Espacios. Vol. 37 (Nº 18) Año 2016. Pág. 18

A Lei de Logística Reversa e a Adaptação das Empresas a Nova Legislação, um Estudo de Caso no Vale do Itajaí

The law of reverse logistics and the adaptation of enterprises to new legislation, a case study in the Itajaí Valley

Amanda GONZAGA 1; Thiago Vizine da CRUZ 2

Recibido: 04/03/16 • Aprobado: 02/04/2016


Conteúdo

1. Introdução

2 Metodologia

3 PNEU, Características e Questões Ambientais

4 Apresentação Dos Dados

5 Análise dos Dados

6 Conclusão

Referência


RESUMO:

A preocupação com questões sociais, ambientais e ecológicas começou a evoluir a partir das décadas de 1960 e 1970. Nos últimos anos, impulsionado por essa "onda verde" o Governo passou a implementar novas leis que atendessem a demanda da sociedade, entre essas leis, podemos citar a Lei da Logística Reversa, que responsabiliza as empresas por todo o ciclo do produto. O objetivo presente trabalho é estudar a aplicação desta lei através de um estudo de caso em uma empresa do ramo de importação de pneus. Para atingir o objetivo foi realizado uma rápida revisão bibliográfica sobre o assunto, incluindo o histórico da criação do pneu, o histórico do debate ambiental e a legislação existente, assim como a apresentação do histórico da empresa, o produto importado e o destino dado ao mesmo, mostrando assim, toda a cadeia do produto relacionado. Ao término do trabalho percebeu-se que embora a empresa estudada busque cumprir com a legislação, não é possível aferir que ela seja totalmente cumprida, nem pela empresa estudada, nem pelos seus pares. O fato se deve por dois motivos, do lado da empresa faltam mecanismos de controle que garantam o cumprimento por parte da empresa contratada para fazê-lo; por parte da legislação, a mesma carece de maiores detalhes, tal como as punições para quem deixar de cumpri-la.
Palavras Chave: Sustentabilidade. Desenvolvimento. Legislação Ambiental.

ABSTRACT:

The concern with social, environmental and ecological issues began to evolve from the 1960s and 1970. In recent years, driven by this "green wave" the Government started to implement new laws in order to meet the demand of society, among these laws, one can mention the Law of Reverse Logistics, which responsible companies throughout the product cycle. This study objective is to study the implementation of this law in a tire import company. To reach this objective was conducted a quick bibliographic review on the subject, including a research on the history of the creation of the Tire, a review over the history of the environmental debate and a review over the existing legislation, as well as the presentation of the company's history, the imported product and the destination of the same thus showing the whole chain of linked products. At the end of the work it was noticed that although the company studied seek to comply with the law, it is not possible to measure if it is fully met. This is due to two reasons, on the side of the company it lacks control mechanisms to ensure the compliance by the contractor to do it; by the legislation, it lacks details, such as the punishments for those who fail to comply.
Key-words: Sustainability; Development; Environment Law.

1. Introdução

Segundo Muller (2005), hoje o consumidor está preocupado com o meio-ambiente e tem consciência dos danos que os dejetos podem causar no futuro, sendo que, essa preocupação, pelos consumidores, se reflete nas empresas e indústrias, que são responsabilizadas pelo aumento destes resíduos e pela destinação correta dos produtos inservíveis. Nesse sentido, novos processos são criados para contribuir com um desenvolvimento sustentável, como por exemplo, a Logística Reversa, aonde, além de conduzir a entrega do produto ao cliente, promove também o seu retorno, apontando a sua reutilização ou um descarte adequado. No âmbito social, um aspecto também relevante é que além de melhorar qualidade de vida, proporciona geração de postos de trabalho.

Visando dar a destinação correta aos pneumáticos, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) determinou que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.

Art. 1º As empresas fabricantes e importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. (CONAMA, 1999, p. 1)

Além dos acontecimentos internos, é importante destacar que convenções como a Rio +20 demonstram um grau de preocupação internacional com a questão ambiental.

