Espacios. Vol. 37 (Nº 38) Año 2016. Pág. 6

Defesa comercial aplicada pelo Brasil no primeiro semestre de 2015

Trade defense applied by Brazil in the first half of 2015

Julio César ZILLI 1; Eduardo MALDANER 2; Ricardo Alves COLONETTI 3; Rosane Aléssio DAL TOÉ 4

Recibido: 13/07/16 • Aprobado: 12/08/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Defesa comercial

3. Procedimentos metodológicos

4. Apresentação e discussão dos resultados

5. Considerações finais

Referências


RESUMO:

O estudo visou analisar as medidas de defesa comercial, em vigor e em curso, aplicadas pelo governo brasileiro no primeiro semestre de 2015. Em relação à metodologia, caracterizou-se como uma pesquisa descritiva, bibliográfica e documental. A técnica de pesquisa utilizada foi qualitativa, baseada em dados secundários obtidos nos relatórios do Diário Oficial da União (DOU), dispostos no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), especificamente, no Departamento de Defesa Comercial Brasileira (DECOM). A análise obteve caráter essencialmente qualitativo. A maior forma protecionista adotada pelo Brasil são as medidas antidumping. Os mais afetados por tais medidas estão localizados na região asiática, em especial a China, que representa um terço das medidas protecionistas. Das mercadorias protegidas, verificou-se que a maioria das medidas é destinada à indústria de transformação, seguido do comércio final e uma inexpressiva parcela dos produtos primários.
Palavras-chave: Protecionismo. Antidumping. Medida Compensatória. Salvaguarda.

ABSTRACT:

This study aimed to analyze the trade defense measures in place and underway, implemented by the Brazilian government in the first half of 2015. With regard to the methodology, was characterized as a descriptive as to the purposes, and bibliographic and documentary about the means of investigation. The research technique used was qualitative, based on information obtained from reports of the Official Diary of the Union (DOU), prepared in the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade (MDIC), specifically the Department of Defense Brazilian Trade (DECOM ). The most protectionist manner adopted by Brazil are the anti-dumping measures. The most affected by such measures are located in Asia, especially China, which is one third of protectionist measures. Protected goods, it was found that most of the measures is intended for the processing industry, followed by the end of trade and an expressionless share of primary products.
Keywords: Protectionism. Antidumping. Compensatory Measure. Safeguard

1. Introdução

Entende-se por comércio todas as trocas realizadas por dois ou mais indivíduos, em que ambas as partes participem da ação, seja oferecendo ou recebendo algo (ROSA, 1996). A importação também se caracteriza como comércio, porém, os bens que proporcionam o interesse do comprador são produzidos em outros países, ou seja, as compras são realizadas no comércio internacional. A exportação é o processo reverso, sendo os bens produzidos no mercado interno e destinados a outro país. Dentre os motivos que levam a uma importação, destacam-se a procura por produtos inexistentes no mercado interno e melhores condições de preço comparado ao mesmo. Já os benefícios das exportações são baseados na obtenção de novas receitas, ou seja, expandir o mercado de atuação (KEEDI, 2011).

Com a globalização, as nações se tornaram mais próximas comercialmente, em função da maior disponibilidade de informações, melhores condições de transporte, comunicações, entre outros. Esses avanços tecnológicos elevaram a proporcionalidade das importações e exportações, além de gerarem benefícios para o consumidor em geral, pois a concorrência tomou proporções mundiais. Entretanto, esta concorrência não foi boa para todos os países, pois alguns se tornaram ultrapassados, sem condições de concorrer com o mercado internacional (COUTINHO, 2007).

Segundo Paul (2003), a estimativa dos produtos que são comercializados no mercado internacional, devido à livre concorrência, é de apenas 25% (podendo ser, inclusive, menor). Essa pequena parcela da livre concorrência está diretamente relacionada ao protecionismo que os países exercem sobre os produtos importados, visto que, os mesmos ameaçam a indústria nacional. Portanto, na mesma proporção que a globalização torna possível a comercialização entre dois países, tais países protegem suas indústrias nacionais aumentando as barreiras às importações e subsidiando as indústrias nacionais (BARROS, 2003).

