ISSN 0798 1015

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Vol. 39 (Nº 32) Ano 2018 • Página 18

Os eventos de saúde e segurança do trabalho relacionados ao e-Social

The events of health & safety in the workplace related to the e-Social

Evelyn SEKULA 1; Ariel Orlei MICHALOSKI 2

Recebido: 01/03/2018 • Aprovado: 15/04/2018


Conteúdo

1. Introdução

2. Metodologia

3. Sistema público de escrituração digital (Sped)

4. Eventos e informações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

5. Conclusão

Referências Bibliográficas


RESUMO:

O eSocial foi criado, em 2014, com intuito de unificar o envio de informações de empregados pelos seus empregadores. A partir de julho de 2018, toda a empresa que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, estará obrigada a enviar informações decorrentes desses fatos ocorridos por meio do eSocial. O programa será mais uma ferramenta de auxilio para que os órgãos fiscalizadores possam constatar que as obrigações previstas em lei estejam sendo cumpridas. Devido a sua importância, o presente artigo, através de uma revisão bibliográfica, analisa o eSocial e seu impacto em diversas áreas, com foco na Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Concluímos que o eSocial será uma ferramenta importante para a garantia das exigências previstas em lei sejam devidamente cumpridas.
Palavras-Chiave: eSocial, Segurança do Trabalho, Decreto n° 8.373/2014

ABSTRACT:

The eSocial was created in 2014, in order of the unification of sending information from employees to your respectively employers. Since June 2018, all company which has any labor liability, social or tributary will be required to send data about these facts occurred by means of eSocial. This program will be just another one of these auxiliary tools to help the regulatory agencies verifying if all these obligations provided by law are fulfilled. Because of this matter, the present article, analyze through a literature review, the impact in several areas, focusing on health and safety in the workplace. We conclude that the eSocial it´s going to be a very important tool to guarantee that every requirement forecasted by law will be followed.
Keywords: eSocial, Workplace safety, Decree-law No. 8373/2014 (Brazilian legislation)

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1. Introdução

O governo busca meios para melhorar a qualidade das informações contábeis e fiscais das empresas, sendo o desenvolvimento tecnológico uma alternativa. A finalidade é aumentar a arrecadação de impostos através da diminuição da sonegação. Dentre muitos processos fiscalizatórios há o eSocial, foco do presente artigo.

O projeto do eSocial foi desenvolvido pela  Receita Federal em parceria com o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Através do decreto n° 8.373/2014, foi criada uma plataforma online, na qual o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício, ocorre de forma unificada.

Dentre as obrigações que serão unificadas no eSocial, estão diversas informações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), em especial aquelas obrigatórias no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o cumprimento de algumas Normas Regulamentadoras (NR) e algumas legislações específicas, que serão incorporadas (SESI, 2017).

O programa está diretamente ligado com o órgão fiscalizador, que é a Receita Federal. O desafio maior das empresas é garantir a veracidade das informações prestadas, evitando possíveis autuações resultantes de imprecisões.

A partir de Janeiro de 2018, passou a ser obrigatório o envio das informações pelas empresas com faturamento anual superior a 78 (setenta e oito) milhões. Em seguida, a partir julho do mesmo ano, todas as empresas do país deverão trabalhar com eSocial, onde a pretensão é dificultar a sonegação das obrigações trabalhistas.

2. Metodologia

O presente trabalho irá discutir o eSocial com foco em suas possíveis alterações na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Para tal, utilizaremos o método exploratório através da revisão bibliográfica.

Cervo e Bervian (1978, p. 37), definem pesquisa como:

“uma atividade voltada para a solução de problemas. Seu objetivo consiste em descobrir respostas para perguntas, através do emprego de processos científicos”

O método de pesquisa utilizado no presente trabalho é o exploratório, o qual busca conhecer o assunto com maior riqueza de detalhes, de modo a torna-lo mais fácil de entender.