Nesse sentido, este trabalho busca examinar se a Lei da Logística Reversa para pneus, instituída pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo cumprida. A fim de cumprir com este objetivo fez-se uma pesquisa bibliográfica e ao final foi realizado um estudo de caso com uma empresa localizada na cidade de Pomerode – SC, a Link Comercial.

Este trabalho está estruturado da seguinte maneira: o próximo item explicará a Metodologia utilizada, o item 3 descreve sobre o pneu e suas características ambientais. Ainda no item 3 será feito uma breve explanação sobre a Logística Reversa, e a forma como os pneumáticos são reaproveitados. O item subsequente trata da empresa estudada, apresentando seu histórico, e a forma como ela lida com a destinação dos pneumáticos. A seguir faz-se a análise dos dados, e finalmente, já no item 6, temos a Conclusão. 

2. Metodologia

Para analisar a contribuição da logística reversa na importação de pneumáticos, foi realizada uma análise do processo e pesquisa de campo de todas as etapas que envolvem os principais atores que compõem a cadeia de reversão dos pneumáticos.

Segundo Barros e Lehfeld (1986) a metodologia tem interesse pelo estudo, descrição e analise dos métodos, lança esclarecimentos sobre seus objetivos, utilidades e consequências ajudando-nos a compreender o próprio processo da pesquisa cientifica.

As principais entidades que participaram dessa pesquisa foram: associações de fabricantes de pneus, importadora, reformadores de pneumáticos, revendedores de pneus de Blumenau, consumidores, IBAMA, ANVISA, despachantes aduaneiros, agentes de carga e DECEX.

Esta pesquisa foi realizada em duas etapas: pesquisa exploratória e pesquisa descritiva. O desenvolvimento da pesquisa começou com o método da pesquisa exploratória, para que fosse possível compreender melhor sobre a logística reversa e do perfil do setor de pneus, por meio das pesquisas documental e bibliográfica. Desse modo foi possível levantar informações que permitiram o entendimento e delineamento a respeito do tema.

Os dados e informações foram coletados a partir de entrevistas com colaboradores da Link Comercial, despachantes, agentes de carga e informações na Receita Federal do Brasil

Na segunda fase, foi aplicada a pesquisa descritiva, que segundo Cervo (2002, p.66) esse método é utilizado para descobrir, com a precisão possível, a frequência com que um fenômeno ocorre, sua relação e conexão com outros, sua natureza e características.

3. PNEU, Características e Questões Ambientais

A busca pela competitividade e o aumento da disputa por mercados fizeram surgir novos negócios em inovação tecnológica, no gerenciamento do conhecimento e na gestão de pessoas, itens considerados diferenciais competitivos para agregar valor e oferecer serviços aos clientes.

O primeiro fato importante nessa mudança de paradigma foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, no ano de 1972, onde foi discutido a relação meio ambiente e desenvolvimento (PNUMA, 2013). As visões que antes eram reducionistas da ecologia e da economia começaram a ser reavaliadas e retrabalhadas numa via intermediária, segundo SACHS (1994) elas ficavam entre o pessimismo dos malthusianos que se preocupam com o perigo do esgotamento dos recursos e o otimismo dos teóricos da abundância que acreditam nas soluções tecnológicas

A partir de 1972 até 1986, a Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento elabora o Relatório Brundtland, onde foi possível desenvolver o conceito de desenvolvimento sustentável, como promoção de um desenvolvimento socioeconômico equilibrado ou ecodesenvolvimento.

 Em 1987, o Relatório de Bruntland "oficializou" a necessidade de uma nova postura em relação ao uso dos bens da natureza.

A partir daí, emergiram duas grandes vertentes, as que estudam as relações Norte- Sul e os problemas ambientais globais, que impactam todo o planeta e enfatizam as questões de risco ambiental.

