançando em 2013 o 22º lugar na lista de 50 cidades que mais contrataram. Entretanto, em 2014 atingiu a segunda colocação nacional das cidades que mais demitiram, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Por consequência, nesta acepção, o aumento nos conflitos entre empresas e trabalhadores é evidenciado na mesma proporção da chegada e do crescimento destas empresas, resultando assim, em muitos processos trabalhistas. De acordo com o juiz-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MS), Francisco das Chagas Lima Filho, em entrevista ao Jornal Perfil News, revela a necessidade da implantação de uma terceira Vara Trabalhista, visando à melhora no atendimento e buscando solucionar os conflitos para acelerar os resultados, já que no ano de 2014 foram avaliados cerca de três mil processos em cada Vara da cidade (LIMA; OJEDA, 2014).         

Com o aumento da demanda por ações trabalhistas, mais laudos periciais contábeis serão necessários, neste sentido, o objetivo principal deste trabalho é evidenciar a relevância de itens específicos em relação à estrutura do laudo, quantificando para tanto quais os requisitos mínimos para a obtenção de uma boa qualidade neste instrumento de suporte a decisão pelos magistrados dos fóruns trabalhistas em Três Lagoas – MS.

2. Perícia contábil em matérias trabalhistas

De acordo com Sá (2011), a perícia contábil é a investigação dos acontecimentos ligados ao patrimônio individualizado que busca atender aos requisitos solicitados pelos juízes e partes de interesse para expressar sua opinião através de exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos e todos os procedimentos necessários, diante da ausência de conhecimentos técnicos dos mesmos.

O perito contador se insere no contexto da Justiça do Trabalho através da aplicação de seus conhecimentos técnicos e científicos. A Justiça do Trabalho é um dos campos que proporcionam ampla atuação aos peritos contadores em vista da demanda de litígios trabalhistas (CARVALHO; MARQUES, 2005).

Lima e Araújo (2008, p. 8) destacam que "a maior parte das questões na perícia trabalhista se refere a assuntos de salários ou ordenados, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, comissões e dispensa".

Nos processos trabalhistas, considera-se que existem duas partes conflitantes que são denominadas como reclamantes e reclamados. Geralmente, a figura do reclamante representa o empregado que, ao contrário do empregador, não detém de registros pessoais na empresa em que trabalhou em mãos, bem como não possui grande capacidade econômica, política ou social. Diante desta situação, percebe-se que no momento em que o empregado recorrer à justiça do trabalho, se apresentará em situação de inferioridade perante o empregador e, nesse sentido, o perito contador deverá buscar, caso não haja acordo entre as partes na audiência de conciliação, a escrituração contábil do reclamado a fim de produzir provas, por meio de laudo pericial contábil, com o objetivo de constatar a veracidade dos fatos apresentados pelo reclamante. Na hipótese de existir negativa de documentações por parte do reclamado, pressupõe-se que tudo aquilo que o reclamante afirmou nos autos do processo é verdadeiro (ZANNA, 2013).

Tratando-se de matéria trabalhista, o perito contador possui diversas fontes no direito brasileiro para fundamentar as respostas aos quesitos propostos na lide, por exemplo, o art. 7 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o Decreto Lei nº 5452 de 1 de maio de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), e, os estatutos ou acordos coletivos específicos, fontes essenciais no auxílio do processo trabalhista para dar suporte no julgamento do mérito contábil envolvido pela decisão do magistrado.

É importante destacar que o acordo positivo na audiência de conciliação entre as partes envolvidas se constitui em decisão irrecorrível no ato da homologação do processo pelo magistrado da causa. Por consequência, não existirá a possibilidade de trabalho ao perito contador nesta situação (ZANNA, 2013).

Na hipótese inexistência de acordo em audiência de conciliação, existirá a possibilidade de trabalho ao perito contador que usará da tecnologia denominada perícia contábil para produzir o laudo pericial contábil.

2.1 Laudo Pericial Contábil

O laudo pericial representa a expressão do trabalho do perito por meio de conhecimentos técnicos da área com o objetivo de esclarecer quesitos indagados pelo magistrado e pelas partes e, também, possui a contribuição relevante para o processo de tomada de decisão da lide servindo, deste modo, como elemento de prova.

Segundo Sá (2011, p. 43), o laudo pericial é "a manifestação literal do perito sobre fatos patrimoniais devidamente circunstanciados gera a peça tecnológica denominada Laudo Pericial Contábil".

Para Hoog (2015, p. 2), "o laudo é a peça escrita, na qual os peritos contábeis expõem, de forma circunstanciada, as observações e estudos que fizeram e registraram além das conclusões fundamentadas da perícia".