Nessa guerra fiscal entre países protecionistas versus países de livre comércio, geralmente países subdesenvolvidos contra os desenvolvidos, o lado mais fraco acaba perdendo e sofrendo as consequências do desemprego (COUTINHO, 2007). Essa política de proteção adotada pelos países é um reflexo do ponto negativo da livre concorrência de mercado, pois apesar do país crescer economicamente, com a abertura de mercado, o mesmo não deveria abrir mão, por completo, da sua indústria nacional, pois na eventualidade de uma crise econômica, guerra, catástrofe natural, ou algo do gênero, o produto estaria escasso no comércio. Em casos de produtos de utilidade básica, o país se encontraria numa situação delicada (GONTIJO, 2007).

As pressões de abertura comercial, impostas pelos “países economicamente desenvolvidos”, tornam a incompetitividade mais alarmante nessa guerra fiscal. Tal bloqueio às barreiras tarifárias constava nas primeiras pautas de reuniões do Acordo Geral das Tarifas e Comércio (GATT) e, atualmente é discutido na Organização Mundial do Comércio (OMC) (a continuação do GATT), de maneira a supervisionar a liberalização do comércio internacional, mediante as reduções nas barreiras tarifárias (BARRAL, 2000).

Em 1947, o GATT iniciou uma rodada de negociações a fim de diminuir as tarifas alfandegárias dos países membros, pois considerava os tributos como o maior bloqueio ao desenvolvimento do comércio internacional. Este acordo proporcionou uma série de concessões que resultaram em uma relevante redução das tarifas e proteção às indústrias nacionais (MORINI; SIMÕES; DAINEZ, 2006).

Diante desse contexto, o presente estudo tem por objetivo analisar as medidas protecionistas, em vigor e em curso, aplicadas pelo governo brasileiro, durante o primeiro semestre de 2015. Com relação aos objetivos específicos, destacam-se: i) apresentar a distribuição das medidas de defesa comercial (em vigor e em curso) por mercados e países; ii) destacar a classificação das medidas em vigor e em curso; e por fim, iii) categorizar as referidas medidas.

2. Defesa comercial

O protecionismo era defendido pelos mercantilistas enquanto que a livre concorrência era defendida pelos economistas liberais. Segundo os adeptos do liberalismo econômico, o Estado não deveria interferir no comércio internacional, pois o fazendo acaba com a competitividade dos produtos internacionais, ao aplicar tributações sobre os mesmos. Já os mercantilistas eram a favor da interferência política na economia, pois assim se garantiria a estabilidade do comércio e consequentemente os empregos nacionais (BARRAL, 2002).

Dessa maneira, durante o período histórico do comércio, houve momentos de predominância do protecionismo e momentos de maior liberdade comercial. Vale ressaltar que essa relação de protecionismo está essencialmente relacionada à atual situação econômica dos Estados, pois à medida que entram em recessão, tendem a proteger sua indústria nacional da concorrência externa (BARRAL, 2002).

Somente após o século XVIII, com a teoria da vantagem comparativa de David Ricardo, o mercado mundial passou a promover o liberalismo econômico. Segundo a teoria, um país específico não consegue produzir tudo o que precisa com alta qualidade e baixo custo. Portanto, o país se destaca em alguns setores, mas em outros é superado pela concorrência (OLIVEIRA, 2008).

Desta maneira, o país deveria focar seus esforços de produção naquilo em que se destaca, produzindo a maior quantidade possível, com alta qualidade e baixo preço, mesmo que a quantidade produzida supere a demanda nacional. Com a demanda nacional superada, o excedente seria comercializado com outros países, preferencialmente aqueles que não possuem concorrência competitiva com o mesmo. Essa operação geraria receitas para importar as mercadorias que o país não se destacou em termos de produção e foi vencido pela concorrência internacional (OLIVEIRA, 2008).