Os problemas ambientais globais pertencem ao grupo de maior perigo, pois coloca em risco a sobrevivência do planeta e são constituídos pelos seguintes fenômenos: efeito estufa, depleção da camada de ozônio, acumulo de lixo tóxico, perda da biodiversidade e esgotamento de recursos não renováveis. (MARTINE, 1993)

Perante o aumento do debate sobre o tema Sustentabilidade, as empresas vêm se mobilizando na busca de alinhamento das suas praticas junto com os valores socioambientais mais justos. Nos Estados Unidos o conceito de sustentabilidade ambiental o movimento do Capitalismo Natural, na tentativa de fazer uma integração da vida econômica e social aos fluxos dos ciclos biológicos.

Lowi (2005) considera a situação ambiental mundial e indica que a humanidade está estabelecendo uma relação cada vez mais predatória com o meio ambiente em face do modelo capitalista de produção em massa e que, por isso, estamos caminhando rapidamente para um cenário de desastre ambiental. Relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a situação ambiental indicam o aumento da pressão do ser humano sobre as condições do planeta, alguns exemplos são o relatório "Geo, América Latina e Caribe, perspectivado meio ambiente 2003", que chama a atenção para a questão da deterioração da situação ambiental na América Latina; também temos o Relatório de Desenvolvimento Humano 2013 publicado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) que chama a atenção para o fato de que apesar dos investimentos realizados pelos governos nos últimos anos, a situação ambiental não tem apresentado melhoras, mostrando que os investimentos nessa área precisam ser mais agressivos. Possivelmente por isso, que a sustentabilidade seja uma noção que está no centro dos debates sobre o crescimento econômico, inclusão social e meio ambiente.

O desenvolvimento sustentável tende a atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir as suas próprias necessidades. Visa à produtividade quantitativa e qualitativa dos ecossistemas de recursos renováveis e não renováveis, de forma a assegurar que todos os recursos sejam aproveitados com vistas a atender as necessidades das atuais gerações, e ao mesmo tempo, salvaguardar as legitimas aspirações das futuras gerações de atender as suas próprias necessidades. Rossi & Neumann (2003)

3.1 Logística reversa

Tendo em vista a preocupação recente, não apenas com o crescimento econômico, mas também com o desenvolvimento, e mais especificamente com o desenvolvimento ambiental, as empresas e os governos tem adotado algumas medidas com o objetivo de propiciar uma forma de crescimento econômico menos danosa ao meio ambiente; dentre estas medidas pode-se citar a Resolução 258/99 da Conama e a Resolução 301/02 do Ministério do Meio Ambiente, que atualiza a Resolução 258/99.

O conceito da logística reversa surgiu há muito tempo, em meados dos anos 80, porém eram relativos à reciclagem. Hoje, ela é um termo que relaciona atividades envolvidas no planejamento, implementação e controle da eficiência e do custo do fluxo contrário de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados, embalagens e resíduos. Ainda engloba o gerenciamento dos produtos retornados para reparação, devolução, remanufatura, reuso de materiais, correta disposição e informar desde o ponto de consumo até o ponto de origem (ROGERS; TIBBEN-LEMBKE, 1999).

No entanto, apesar de a lei ter sido promulgada apenas em 1999 a preocupação com o tema começou algum tempo antes, sendo a lei apenas uma consequência. Segundo Lacerda (2002) a mudança começou quando os consumidores passaram a ter mais consciência ambiental e começaram a cobrar mais ações das empresas quanto às questões ambientais, pois queriam saber onde os produtos iriam ser depositados após o consumo deles.

Dentre os objetivos da logística reversa pode-se elencar: poder aproveitar valores ainda agregados aos itens, oferecer o atendimento pós venda, reduzir o consumo e oferecer a destinação final adequada para o produto de "pós-consumo".