O perito contador, em pleno exercício da profissão, deve observar as espécies ou os tipos de laudos para desenvolver o seu trabalho de acordo com a necessidade apresentada na lide. Os laudos se diferenciam de acordo com características, tais como: finalidade; técnica utilizada e utilidade que se pode notar (ALBERTO, 2012).

O laudo pericial representa a espécie de laudo que ocorre com mais frequência em relação às demais espécies. Este documento visa a atender às necessidades de provas diante a matéria conflituosa por meio de informações técnicas específica da área contábil produzidas pelo perito contador.

O laudo arbitral é elaborado em instâncias decisórias com formas semelhantes ao relatório típico de sentença judicial. Esta espécie de laudo se diferencia do laudo pericial no sentido de não ser redigido para subsidiar a decisão do juiz e, sim, que sua conclusão é uma decisão sobre a questão proposta.

Laudo de louvação é caracterizado pela a aplicação de várias áreas especiais do conhecimento, como por exemplo: engenharia; matemática, finanças, atuária e economia com o objetivo de avaliar bens, coisas, direitos, débitos e créditos. Todos os profissionais envolvidos durante as etapas de elaboração do laudo se louvam diante da certeza do valor correto das avaliações e, portanto, dão origem ao nome desta espécie de laudo.

A distinção entre o laudo pericial e o parecer consiste na competência da elaboração. No caso do laudo pericial compete ao perito contador nomeado pelo juiz elaborá-lo e no caso do parecer pericial compete ao perito assistente, escolhido pela confiança de uma das partes, elaborá-lo (WAKIM; WAKIM, 2012).

Zanna (2013, p. 312) complementa afirmando que o parecer pericial é definido como uma "manifestação escrita do assistente, a respeito de tudo que observou no laudo pericial apresentado pelo perito judicial. Trata-se de importante subsídio que contribui para o correto entendimento de quem vai julgar ou decidir sobre o caso".

O CFC por meio da NBC TP 01 (2015, p. 7), define o laudo pericial e o parecer técnico-contábil como "documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho".

Definidos os tipos de laudos e a sua distinção com o parecer, cabe ressaltar que todos são fundamentais para magistrados e litigantes, principalmente pela a atenção aos requisitos e estrutura apresentada.

2.2 Requisitos e Estrutura

O perito deve considerar os requisitos mínimos necessários para que o laudo seja considerado aceitável perante o juiz. É importante destacar que quanto maior a qualidade sobre os requisitos, maior será a qualidade do laudo pericial contábil. Por consequência, nesta acepção, desenvolver e organizar o conteúdo do laudo pericial contábil de forma lógica e tecnicamente correta se torna fundamental para oferecer uma peça técnica inteligível com qualidades técnicas impecáveis que permita, por meio de sua leitura, esclarecer os quesitos do processo (ORNELAS, 2011).

O laudo, para ser caracterizado como de boa qualidade, deve atender a alguns requisitos mínimos de acordo com Sá (2011, p. 45, grifo nosso), dentre eles:

- Objetividade: que pressupõe que o perito contador, sobre a condição de agente público nomeado pelo juiz, deve ser impessoal no julgamento de suas atividades ao elaborar o laudo pericial contábil e, deste modo, poupar que este documento possua critérios pessoais em seu bojo.

- Rigor Tecnológico: que determina que o perito contador deva trabalhar, durante a elaboração do laudo pericial, de forma que seja possível se esquivar de argumentos que não são reconhecidos como tecnologias, ou seja, conhecimento científico específico da área contábil. Nesse sentido, este requisito complementa o da objetividade justamente por eliminar a possibilidade de subjetivismo do perito contador durante o seu trabalho.

- Concisão: que considera que as respostas contidas no laudo pericial contábil para os quesitos propostos pelo magistrado devam conter respostas adequadas ao conhecimento técnico contábil.

- Argumentação: que determina que o laudo pericial contábil deva conter fundamentação expressa em legislação específica para as conclusões.

- Exatidão: que revela que o laudo pericial contábil não deve ser elaborado somente por opiniões de terceiros, mas por opinião própria do perito contador que se baseia no Rigor Tecnológico para realizar o seu trabalho.

- Clareza: que pressupõe que o laudo pericial contábil exige respostas aos quesitos a fim de que se esgotem os assuntos e, portanto, não necessitem mais de esclarecimentos. Este requisito considera, ainda, que o leitor do laudo não possui nenhum conhecimento específico na área contábil e, nesse sentido, determina que não deva existir abuso de terminologia contábil própria, ou seja, não deve haver excesso de utilização de termos técnicos contábeis que possa dificultar o entendimento do leitor.