O GATT e a OMC, ao longo dos anos, realizaram uma significativa mudança no comércio internacional. Seus ideais multilaterais, tornaram o comércio internacional mais liberal, pois as barreiras tarifárias eram amplamente criticadas pelos órgãos regulamentadores e pelas potências econômicas mundiais (PRAZERES, 2003).

Portanto, ao contrário do acontecido nos séculos anteriores ao XX, o governo passou a ser pressionado pela liberação do comércio exterior. A partir deste momento, o Estado não podia descontentar os órgãos responsáveis pelo comércio internacional e nem as grandes potências econômicas, visto que o comércio é uma via de mão dupla: quando se tem facilidade para a importação, o processo de exportação também se torna mais fácil (DIAS; RODRIGUES, 2007).

Desse modo, à medida que os países eram pressionados, tornavam-se mais liberais. Entretanto, conforme os países diminuíam seus níveis tarifários, seu mercado interno era conquistado pela concorrência externa. Sendo assim, os Estados sentiram a necessidade de buscar outras formas de proteger a indústria doméstica, sem aumentar a carga tributária, e, para tal, adotaram as barreiras não tarifárias. Portanto, eram considerados liberais, pois reduziam as suas cargas tributárias, mas, em contrapartida, exerciam o protecionismo com base nas barreiras não tarifárias. Ou seja, possuíam discursos liberais e práticas protecionistas (PRAZERES, 2003).

Vale ressaltar, que qualquer medida protecionista aplicada pelo governo, não deve ser de interesse privado, mas sim de interesse geral da população. Portanto, os custos das barreiras comerciais devem ser proporcionais ao benefício que essa medida trará para a população em geral (BARRAL, 2002).

Diante desse contexto histórico, torna-se necessário apresentar quais os tipos de barreiras comerciais cabíveis no século XXI, destacando-se as barreiras tarifárias, as barreiras não tarifárias, assim como as barreiras técnicas.

Quadro 1 – Barreiras Tarifárias.

NATUREZA

TIPOS

CARACTERÍSTICAS

Barreiras Tarifárias

Valoração Aduaneira

Refere-se à conferência da veracidade do valor aduaneiro declarado na Declaração de Importação pelo importador com as normas previstas no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) (BRASIL, 2013a).

Imposto de Importação

É o imposto cobrado sobre a importação de produtos estrangeiros e suas tarifas podem ser de natureza específica ou ad valorem (KRUGMAN; OBSTFELD, 2001).

Taxas

Destacam-se os impostos como: IPI, ICMS, PIS/PASEP, COFINS, AFRMM, taxas de armazenagem e capatazia, taxa de utilização do SISCOMEX, entre outros (BEHRENDS, 2002; WERNECK, 2007).

Fonte: Krugman e Obstfeld (2001), Behrends (2002), Werneck (2007) e Brasil (2013a).

As restrições quantitativas, licenciamento de importação, procedimentos alfandegários, dumping e medidas antidumping, circunvenção e medidas anticircunvenção, subsídios e medidas compensatórias e medidas de salvaguarda compreendem as barreiras não tarifárias, conforme o Quadro 2.

Quadro 2 – Barreiras não tarifárias.

NATUREZA

TIPOS

CARACTERÍSTICAS

Barreiras

Não Tarifárias

Restrições Quantitativas

Restringe a quantidade de produtos importados, em cotas, tendo estes um número limite preestabelecido de entrada no país (ABIMAQ, 2013a).

Licenciamento de importação

Produtos que necessitam de autorização prévia de algum órgão do país importador (BANCO DO BRASIL, 2013).

Procedimentos Alfandegários

Compreendem-se os despachos de importação ou exportação desenvolvidos no SISCOMEX no intuito de verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador (BEHRENDS, 2002).