Logística reversa é um processo de planejamento, implementação e controle, eficiente e á um custo eficaz, do fluxo de matérias primas, estoques em processamento e produtos acabados, assim como do fluxo de informação, desde o ponto de consumo até ao ponto de origem, com o objetivo de recuperar valor ou realizar um descarte final adequado (BARBIERI & DIAS, 2002 p.32).

Segundo Lacerda (2002) a logística reversa atua através da política de deposição dos materiais e produtos no seu pós-uso, para não serem descartados de forma indesejável e desordenados na natureza.

Existem duas grandes áreas, diferenciadas pelo estagio ou fase do ciclo de vida útil do produto retornado, que seriam a logística reversa de pós-consumo e de pós-venda. A primeira serve para planejar programas de produção e consumo sustentáveis, ou seja, sua preocupação é a recuperação de produtos que já foram utilizados e descartados pelos consumidores. Na logística reversa de pós-venda estão os produtos que foram devolvidos por erros no pedido, falhas, defeitos ou até razões comerciais. Posto isso, fica claro que a logística reversa vem contribuindo com a solução dos problemas ambientais desde a sua institucionalização em 1999.

Mesmo as empresas tendo que ter uma estrutura que permita a ela monitorar todo o ciclo do produto e ainda estruturar um processo capaz de reutilizar os produtos já produzidos, os benefícios ambientais, a boa imagem da empresa perante o mercado e de seus produtos são muito positivos. As práticas de reutilização de pneus, materiais, papel, alumínio e outros, trazem uma redução de custos bem considerável na hora da compra de matéria-prima (MIGUEL, 2013).

3.2 Destinação de pneu

Preocupado com a correta destinação dos pneus, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), aprovou em 26 de agosto de 1999, a resolução nº 258, segundo qual, obrigava os fabricantes e importadores a darem a correta destinação para os pneus inservíveis. Desde 2002, com a resolução revogada, ficou decidido que:

Art. 1º As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. (CONAMA, 2002 p. 1)

A partir de 1º de janeiro de 2002 ficou disposto pela Resolução 258/99 do CONAMA que para cada quatro pneus novos ou fabricados no Brasil, incluindo os que acompanham os veículos, as empresas fabricantes e importadores devem dar destinação final a um pneu inservível.

A partir de 2005:

a) para cada quatro pneus novos fabricados no País ou pneus novos importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis;

b) para cada três pneus reformados importados, de qualquer tipo, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis.

De acordo com a Resolução, os fabricantes e as importadoras de pneus tem que respeitar prazos e cumprir metas, com a finalidade de reduzir o passivo ambiental de pneus. Isso força as empresas desta área a praticar programas de logística reversa aos programas de coleta, proveito e retorno dos pneus que não servem mais às empresas que estão habilitadas para darem a destinação ambientalmente apropriada (CONAMA, 2013).

Segundo Miranda (2006), os pneus inservíveis são resíduos sólidos de gestão complexa, pois provocam riscos ao meio ambiente e à saúde publica. A Resolução 258/99 atinge o principio da responsabilidade de pós-consumo e o cumprimento para a proteção do meio ambiente e da saúde publica. O não cumprimento da Resolução pode implicar na responsabilização do infrator em nível, administrativo, cível e criminal. Com o objetivo de dar a destinação apropriada para os pneus, a coleta dos mesmos é "obrigação solidária" dos fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores, reformadores, consertadores e consumidores e até mesmo do poder públicos. Ao poder publico cabe cuidar, em nível local, da saúde da sociedade e da proteção do meio ambiente, aproveitando de suas competências legislativas e administrativas para exigir a correta destinação aos pneus já utilizados e não mais úteis.

 O IBAMA é o responsável pela fiscalização e pelo controle da Resolução. E em 18 de março de 2010 publicou a Instrução Normativa nº 01, que institui o "Relatório de Pneumáticos: Resolução CONAMA nº 416/2009" e que deve ser preenchido pelas importadoras e pelos fabricantes de novos pneus e também pelas empresas destinadoras dos pneus inservíveis.