O procedimento adotado para a pesquisa é o de revisão da bibliografia, buscando informações em livros O governo busca meios para melhorar a qualidade das informações contábeis e fiscais das empresas, sendo o desenvolvimento tecnológico uma alternativa. A finalidade é aumentar a arrecadação de impostos através da diminuição da sonegação. Dentre muitos processos fiscalizatórios há o eSocial, foco do presente artigo.

3. Sistema público de escrituração digital (Sped)

3.1. Instituição do sistema público de escrituração digital

O Sped foi instituído pelo decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, possibilitando o aumento da fiscalização e, por consequência, diminuição a sonegação dos impostos. Conforme art. 2° do referido decreto:

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” (Brasil,2007, p. 2)

Os arquivos são enviados para o órgão fiscalizador, por meio de livros contábeis em versão digital. Sua função é de aproximar o relacionamento das empresas com os sistemas de fiscalização. Pelo meio digital dos arquivos, torna-se mais rápido o processo de cruzamento de informações repassadas pelas empresas.

O Sped é composto por: Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E), Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E).

3.2. Sped-Social

3.2.1. Histórico do eSocial

Inicialmente denominado Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social), em março de 2012, o então projeto, segundo a Receita Federal, teria um impacto direto, em uma série de objetivos estratégicos. Entre eles está: elevar a percepção de risco e a presença fiscal; aumentar o cumprimento por parte das empresas das obrigações acessórias de forma espontânea; reduzir o tempo entre o recolhimento do tributo e seu vencimento; e aproximar a arrecadação efetiva do potencial (DUARTE, 2014).

Em 2013, os órgãos responsáveis pelo programa, estabeleceram que a transmissão de dados do então EFD-Social, seria substituído pelo sistema hoje conhecido eSocial. Já em 2014, o decreto 8.373/2014 instituiu e regulamentou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com o art. 5° do decreto 8.373/2014, participam do projeto os órgão representantes:

 3.3. Princípios do eSocial

A base de qualquer lei ou decreto são os princípios, os quais servem de inicio para o desenvolvimento dos mesmos. Conforme art. 3° do decreto 8.373/2014, o eSocial é regido pelos seguintes princípios:

“I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte” (Brasil, 2014, p.1-2)

3.4. Transmissão e guarda dos arquivos

Os arquivos serão transmitidos via certificado de assinatura digital, que serão exigidos, conforme manual de orientação do eSocial. Essas informações obrigatórias serão enviadas ao eSocial através de eventos que possuem leiautes específicos e precisam ser preenchidos com precisão. Assim forma-se o Registro de Eventos do Trabalhador (RET). O cadastro de cada evento segue uma lógica cronológica, para que a história do trabalhador dentro da empresa faça sentido. O processo, portanto, ocorre de tal forma:

“a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ(e-PJ).

b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.”

                                                  (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSocial, 2017, p. 23)

Após transmissão dos arquivos para o sistema eSocial, a empresa está desobrigada de arquivar o XML. Deverá somente guardar os recibos de entrega que compravam o cumprimento da obrigação, pelo prazo de prescrição de 30 anos dos encargos trabalhistas. A empresa deve guardar também os documentos fiscais que comprovam a veracidade das informações prestadas por meio eletrônico.

3.5. Benefícios do eSocial para empresas

Com o eSocial haverá uma grande desburocratização dos processos das empresas, uma vez que vários documentos serão unificados na entrega das declarações, tais como:

Como é apresentado na figura 01, abaixo.

Figura 1
Obrigações no eSocial

Fonte: Ideal Qualidade e Desenvolvimento (2017)

A concentração de diversas obrigações em apenas uma operação de envio diminuirá os gastos e tempo que as empresas dedicam para atender as obrigações.

 3.6 Segurança no trabalho

O eSocial não modificará a Legislação de Segurança do Trabalho, mas é uma forma de constatar se as empresas estão atendendo as obrigações exigidas em lei. Como podemos ver a partir das informações a seguir.