Diante da observação dos requisitos, torna-se necessário que o perito contador se atente ao elaborar o laudo sobre a sua estética e estrutura. Para estética, Ornelas (2011) expõe que a redação do laudo deve ser de forma clara e precisa e acima de tudo fácil, observando que o perito deve conter-se no uso excessivo de termos técnicos contábeis. Além disso, utilizar-se de recursos gráficos é uma qualidade esperada, pois facilita a compreensão de elementos descritos ao longo do laudo.

Após identificar os requisitos do laudo pericial contábil é necessário se atentar a estrutura do mesmo. De acordo com Alberto (2012), a estrutura do laudo deverá conter a abertura, as considerações iniciais a respeito das circunstâncias de determinação judicial e os exames preliminares da perícia, a determinação e descrição do objeto da perícia, a informação da necessidade ou não de diligências, a exposição de critérios, exames e métodos empregados no trabalho, as respostas aos quesitos, as considerações finais com as conclusões do perito, o encerramento do laudo com identificação e assinatura do profissional e por fim os anexos e documentos explicativos do laudo pericial.

A NBC TP 01 – Perícia contábil dispõe sobre os tópicos que devem conter na estrutura do laudo pericial contábil. Esses tópicos foram elaborados com a finalidade de padronizar a essência da forma dos laudos periciais contábeis elaborados em todo o território brasileiro. A identificação do processo e das partes no laudo pericial contábil nas causas trabalhistas é o primeiro e principal tópico que deve estar exposto no arcabouço do documento, pois sem tal identificação, as pessoas que possuem a competência haurida da CF/88 para analisar o documento, em algumas fases burocráticas do processo trabalhista ficam impedidas de acompanha-lo.

O conteúdo principal do laudo pericial contábil nos processos trabalhistas devem conter a transcrição e respostas aos quesitos indagados pelo magistrado, bem como pelas partes litigantes. Após as transcrições e respostas aos quesitos indagados, deve ser elaborada a conclusão do documento com base nas respostas encontradas por meio de todo o trabalho da perícia contábil na causa. Na última parte da estrutura do laudo deve haver os anexos, apêndices e a assinatura do perito contador da causa a qual fará constar sua categoria profissional de contador e o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, por meio de comprovação explicita de Declaração de Habilitação Profissional (DHP). Diante da assinatura do perito contador, é permitida a utilização da certificação digital em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, a ICP Brasil.

Haja vista os tipos, estrutura e qualidade dos laudos perícias contábeis em matérias trabalhistas, é necessário entender a relação entre causa e efeito que os mesmos podem exercer.

2.3 Importância e Qualidade dos Laudos

Em situações de conflito de interesses, o magistrado deve julgar o caso de acordo com as diversas fontes do direito trabalhista existente no Brasil, porém existem casos em que o juiz não possui conhecimento específico na área contábil a fim de esclarecer quesitos para fundamentar a sua decisão. Diante dessa situação, faz-se necessário a assistência de um perito com o objetivo de esclarecer os quesitos da lide. Conforme o artigo 145 do CPC, "quando a prova de fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito".

A importância do laudo pericial contábil consiste em ser o produto final do trabalho do perito contador, o laudo deve ser utilizado como peça fundamental que expressa todo o conhecimento técnico e cientifico do perito sobre a causa com o objetivo de fundamentar e auxiliar o julgamento do magistrado. A respeito desse assunto Lopes de Sá (2011) evidencia que "o laudo é, de fato, um pronunciamento ou manifestação de um especialista, ou seja, o que entende ele sobre uma questão ou várias, que se submetem a sua apreciação".

Segundo Magalhães et al. (2009) a percepção do juiz e dos advogados das partes sobre o laudo, dependerá da observância sobre os pontos destacados nas seções anteriores, sobretudo da isenção de rasuras e rabiscos. Salientam ainda que, a revisão criteriosa do laudo é de fundamental relevância por buscar a prevenção de erros de digitação ou preterição de informações que possam vir a comprometer o laudo. 

Knackfuss (2010) em sua pesquisa que teve como objetivo analisar a influência do laudo pericial em decisões judiciais de primeiro grau da Justiça do Trabalho se evidenciou, através de seu estudo, o aproveitamento dos magistrados em relação aos conhecimentos específicos dos profissionais contábeis e a informação contábil de qualidade como meio de prova para sustentação da decisão. Evidenciou-se, também, que as informações dos laudos contábeis terão maior utilidade quando forem persuasivos com os elementos juntados aos autos e a estrutura formal do laudo um fator de menor relevância para os Magistrados de primeira instância da Justiça do Trabalho proferirem as sentenças.