As empresas fabricantes e importadoras de pneus devem preencher dois relatórios disponíveis no CTF, Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Em um devem informar suas atividades sendo elas de importação, de produção, exportações ou envio às montadoras de veículos novos, deve indicar a NCM (Nomenclatura Comercial do MERCOSUL) e ainda informar as quantidades em quilogramas e unidades. No segundo, devem cadastrar informações aos pontos de coletas.

Já as empresas destinadoras dos pneus inservíveis devem informar o CNPJ da empresa favorecida (fabricante ou importadora) e as destinações que serão feitas. É necessário indicar a quantidade em quilo e o tipo de destinação que será utilizada. O sistema vinculando as informações permite que as empresas acompanhem a evolução da sua meta de destinação e se a mesma foi devidamente cumprida.

A Resolução Conama nº 258/99 teve sua revisão feita em 2006 pelo IBAMA e em setembro de 2009, a Resolução CONAMA nº419/09, que alterou a forma de calculo de produção para mercado de reposição, foi aprovada. A nova Resolução desafia os fabricantes e importadores a darem destinação correta para 100% dos pneus colocados no mercado.

A partir da utilização Equação 1 abaixo, é possível chegar a quantidade de pneus comercializados no mercado de pneus de reposição

MR= [(P + I) – (E – EO) x 0,7

Sendo:

MR – Mercado de Reposição / Meta de Reciclagem

P- total de pneus produzidos

I – total de pneus importados

E – total de pneus exportados

EO – total de pneus em carros novos

Utilizando esta formula e descontando os 30% em peso pelo fator de desgaste de pneu novo, encontra-se a meta de destinação que deve ser cumprida.

3.2.1 Processos de reforma de pneumáticos

Em 2012 as destinações praticadas pelas empresas que declararam no Relatório de Pneumáticos Resolução CONAMA nº 416/09, publicado pelo IBAMA foram:

  1. Coprocessamento: utilização dos pneus inservíveis em fornos de clínquer como substituto parcial de combustíveis e como fonte de elementos metálicos;
  2. Laminação: processo de fabricação de artefatos de borracha;
  3. Reciclagem: fabricação de borracha moída, com separação e aproveitamento do aço;
  4. Regeneração da borracha: processo industrial de desvulcanização da borracha;
  5. Industrialização do Xisto: processo de coprocessamento do pneumático inservível.

Além dessas, outras técnicas de destinação e reutilização de pneus podem ser utilizadas, como por exemplo, as reformas.

Os pneus usados que possuem condições técnicas e de segurança podem ser reformados de acordo com INMETRO, de três formas: recapagem, recauchutagem e remoldagem. As reformas têm que garantir a mesma segurança de um pneu novo para o consumidor.

Segundo o ABR (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SEGMENTO DE REFORMA DE PNEUS) o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de reforma de pneus. A recapagem tem sido um dos meios de reforma mais utilizados. De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (2013, p.4) a recapagem é o "processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem". É usado com mais frequência na reforma de pneus de caminhões e de ônibus. A vantagem da recapagem é que pode ser feito, em média, seis vezes por pneu, todavia, somente pneus de caminhões e ônibus foram projetados para receber esse tipo de processo.

A recauchutagem é outro processo de reforma de pneus, e como os outros é baseada no reaproveitamento da estrutura do pneu usado em boas condições de conservação, substituindo apenas a banda de rodagem e os ombros, partes do pneu que entram em contato com o solo. Segundo a Associação dos Revendedores e Recauchutadores de Pneus do Estado de Minas Gerais (2013) o processo de recauchutagem deve ser feito apenas uma vez para os pneus de automóveis, duas a três vezes para os pneus de caminhões, ônibus e cerca de cem vezes em pneus de aeronaves.

O processo de remoldagem é um processo muito utilizado no exterior para aproveitar a carcaça dos pneus usados, o processo é mais sofisticado e exige da empresa um controle melhor das carcaças utilizadas e dos compostos de borracha utilizados (PINTO, 2002).