Dumping e medidas Antidumping

A prática de dumping acontece quando uma empresa exporta o seu produto a um preço inferior ao que é praticado no seu mercado interno. O dumping por si só não é considerado desleal, o que faz o mesmo ser condenado a uma barreira não tarifária é quando o seu uso prejudica ou ameaça prejudicar os produtores nacionais de produtos similares (BRASIL, 2013b).

Circunvenção e Medidas Anticircunvenção

Prática desleal de comércio na qual se deseja burlar a importação de determinado produto que já está sobre efeito de algum tipo de defesa comercial, seja o produto inteiro e pronto para consumo final ou em partes para suposta montagem no país importador ou em outro país que não esteja sendo alvo de tal defesa comercial (BRASIL, 2013c).

Subsídio e medidas Compensatórias

Há a outorga de benefícios pelos governos para a sua economia e indústria doméstica (BRASIL, 2013d). A medida compensatória funciona no mesmo sentido que a medida antidumping diferenciando o foco, que para a compensatória é direcionado aos subsídios (BRASIL, 2013e).

Medidas de Salvaguarda

Medidas temporárias concedidas quando a indústria doméstica esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em virtude do aumento das importações, mesmo que não se tenha detectado práticas de dumping ou subsídio. As medidas de salvaguarda podem operar no sentido de elevar os impostos de importação “[...] por meio de adicional à Tarifa Externa Comum (TEC) por alíquota ad valorem, específica ou da combinação de ambas, bem como atuar por meio de restrições quantitativas” (ABIMAQ, 2013b).

Fonte: Behrends (2002), ABIMAQ (2013a, 2013b), Banco do Brasil (2013), BRASIL (2013b, 2013c, 2013d, 2013e).

Ainda se destacam as barreiras técnicas, que são todas as ações ou requisições referentes às características técnicas dos serviços e bens ou sobre o processo de produção, feitas pelos países de destino, a fim de dificultarem ou impossibilitarem o acesso de bens e serviços estrangeiros aos seus mercados. Assim como as barreiras sanitárias ou fitossanitárias, que são compreendidas por medidas que visam à proteção da saúde humana e as sanidades vegetais e animais durante o comércio de produtos, a fim de ocasionar o mínimo impacto ambiental e máxima transparência, equivalência e harmonização sobre o comércio entre as nações (OLIVEIRA, 2004).

3. Procedimentos metodológicos

Referente à metodologia, a pesquisa se caracterizou como descritiva, quanto aos fins de investigação, pois conforme Vergara (2009), essa finalidade é utilizada para apontar as características de um determinado fenômeno ou população. A mesma não possuiu fins explicativos, embora apresente uma breve explicação sobre o tema. Em relação aos meios de investigação, a pesquisa se enquadrou como bibliográfica, por utilizar os materiais já publicados (livros, revistas, publicações, entre outros) como fonte de coleta de dados (LAKATOS, 1992); e como documental, utilizando-se de fontes que não passaram por um tratamento analítico anterior, como, por exemplo, relatórios de empresas ou repartições públicas (PINHEIRO, 2010).

Neste sentido, a pesquisa foi baseada, fundamentalmente, em dados secundários, obtidos nos relatórios do Diário Oficial da União (DOU), dispostos no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), especificamente no Departamento de Defesa Comercial Brasileira (DECOM), considerando o primeiro semestre de 2015.

A análise dos dados foi essencialmente qualitativa, em função dos dados não apresentarem uma análise estatística, como médias, moda, probabilidade, entre outros, porém a análise do contexto do objeto se tornou predominante. Normalmente, as pesquisas qualitativas consistem em uma interpretação teórica do objeto em estudo, possibilitando um maior entendimento ao leitor e possibilitando um aprofundamento maior sobre o tema (APPOLINÁRIO, 2012).

A apresentação dos dados foi estruturada iniciando com a apresentação da distribuição, classificação e categorias vinculadas às medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil perante o mercado internacional.