Ferreira et al. (2012), em pesquisa realizada nas varas trabalhistas do Recife, tendo 20 questionários respondidos entre os juízes atuantes naquela região, constatou-se que 75% consideram o laudo pericial contábil como ferramenta chave para a decisão judicial, e, 55% afirmam ser boa a qualidade do laudo, porém a pesquisa ainda chama a atenção quanto a necessidade de melhorias em relação a clareza, objetividade e elaboração de planilhas para melhor entendimento do juiz.

Diante aas considerações teóricas sobre a perícia contábil na área trabalhista, a importância bem como os requisitos, estrutura e qualidade do laudo pericial para a decisão do magistrado, a próxima seção demonstrará como está pesquisa foi realizada a nível metodológico para que na seção posterior os resultados possam ser discutidos e comparados com a revisão ora apresentada.

3. Metodologia

Lakatos e Marconi (2003, p. 155) definem a pesquisa como "um procedimento formal, com método de pensamento reflexivo, que requer um tratamento científico e se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais".

Este artigo se caracteriza por ser uma pesquisa de natureza aplicada, por buscar gerar conhecimentos para a aplicação prática na resolução de problemas específicos nos laudos periciais contábeis (SILVA; MENEZES, 2000).De acordo com o objetivo, pode ser considerado como exploratória, por buscar descrever as características que o laudo deve apresentar (MARKONI; LAKATOS, 2003).

Para atingir os objetivos da pesquisa, foi utilizado como instrumento um questionário com questões fechadas, utilizando a escala de importância com níveis de 1 a 5. A escala de verificação de Likert, desenvolvida por Rensis Likert (1932), corresponde ao modelo mais utilizado pelos pesquisadores para mensurar atitudes no contexto das ciências sociais. Esta escala consiste em medir a opinião do respondente sobre determinado assunto abordado para que esta opinião se torne um conhecimento empírico (SILVA JÚNIOR; COSTA, 2014).

Após coletadas, as respostas foram submetidas à análise estatística descritiva. Segundo Bruni (2011), as medidas de posição central buscam identificar o centro dos dados. Utilizando a média como o produto da soma de um conjunto de valores dividido pelo número de valores presentes nele, a mediana como medida de tendência central que representa o valor do meio de uma distribuição de dados, quando dispostos os valores em ordem crescente ou decrescente. A representação da mediana é importante como forma de não afetar as análises em função de valores extremos que modificam a média.

Também foram duas medidas de dispersão como forma de completar as análises obtidas por meio das medidas de posição central, revelando o afastamento absoluto ou relativo dos dados, demonstrando que quanto maior a dispersão, menor será a informação contida na medida de posição central (BRUNI, 2011, p. 60).

4. Resultados e discussões

No município de Três Lagoas – MS existem duas Varas Trabalhistas, nas quais dois magistrados de cada Vara responderam os questionários que buscavam analisar a importância do laudo pericial contábil por meio de sua estrutura e requisitos mínimos com a intensão de identificar a boa qualidade deste instrumento de suporte a decisões dos juízes.

A primeira questão foi independente e abordava de forma geral a importância do laudo pericial contábil nas decisões dos magistrados. Três responderam com o peso 3 (importante) na escala e 1 respondeu com o peso 4 (muito importante) o que significa dizer que para 75% ou três dos magistrados entrevistados o laudo pericial contábil é um instrumento de auxílio na decisão do mérito trabalhista.

A segunda parte do questionário buscava entender a relevância de itens específicos em relação à estrutura do laudo, para depois correlacioná-la a qualidade. Para tanto, foram utilizados itens já fundamentados na segunda seção deste trabalho e representados no Gráfico 1, onde cada magistrado estará sendo representado pelas letras A, B, C e D.

Gráfico 1: Relevância dos itens em relação a estrutura do laudo

Fonte: Elaborado pelos autores 2015

No Gráfico1, enquanto o eixo horizontal representa os itens questionados aos magistrados, o eixo vertical representa a escala de importância utilizada no questionário, sendo 1 para sem importância, 2 para pouco importante, 3 para importante, 4 para muito importante e 5 para extremamente importante. Com exceção do item referências, todos os demais estão acima da escala 4, o que para medidas de posição central seriam um excelente escore, entretanto é preciso analisar as medidas de dispersão conforme Tabela 1.