4. Apresentação Dos Dados

Neste capítulo serão apresentados os dados coletados na empresa Link. Estes dados foram utilizados na estruturação do presente artigo, tendo em vista o relato de um case.

4.1 Histórico da empresa

Fundada em 2004 e com sede matriz na cidade de Pomerode no estado de Santa Catarina, a Link oferece auxilio na importação de bens para consumo, revenda ou industrialização. Especializada na importação e comércio, a Link dispõe de ampla linha de produtos para a indústria, construção civil, maquinário, produtos têxteis e transporte. Os produtos podem ser adquiridos por empresas em todo território nacional através de importação direta, sendo as modalidades por encomenda ou conta e ordem, e ainda na compra de produtos já nacionalizados com todos os tributos devidamente pagos. A Link é um das maiores importadoras de SC, no ano de 2011 a empresa ficou em 19º lugar entre as maiores importadoras do estado, e em 2012 a colocação foi 17º, porém, somando o faturamento das três empresas do grupo, este ocupa o 3º lugar.

4.2 Apresentação dos dados

A logística reversa na destinação dos pneus exige uma estrutura especializada. Por ser uma comercial importadora, e não ter o conhecimento e estruturas necessárias, a Link Comercial teve como decisão terceirizar o processo de destinação de pneus. A empresa escolhida foi a Renna RENNBA Ambiental.

A RENBA Assessoria Ambiental à Indústria Ltda, coleta resíduos de indústria e os encaminha para o reciclador, garantindo a viabilização de sua total reciclagem. A matriz da RENNBA é em Volta Redonda no Rio de Janeiro, e a mesma, com parcerias de empresas coletadoras em outras cidades, efetua a coleta de resíduos de indústria, sejam ele ferrosos, não ferrosos, metálicos, não metálicos, papel, papelão, madeira, plástico, baterias diversas, lâmpadas fluorescentes, pneus, entre outros; sendo possível garantir o processo de todo material junto ao reciclador.

Cabe a Link informar a RENNBA quanto foi importado, por quilograma, dessa maneira a RENNBA consegue calcular quanto por cento daquela importação deverá ter a destinação correta.

O processo de destinação dos pneus começa logo no embarque da mercadoria. Quando a mercadoria embarca a Link Comercial emite uma Licença de Importação (LI) informando  quantidades e quilogramas e em unidades, valores unitários e total, INCOTERM, exportador e fabricante. Ao enviar a LI para a RENNBA, a mesma gera uma ordem de serviço, onde são informados os números das LI's, a quantidade importada, a quantidade a ser destinada e o valor que a Link deve pagar para que seja feita a destinação. Essa ordem de serviço gera um boleto que deve ser pago pela Link. Após o pagamento do boleto a destinadora RENNBA emite uma declaração de destinação de pneus inservíveis. No final do processo uma Nota Fiscal de serviço é feita pela a RENNBA para a Link Comercial.

 Quando um consumidor decide trocar os pneus do seu veículo, o mesmo leva o pneu para borracharias, concessionárias de veículos ou até mesmo a própria loja onde adquiriu o pneu. Essas devem encaminhar os pneus inservíveis para pontos de coleta na cidade ou em cidades próximas. Ao chegar nos pontos de coleta as mesmas contam com sistemas de rastreamento pela marca. Os pontos de coleta devem alertar as destinadoras, no caso da Link a Rennba será acionada, e a mesma deve planejar as coletas dos pneus. Os pneus inservíveis da Link serão encaminhados para o pátio da Rennba onde será analisado qual destino receberão.

 A responsável pelos destinos dos pneus inservíveis deve informar as quantidades importadas e destinadas no site do IBAMA. Na tabela abaixo é possível analisar a quantidade em quilogramas que a Link importou e destinou corretamente conforme Resolução da CONAMA.