4. Apresentação e discussão dos resultados

É de competência do DECOM examinar e conduzir as investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda. O período em estudo não possuiu medidas de salvaguarda e/ou compensatórias em aplicação no Brasil, sendo aplicadas apenas medidas antidumping e suas semelhantes (BRASIL, 2015a).

As medidas antidumping são utilizadas quando há comprovação de ameaça à indústria nacional devido à ocorrência de dumping. O dumping ocorre quando um país exporta sua mercadoria com preço inferior ao praticado no seu mercado nacional. Esta prática é considerada ilegal nos termos do comércio internacional, sendo frequentemente discutida pelos países desenvolvidos (BRASIL, 2015b).

As medidas compensatórias também possuem a finalidade de proteger a indústria nacional afetada pela concorrência externa, porém, são utilizadas quando o país exportador beneficia a sua indústria nacional por meio de subsídios governamentais. Portanto, a medida compensatória é uma medida que visa compensar o subsídio aplicado pelo país exportador (BRASIL, 2015c). Por fim, as medidas de salvaguarda possuem finalidade temporária de inibir os danos da concorrência internacional à indústria brasileira. Esta medida é utilizada quando ocorre um aumento de importação em relação ao produzido nacionalmente, possibilitando que a indústria doméstica consiga se reestruturar financeiramente (BRASIL, 2015d).

As medidas protecionistas utilizadas atualmente pelo Brasil são divididas em medidas em vigor e medidas em curso. As medidas em vigor são aquelas que já possuem um direito aplicado, pois foi aprovada a solicitação de antidumping. Já as medidas em curso, são aquelas que estão em processo de investigação e, portanto, não possuem um direito aplicado, pois estão em estado de aprovação.

4.1 Distribuição das medidas de defesa comercial

Com a finalidade de proteger a indústria nacional da livre concorrência do mercado internacional, o Brasil tem empregado, com maior frequência, o uso das barreiras comerciais, inibindo a entrada de mercadorias estrangeiras específicas. No ano de 2008, existiam 92 medidas de defesa comercial em vigor no Brasil, das quais 21 eram destinadas a China (SÔNEGO et al, 2015). Já em 2015, conforme apresentado na Figura 1, as medidas de defesa comercial somaram o total de 128, das quais 43 foram destinadas a China. No período de sete anos, houve um aumento de 39% em nível nacional e de 104% em relação a China, ou seja, o número mais que dobrou em referência ao país asiático.

Figura 1 - Número de medidas em vigor versus países.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do MDIC (2015).

Essa informação, além de comprovar o significativo aumento do protecionismo brasileiro em sete anos, aponta a China como uma ameaça à indústria nacional. Esta competitividade chinesa é manifestada ao se analisar o crescimento do seu Produto Interno Bruto (PIB) durante a última década, na qual alcançou a expressiva marca de 10% ao ano. O crescimento competitivo chinês se justifica pelas políticas voltadas à exportação de seu país, além de contar com uma mão de obra barata e níveis de qualificação relativamente altos (NONNENBERG, 2008).

Todavia, não é somente da China que o Brasil costuma barrar produtos estrangeiros por meio das medidas protecionistas. No total, são 34 países que possuem suas exportações prejudicadas pelo protecionismo brasileiro, cabendo destaque aos Estados Unidos (12 medidas) - outra grande potência mundial do século XXI - e a Coréia do Sul (10 medidas).

Analisando os demais países da Figura 1, percebeu-se a presença da Tailândia (5), Alemanha (4), México (4) e África do Sul (3), dentre os oito países com maior número de medidas protecionistas em vigor. Portanto, essas medidas impostas pelo Brasil estão em destaque também nos demais continentes como Europa (13), América Central (4) e África (4).

Os demais países, ou seja, da nona posição até a trigésima e sexta, representam juntos uma parcela menor que a China, que está na primeira posição, pois juntos somaram 41 medidas de barreiras comerciais.

Quanto às medidas em curso, aquelas que ainda não foram efetivadas, somaram 56 medidas. China (10), Estados Unidos (3) e Coréia do Sul (4) continuam em destaque nas medidas protecionistas, conforme a Figura 2. Entretanto, a representatividade americana é menor nas medidas em curso.