Tabela 1: Medidas de dispersão para análise da relevância dos itens em relação à estrutura do laudo

Itens

Mediana

Média

Desvio-padrão

Coeficiente de Variação %

Identificação

4

4.25

0.5

11.76

Procedimentos

4

4.25

0.5

11.76

Diligências

5

5

0

0.00

Referências

3

3.5

1

28.57

Conclusão

5

5

0

0.00

Anexos

5

5

0

0.00

Apêndices

4

4.25

0.5

11.76

Fonte: Elaborado pelos autores

A mediana é a medida mais confiável, pois elimina a influência de valores extremos, confirma os resultados apresentados no Gráfico 1, ratificando que o item referência não é tão importante para os magistrados. Segundo Bruni (2011), um coeficiente de variação menor que 30% é considerado baixo, neste caso, não representando grande dispersão em relação ao objeto de estudo.

Tanto pelas medidas de posição como de dispersão, os itens da segunda questão demonstraram extrema relevância nas respostas dos magistrados das Varas Trabalhistas de Três Lagoas – MS para obtenção de um laudo pericial contábil a ser considerado de boa qualidade quanto à sua estrutura.

As próximas análises se referem aos requisitos mínimos que um perito deve utilizar para elaboração de um laudo de boa qualidade, elencadas na terceira etapa do questionário.

Gráfico 2: Requisitos mínimos para um laudo pericial de boa qualidade

Fonte: Elaborado pelos autores 2015

Com relação aos itens questionados aos magistrados sobre qualidade do laudo, todos praticamente foram unânimes ao responderem extremamente importante. Apenas os itens concisão e argumentação apresentaram uma pequena variação que será tratada na Tabela 2.

 

Tabela 2: Medidas de dispersão para análise dos requisitos mínimos para a boa qualidade do laudo

Itens

Mediana

Média

Desvio-padrão

Coeficiente de Variação %

Objetividade

5

5

0

0.00

Tecnologia

5

5

0

0.00

Concisão

4

4.25

0.5

11.76

Argumentação

5

4.75

0.5

10.53

Exatidão

5

5

0

0.00

Clareza

5

5

0

0.00

Fonte: Elaborado pelos autores 2015

As respostas desta terceira parte do questionário representam ainda mais homogeneidade, portanto menor dispersão, significando que a totalidade dos magistrados é categórica ao responder que os elementos são fundamentais para a boa qualidade do laudo pericial contábil na área trabalhista, com exceção aos itens concisão e argumentação que apresentam um coeficiente de variação de baixo poder.

Estas análises permitiram aos pesquisadores levantarem considerações sobre a importância desta pesquisa.

5. Considerações finais

Considera-se que o objetivo principal deste trabalho foi alcançado, pois ao revisar a literatura e também outras pesquisas afins, obteve-se fundamentação para a boa elaboração de um laudo pericial contábil de boa qualidade na área trabalhista. Posteriormente foi possível identificara metodologia e instrumento de pesquisa que corroborassem com o propósito principal a qual permitiu evidenciar a relevância de itens específicos em relação à estrutura do laudo, ao quantificar quais os requisitos mínimos para a obtenção de uma boa qualidade neste instrumento de suporte a decisão pelos magistrados dos fóruns trabalhistas em Três Lagoas – MS.

As análises estatísticas descritivas foram importantes no sentido de confirmar que as variações entre respondentes não possuem elevada significância, tendendo para a mesma posição central de extrema importância para itens de estrutura e requisitos mínimos para obtenção de boa qualidade, confirmando os pressupostos apresentados na seção 2.

Considera-se como limitações a estes resultados a questão territorial, informando que os resultados apresentados na seção 4 são confirmatórias apenas na visão dos magistrados participantes.

Da pesquisa, é possível extrair outras visões, como o aumento considerável das decisões proferidas nas Varas Trabalhistas do munícipio de Três Lagoas – MS, fruto da grande expansão econômica nos últimos anos.

As informações apresentadas pela pesquisa poderão ser úteis para os atuais e futuros peritos que estão militando nesta região, além de, servir como guia para melhorias quanto aos laudos a serem elaborados.

Como contribuições futuras, elenca-se a outros métodos de pesquisa como forma de ampliar as visões sobre estrutura e requisitos mínimos nos laudos a serem elaborados. A abordagem qualitativa poderá ser uma forma de alcançar novos resultados e visões.

Referências

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1. Acadêmico do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Três Lagoas. (leafardelfaustino@hotmail.com)
2. Acadêmico do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Três Lagoas. (pa-ul_o@hotmail.com)
3. Acadêmico do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Três Lagoas. (ronal2328@hotmail.com)

4. Professor Mestre da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Três Lagoas.


Revista Espacios. ISSN 0798 1015
Vol. 37 (Nº 18) Año 2016

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