Tabela 1: Lista de Operações Declaradas da Link

Lista de Operações Declaradas

Importadas

Destinadas

Período

Quantidade (Kg)

1º Trimestre de 2013

2343513,00

991469,00

4º Trimestre de 2012

1511618,42

846406,10

3º Trimestre de 2012

1682733,77

806228,00

2º Trimestre de 2012

977894,52

607982,00

1º Trimestre de 2012

2188266,25

2145353,00

4º Trimestre de 2011

1596137,27

1109798,02

3º Trimestre de 2011

1403665,47

1208994,90

2º Trimestre de 2011

1280586,81

638431,10

1º Trimestre de 2011

904187,60

68467,32

4º Trimestre de 2010

2073521,00

897248,10

3º Trimestre de 2010

1592701,00

1903714,20

2º Trimestre de 2010

825406,60

979119,00

1º Trimestre de 2010

1021781,00

896668,00

Fonte: Os autores

5. Análise dos Dados

Nos últimos anos apercepção da sociedade com referência ao impacto ambiental das atividades econômicas vem mudando. Prova disso são as pressões exercidas pela sociedade no âmbito politico, reivindicando leis mais severas e controles e punições mais rígidos para aqueles que agridem o meio ambiente.           A pesquisa mostrou que governos e sociedades tem buscado medidas para suavizar os impactos negativos gerados na sociedade e no meio ambiente, seja por parte de pessoas, o por parte das empresas. Em países cuja consciência social e ambiental se mostra mais severa, as tentativas têm sido no sentido de reverter os danos. Organismos internacionais como a ONU e o Pnud tem tomado medidas no sentido de mudar a realidade mundial.

No caso do Brasil, foi possível identificar que o Ministério do Meio Ambiente através da CONAMA tem sido um dos articuladores desta tentativa, juntamente com outros órgãos públicos como o INMETRO. Uma das medidas adotadas tem como ponto de apoio a Resolução 258/99 do CONAMA, que torna as empresas responsáveis pela correta destinação dos pneus.

Outro resultado foi o da tomada de medidas por parte das empresas no sentido de coletar os pneus inservíveis para que seja dado a destinação correta, como resposta às medidas adotadas pelo governo. Neste caso temos o exemplo da empresa analisada neste artigo, a Link Comercial, que possui pontos de coleta de pneus e que também contratou uma empresa terceirizada para que os pneus sejam encaminhados corretamente.

Analisando-se a empresa estudada, foi possível perceber que a Link Comercial não apenas possui pontos de coleta, mas também tem encaminhado para a Rennba os pneus inservíveis, para que a empresa terceirizada possa dar a destinação correta aos produtos utilizados. Conforme a Tabela 1 demonstra, a Link Comercial tem enviado os pneus para a Rennba de maneira sistemática, cumprindo a legislação. Todavia, não existe nenhum controle a partir do envio.

Á guisa de conclusão, foi possível perceber que consoante a Resolução do CONAMA 301/02, o IBAMA é o órgão responsável pela fiscalização, todavia, analisando a normativa do IBAMA (IBAMA 2009) sobre o assunto, não se encontram nela as informações referentes à maneira que a fiscalização será feita pelo IBAMA. Conclui-se assim que embora a lei exista, não existem dispositivos que obriguem as empresas a cumpri-la, e da mesma maneira que a Link Comercial dá a correta destinação aos seus pneus, nada a impede de deixar de dar a destinação correta a partir do próximo mês.

6. Conclusão

A preocupação com questões socioambientais tem levantado questões que até pouco tempo atrás não eram sequer cogitadas. É o caso da preocupação com os pneus inservíveis. Fato esse que originou a Resolução 258/99 e suas atualizações.

A Resolução Conama 258/99 foi criada para minimizar os impactos ambientais causados pelo descarte incorreto dos pneus e pneumáticos no meio-ambiente, assim como as suas atualizações, como a 301/02, por exemplo.

O objetivo deste relatório foi de analisar os impactos ambientais que o descarte incorreto de pneus causa ao meio ambiente e confirmar a efetividade da Resolução Conama nº 258/99.