Figura 2 - Número de medidas em curso versus países.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do MDIC (2015).

Entretanto, outro país entra em destaque quanto às medidas em curso, a Alemanha. A presença alemã nas atuais investigações de medidas protecionistas (seis medidas) é tão expressiva, que se torna superior ao número de medidas protecionistas efetivadas no mesmo país (quatro medidas).

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a China é o país que mais sofre medidas antidumping na Organização Mundial de Comércio (OMC). Este protecionismo contra os chineses corresponde a 21% das investigações e 23% do total das medidas aplicadas. Todavia, o número de medidas na China é maior que o triplo da Coréia do Sul, o segundo país que mais possui mercadorias barradas por medidas protecionistas (BRASIL, 2011).

De acordo com a questão geográfica dos países em destaque, Figuras 3 e 4, apenas a China e a Coréia do Sul estão no mesmo continente, enquanto que os Estados Unidos e Alemanha estão em continentes distintos.

Figura 3 – Número de medidas em vigor versus país.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do MDIC (2015).

Essa distribuição dispersa de países com medidas protecionistas, reforça a ideia de empresas globais, que não concorrem somente com seus vizinhos, mas também com todas as empresas existentes no comércio internacional do mesmo segmento. Esta competitividade internacional é definida pela habilidade de produzir o mesmo produto que outro país, porém com preços mais atrativos (ROCHA; MARTINS, 1998).

Atualmente, a competitividade global vai além de produzir produtos de qualidade com baixos custos, pois agora a mesma deve se preocupar com novas tecnologias, novos mercados e novas metodologias de gestão. Portanto, ter preço atraente e um bom produto é requisito básico para ingressar no mercado externo (STAL, 2010).

O fator principal que explica a pouca incidência de medidas protecionistas em países próximos ao Brasil é a existência de um bloco econômico entre os principais países do mesmo continente, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), pois um dos princípios básicos do bloco econômico é a livre circulação de mercadorias, fomentando a livre concorrência (MERCOSUL, 2015). Além do MERCOSUL, o Brasil também faz parte de outra organização internacional que promove o livre comércio na América, a União das Nações Sul-Americanas (UNASUR). Entretanto, na UNASUR todos os países da América do Sul fazem parte da organização (UNASUR, 2015). 

Figura 4 – Número de medidas em curso versus país.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do MDIC (2015).

No entanto, comparando as medidas protecionistas em curso com as medidas protecionistas em vigor (Figuras 3 e 4), notou-se que a maioria dos países com medidas em curso também possuem medidas em vigor, entretanto o número de medidas em curso tende a ser menor.

A Figura 4 aparenta um crescimento protecionista na América do Sul, em 2015, por parte brasileira, devido à grande porcentagem dos países possuírem medidas em curso. Entretanto, trata-se da mesma medida protecionista, filmes de BOPP (Polipropileno Biorientado), que considera quatro países na mesma medida: Argentina, Chile, Colômbia e Peru. Sendo assim, o número de medidas em curso na América do Sul é de apenas uma.

4.2 Classificação das medidas de defesa comercial

Conforme a Figura 5, a maioria das medidas protecionistas brasileiras está voltada para a classificação antidumping, representando59 medidas de 64(92,19%). A representatividade das medidas de compromisso de preço é de apenas 1,56%, ou seja, uma medida. 

Figura 5 - Medidas em vigor versus tipo da medida.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do MDIC (2015).

Entretanto, este gráfico ainda apresenta as medidas que possuem antidumping e compromisso de preço para o mesmo produto importado, ou seja, apenas uma parcela das empresas concordou em realizar um compromisso de preço. Esta parcela de medidas em vigor e compromisso de preço é quatro vezes maior que as medidas de somente compromisso de preço, porém também é inexpressivo se comparado às medidas antidumping.