 3.6.1. Perfil profissional profissiográfico previdenciário (PPP)

O perfil profissional profissiográfico previdenciário (PPP) é um formulário a ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado. Deve conter a atividade que exerce, agente nocivo ao qual está exposto, exames médicos (Norma Regulamentadora n° 9 da Portaria n° 3.214/78).  

Com o eSocial, o PPP passou a ser eletrônico e o seu preenchimento será feito a partir dos dados informados em eventos do próprio eSocial (SESI, 2017, p.24). O documento deve ser emitido com base nas demonstrações ambientais, conforme Cartilha do eSocial do SESI, (2017, p. 2):

O PPP deve ser atualizado quando ocorrer alteração que implique mudança em informações das seções do documento, ou uma vez por ano, caso não houver alterações. Abordaremos os programas a seguir.

3.6.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou possíveis no ambiente de trabalho (NR 9 – Norma Regulamentadora 9). Todas as empresas devem emitir o PPRA, independente do número de funcionários ou do grau risco. O documento é elaborado por profissionais habilitados como Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiros de Segurança do Trabalho.

 3.6.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um documento emitido com o objetivo de preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa (NR 7 – Norma Regulamentadora 7). O médico do trabalho faz o reconhecimento dos riscos ocupacionais, em relação à atividade desenvolvida de cada setor. A partir das informações. O médico estabelece quais tipos de exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, cada setor deve realizar.

3.6.4. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é o levantamento feito pelas empresas para identificar riscos ambientais, com esse documento identifica-se se há ou não insalubridade no local de trabalho (lei 8.213/1991). Esse documento poderá ser utilizado pelo funcionário para avaliação no INSS de aposentadoria especial

3.6.5. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que avalia e estabelece a saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinada função na empresa (NR 7 – Norma Regulamentadora 7). O documento deve ser elaborado nas seguintes situaçõe:

 3.6.6. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de trabalho que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou que tenha adquirido uma doença de trabalho (art. 169, Decreto-Lei n° 5.452/1943).

 3.6.7. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) que estabelece procedimentos de planejamento e de organização, com medidas de controles e sistemas preventivos de segurança nos processos, e as condições do meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção (NR. 18).

3.6.8. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Embora não faça parte do eSocial, acreditamos importante apontar como uma das medidas realizadas pela maior segurança dos funcionários. A Comissão Interna de Prevenção de Acidades (CIPA) é constituída por representantes dos empregados (eleitos em voto secreto), e dos empregadores (designados pelo empregador). O grupo atua na promoção à saúde dos trabalhadores (NR 5 – Norma Regulamentadora 5).

A CIPA atua por meio de palestras, orientações do uso adequado dos Equipamento de Proteção individual (EPI), fiscalizações (muitas vezes punitivas). Também é responsável por desenvolver mecanismos que possam evitar possíveis doenças no trabalhos e acidentes. Igualmente, organiza a Semana interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que é uma semana dedicada a desenvolver atividades em conjunto com toda a empresa para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa.     

3.6.9 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é constituído por profissionais da área da saúde, visando proteger a integridade física dos trabalhadores dentro da empresa. Podem fazer parte: Técnico de Enfermagem do Trabalho, Engenheiro do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho é Médico do Trabalho (art. 162 Decreto-lei 5.452/1943).

É a equipe de maior responsabilidade dentro do eSocial, pois deverão conhecer profundamente o sistema. São os responsáveis em fornecer de maneira correta as informações referentes aos eventos ligados diretamente a Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

4. Eventos e informações de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

Como vimos até agora, o eSocial oferece uma possibilidade de aumento da fiscalização na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esses eventos contemplam as obrigações das legislações previdenciária e trabalhista, conforme Manual de orientação do eSocial (2017, p. 50) Os eventos são:

• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;

• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;

• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;

• S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

Esses estão diretamente relacionados à SST. Todavia existem dados em outros eventos que podem ser utilizados para compor as informações existentes nos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT. Desta forma, o fluxo do eSocial, no campo de SST, é formado como:

Figura 02
Fluxo do eSocial

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

De acordo com (SESI, 2017 p. 40)

“As empresas usarão o eSocial para comunicar acidentes de trabalho por meio do evento S-2210. Já o afastamento temporário decorrente de acidentes de trabalho, ou não, será informado pelo evento de afastamento (S-2230), o eSocial descreve aproximadamente trinta situações referentes a afastamento de trabalho.”