Inicialmente, na introdução, foi apresentando o problema e suas atuais questões.

No item 2 fez-se um breve relato sobre a questão ambiental, levantando as teorias da logística reversa, do funcionamento da legislação quanto ao correto destino dos pneus inservíveis que são utilizados através da importação, os pontos de coleta dos mesmos e os processos de reutilização, por exemplo.

A seguir foi feito uma breve descrição da empresa estudada e a partir daí se entrou na questão do cumprimento da Resolução 258/99 e suas respectivas atualizações.        

Com este estudo ficou claro que apesar das preocupações que tem se levantado em torno do tema, e dos atuais esforços para que o impacto ambiental seja combatido, muitos problemas e deficiências ainda persistem. Ao mesmo tempo em que existe uma resolução que trata do correto destino dos pneus, não ficam claras as punições estabelecidas para aqueles que deixarem de cumprir com as novas determinações, ficando o cumprimento da lei relegada a uma questão de cidadania. Além disso, existe um certo relaxamento da empresa estudada com relação ao destino dado aos pneus, na medida que embora busque fazer todo o processo de maneira correta, inclusive com a contratação de uma empresa especializada em destinação de pneus inservíveis, não existem, por parte da empresa contratante, medidas de controle para averiguar o real cumprimento do contrato. Esse problema pode ser estendido para as demais empresas, uma vez que não existem dispositivos na lei que obriguem as empresas a realizarem tal controle. Dessa forma, como foi mencionado anteriormente, o cumprimento da Lei fica relegada a uma questão de cidadania dos donos da empresa.

Também pode-se perceber uma falta de divulgação da lei para com os cidadãos, e uma falta de comunicação da empresa para com os mesmos. Como prova desta argumentação, citamos a existência de apenas um ponto de coleta de pneus inservíveis na cidade aonde a empresa atua e nenhum programa, seja da empresa, ou dos órgãos públicos visando a conscientização da população com relação ao descarte ecologicamente correto.

À guisa de conclusão, pode se perceber que embora haja a percepção do governo da existência do problema, e que tem havido a preocupação de se buscar formas de atacar o problema, alguns ajustes se fazem necessários. As normas legislativas carecem de melhorias, que tragam mais detalhes sobre sua aplicação e que estabeleçam sansões ou punições claras para quem deixar de cumpri-las. Também se faz necessário a criação de um sistema que permita o controle acerca do real cumprimento da lei. Do lado da empresa, sugere-se que melhore os mecanismos de controle para com sua contratada, garantindo o cumprimento da lei, avalizando uma real redução do impacto ambiental causado pelos pneus usados. Outra medida que poderia ser adotada pela empresa seria uma melhora na comunicação com a comunidade. Essa melhora poderia se dar tanto através de uma ação direta da empresa, quanto através de uma parceria com o poder público. Poderia se pensar em trabalhos nas escolas, e faculdades da região, ou ainda uma ação conjunta nas empresas do município. A veiculação de propagandas no rádio, na televisão ou nas páginas dos órgãos públicos municipais, conscientizando a população sobre os benefícios do descarte correto e do fato de se existir ponto de coleta na cidade também deveria ser considerado. Por parte da empresa contratada, para realização do descarte, sugere-se aumentar os pontos de coleta, além de juntar esforços nos programas de conscientização da população. Além disso, um sistema mais transparente, que comprove a destinação correta dos pneus também seria indicada. Esta transparência poderia ser estendida para a população, de modo a incentivar a população a realizar o descarte de maneira correta.   

Referência

ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos. Disponível em <http://www.anip.com.br/> Acesso em 15 mai 2013.

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1. Graduada em Administração pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).
2. Mestre em Desenvolvimento Regional e bacharel em Economia, ambos pela FURB.(thiagovizine@yahoo.com.br)


Revista Espacios. ISSN 0798 1015
Vol. 37 (Nº 18) Año 2016

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