4.2.1 Distribuição por continentes

Para identificar a origem desses tipos de medidas, optou-se por classificá-las quanto ao seu mercado, conforme a Figura 6.

Figura 6 - Medidas em vigor versus tipo da medida conforme seu mercado.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do MDIC (2015).

Devido ao fato da grande maioria das medidas serem de antidumping, quanto maior o número de medidas totais em um determinado mercado, o mesmo tende a ter um maior número de medidas antidumping.

4.3 Categorias vinculadas às medidas de defesa comercial

Esta mesma pesquisa computou dados quanto à categorização das medidas em: agropecuária e pesca, indústria de transformação, indústria de extração e comércio, conforme a Comissão Nacional de Classificação (CNAE), e que são apresentados na Figura 7.

Figura 7 - Medidas em vigor versus categoria da medida.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da CNAE do MDIC (2015).

Analisando os dados da Figura 7, percebeu-se a predominância de medidas protecionistas nos produtos oriundos da indústria de transformação, ou seja, transformação da matéria-prima em produto final ou intermediário que servirá como base para outra organização.

Após a década de 1940, a indústria representava 20% do PIB brasileiro, neste período o país iniciava seu processo de industrialização. Em 1985, a indústria brasileira representava uma fatia maior que a terça parte do PIB. Entretanto, em 2008, essa parcela de participação caiu para 16% do PIB. Estas informações representam uma desindustrialização brasileira e, consequentemente, a participação da indústria de transformação na economia foi reduzida (BRESSER-PEREIRA, 2010). Dessa forma, o país se obriga a proteger a indústria com maior cautela.

Pastore, Gazzano e Pinotti (2012), reforçam este pensamento, ao relatar que a indústria de transformação está em recessão e possui menor expressão do que o setor de serviços. Conforme os autores, o setor de serviços abrange uma maior porcentagem de mão de obra e do Produto Interno Bruto (PIB), do que a indústria de transformação. Portanto, o Brasil continua em processo de desenvolvimento e possui uma indústria nacional incompetitiva em nível internacional.

Este mesmo gráfico apresenta o comércio como segundo setor mais influenciado pelas barreiras comerciais. Neste caso, as mercadorias importadas estão prontas para consumo, mas continuam a prejudicar a indústria nacional que perde uma fatia de mercado para os produtos importados.

Todavia, apesar dos setores da indústria de extração e da agricultura e pesca representarem uma pequena participação nas medidas comerciais impostas pelo Brasil, elas também são prejudicadas pela livre concorrência internacional, pois ocorre um efeito cascata, onde um setor ameaçado pela concorrência internacional também afeta os outros setores básicos. Desta maneira, um produto importado para consumo final (categoria de comércio) afeta a indústria de transformação, pois terá menos produtos para transformar, que afetará, por consequência, a indústria de extração e o setor de agricultura e pesca, pois venderão menos insumos à indústria de transformação.

No caso das medidas em curso, a maior parte das barreiras comerciais também está direcionada à proteção da indústria de transformação, conforme a Figura 8.

Figura 8 - Medidas em curso versus categoria.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da CNAE do MDIC (2015).

Nas medidas em curso à proteção ao comércio não possui a mesma expressividade das medidas em vigor, que representava um terço das medidas. Nas medidas em curso, o comércio representa apenas uma medida das dezoito existentes.

4.3.1 Distribuição por continentes

Identificando a origem dessas barreiras comerciais, conforme seu setor de atuação (Figura 9), visualizou-se, novamente, a predominância do mercado asiático em todos os setores, em função de ser o mercado mais atingido pelas medidas protecionistas de maneira geral.

Figura 9 - Medidas em vigor versus categoria conforme seu mercado.

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados da CNAE do MDIC (2015).

O mercado europeu e o norte-americano se assemelham nesta divisão baseada na CNAE, obtendo a mesma proporção nos setores da indústria de transformação e comércio, entretanto, não são influenciados por medidas protecionistas nos seus setores de indústria de extração e agricultura, pois por serem países altamente industrializados, possuem um demanda de matéria-prima maior que as disponíveis em seu território.