Já no grupo de “Reconhecimento dos Fatores de Risco e Monitoramento Biológico”, no fluxo acima, há os seguintes eventos, de acordo com (Manual de orientação do eSocial, 2017, p. 51):

• Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: Baseia-se na criação de uma tabela pelo empregador sobre os ambientes existentes na empresa e os fatores de risco associados, tendo um código a este ambiente. Não há necessidade de vínculo dos trabalhadores.

• Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Será realizado o acompanhamento da saúde do trabalhador ao longo de seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e exames complementares.

• Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:  Registrará a vinculação dos trabalhadores aos ambientes em que exercem atividades. De tal forma, individualizará quais fatores de risco existentes no ambiente o trabalhador está exposto. Também haverá a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia.

• Evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: Neste evento o empregador informará se os ambientes apresentados no S-2240 acarretam o direito ao pagamento os adicionais de Insalubridade e Periculosidade. Como também se reconhece a exposição a fatores de risco que resultem em pagamento do adicional para o custeio da aposentadoria especial.

As informações acima podem ser vistas de forma mais clara no fluxo abaixo:

Figura 03
Fluxo Sistematização dos eventos

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

Tais ferramentas permitem de que haja o monitoramento efetivo do ambiente de trabalhos e de exposição a fatores de risco. Também será possível ter informações sobre a legislação previdenciária, para fins de aposentadorias especiais, e as normas para o adicional de insalubridade e periculosidade.

É perceptível que os eventos cuidam de campos diferentes, como o S-2240 trata da individualização e vinculação dos trabalhadores a um ambiente, enquanto os riscos declarados no S-1060 não necessariamente atingem todos nele presentes. Por isso é preciso da  individualização, que alcança as medidas de proteção coletiva e individual também por trabalhador.

Já o evento S-2241 individualiza a exposição descrita no evento S-2240 ao combinar com os requisitos específicos de forma a ensejar pagamento de insalubridade, periculosidade ou o recolhimento do FAE (Financiamento Aposentadoria Especial). De tal forma é possível ter riscos declarados no S-1060 e individualizados por trabalhador no evento S-2240, com algumas combinações possíveis :

Essa lista de combinações não é exaustiva, porém demonstra a finalidade última do evento S-2241. Importante apontar que o eSocial foi estruturado para captar as informações relativas ao trabalhador em quaisquer situações, mesmo que sejam discutíveis do ponto de vista jurídico. Tais situações devem estar contempladas nas combinações possíveis.

5. Conclusão

O eSocial modernizou o envio de arquivos para os órgãos fiscalizadores, unificando as informações relativas ao contrato de trabalho. A SST recebe atenção no eSocial, pois o programa requer que sejam enviadas informações contendo todos os ambientes onde há trabalhadores na empresa e seus respectivos riscos e exames médicos. O monitoramento das informações prestadas, será executado por meio eletrônico, impondo as empresas que também fiscalizem o cumprimento das exigências da lei.

As novidades exigirão das empresas uma gestão de segurança e saúde do trabalho com maior atenção. Com uma boa organização por parte das empresas, preparação das equipes de Recursos Humanos, o eSocial será positivo para as mudanças nas relações trabalhistas, possibilitando maior transparência das obrigações previstas em lei, garantindo assim que os direitos e deveres da classe trabalhadora sejam efetivamente cumpridos.

Referências Bibliográficas

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1. Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus de Ponta Grossa­PR, Brasil. E­ mail: evelynsekula@gmail.com

2. Doutor em Engenharia de Produção na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Docente na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus de Ponta Grossa – PR, Brasil. E-mail: ariel@utfpr.edu.br


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