O Brasil, neste caso, é um fornecedor de commodities (minérios e gêneros agrícolas produzidos em larga escala e comercializados mundialmente) para esses países industrializados, os quais não possuem a mesma riqueza natural que o Brasil (TANIMOTO, 2011).

5. Considerações finais

O atual cenário econômico mundial é de um comércio globalizado, onde os avanços tecnológicos expandiram os mercados, permitindo às grandes empresas distribuírem os seus produtos para todos os países, não existindo limites de praça no mercado internacional. Esse interesse por mercadorias estrangeiras resultou na abertura comercial de vários países, reduzindo as tarifas gerais de importação.

A abertura comercial proposta por ambas as partes, resultou em melhorias gerais à população, porém, ocasionou um nível de concorrência que até então não existia. Portanto, apesar de tornar o comércio mais acessível, ameaça as indústrias nacionais dos países importadores, pois na maioria dos casos, as mesmas não possuem condições de concorrer com as empresas multinacionais. Dessa maneira, os governos dos países atingidos pela concorrência externa, procuram proteger suas indústrias domésticas, por meio de barreiras protecionistas, dificultando a importação dos produtos. Assim, garantem a atuação das empresas nacionais, evitando desempregos e futuras crises.

Deste modo, o presente artigo almejou analisar as medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil, durante o primeiro semestre de 2015. Como resultado, verificou-se que apesar da grande parte das barreiras comerciais impostas pelo Brasil estarem direcionada a China, este protecionismo brasileiro está distribuído em todo o globo, e a quantidade de barreiras está em crescimento.

Identificou-se que a forma de proteção comercial utilizada pelo Brasil são essencialmente as medidas antidumping e que estão destinadas à indústria de transformação ou então ao comércio. Dessa forma, compreendeu-se que a dificuldade do Brasil, em concorrer com o mercado externo, não está ligado à produção de commodities, mas sim aos produtos manufaturados.  

A maioria das medidas protecionistas impostas pelo país possui um prazo de vigência de cinco anos, sofreram algum tipo de revisão e a quantidade de medidas definitivas é expressivamente maior do que as provisórias. Assim, o Brasil pode ser considerado um país altamente protecionista, devido à grande quantidade de barreiras comerciais impostas ao mercado internacional.

Observou-se que tanto as aberturas comerciais quanto o protecionismo, devem estar equilibrados, de maneira que fomente o desenvolvimento das indústrias nacionais, sem prejudicar a população em geral, que deve ser beneficiada. Desse modo, o Estado deve encontrar um meio termo entre essas oposições, uma vez que, nos dois casos extremos, o país estaria com problemas. Portanto, mais importante que proteger, é saber o que está sendo protegido e o motivo dessa proteção.

Este estudo limitou-se em analisar as barreiras protecionistas brasileiras de maneira geral, não pesquisando a relação do direito aplicado às medidas antidumping e também não foram relacionados quais os efeitos dessas medidas protecionistas na balança comercial do país.

Como proposta, sugere-se que as empresas solicitem uma investigação ou apoio do Estado, ao se sentirem ameaçadas pela concorrência internacional, visto que, é de interesse do país fomentar a indústria doméstica, pois, caso contrário, enfrentaria problemas econômicos e aumentaria as taxas de desemprego. Sugere-se ainda, às empresas importadoras, que pesquisem as barreiras impostas aos produtos com interesses de importação, para que na nacionalização dos mesmos, não sejam surpreendidas com uma medida de barreira não tarifária, que ocasionaria na provável inviabilidade da importação.

Referências

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2. (UNESC / BRASIL) duck_edu@hotmail.com
3. (UNESC / BRASIL) ricardocolonetti@hotmail.com

4. (SENAI / BRASIL) rosane.toe@sc.senai.br


Revista Espacios. ISSN 0798 1015
Vol. 37 (Nº 38) Año 2016

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