1. Introdução
A sabedoria popular é ainda hoje, segundo pesquisas, uma importante ferramenta de
prevenção, promoção e tratamento de saúde. Tais estudos também
demonstram uma preferência pelo uso de fitoterápicos em substituição aos
medicamentos alopáticos tradicionais. Esta substituição se deve principalmente aos custos
mais elevados e maiores efeitos colaterais dos alopáticos e por certa descrença em tratamentos
algumas vezes demorados e com poucos benefícios (Arnous et al. 2005).
No Brasil, o uso da fitoterapia baseada no conhecimento popular é uma prática comum. Este fato
é comprovado pelas Políticas Públicas de Saúde atuais. O SUS, em seu Programa de
Fitoterapia apresenta uma listagem (RENISUS) com 71 plantas medicinais de interesse do Sistema Único de
Saúde. Devido à imensa biodiversidade brasileira, a cada momento novas descobertas engrossam a
listagem destas plantas indicadas para uso terapêutico (BRASÍLIA, 2007).
Sendo assim, este trabalho propõe uma revisão acerca do uso da Fitoterapia como forma de
promoção e prevenção à saúde.
2. A fitoterapia ao longo da história
As terapias alternativas têm se desenvolvido ao longo nos últimos anos de uma forma bastante
ampla em vários países do mundo, e com isso vem ganhando a confiança da
população. Entende-se por terapia alternativa o método, produto ou tratamento
terapêutico, aplicado por profissional qualificado, em detrimento ao método terapêutico
convencional, utilizado pela medicina tradicional e pela alopatia (Cunha, 2009).
A Fitoterapia, que significa tratamento através das plantas, constitui-se de um método aplicado
desde as mais remotas civilizações até os tempos atuais. O registro dos primeiros
fitoterápicos aconteceu na China em 2838-2698 a.C, feitos pelo então imperador Shen Nung, onde
constam 365 plantas medicinais (Cunha, 2012). Na Bíblia, no Antigo e no Novo Testamento, há
muitas referências a plantas curativas ou seus derivados, como, por exemplo, o benjoim e a mirra (Cunha,
2012). Na Grécia e Roma antigas, a alfazema era uma das principais ervas utilizada nos banhos, e
também para o preparo das múmias no Egito. Desde o início da civilização
humana, o alho exerce importante papel, tanto na culinária quanto na Medicina. Originário
provavelmente da Sicília ou da Ásia Ocidental, é utilizado há mais de cinco mil
anos pelos hindus, árabes e egípcios. Na Europa, ervas foram usadas por vários
séculos, sendo atualmente a maioria patenteada e prescrita. China e Índia também possuem
vasta experiência no uso de plantas como remédios e, embora a eficácia da maioria delas
ainda não tenha sido comprovada farmacologicamente, as plantas medicinais são parte importante
de seus sistemas milenares de medicina. Atualmente, os EUA mostraram um extenso uso de terapias alternativas,
apontando mais de um terço da população americana como usuária de ervas para fins
de saúde. Na América Latina, estudos demonstram o uso de plantas medicinais até mesmo nas
áreas de metrópoles (Brandão et al. 2006).
A transmissão do conhecimento sobre plantas medicinais atravessa séculos de nossa sociedade e
passa de geração em geração por meio da palavra. Parece que o processo de
aculturação, onde as novas gerações buscam os meios modernos de
comunicação, causa a perda desta tão valiosa transmissão oral. Segundo pesquisas,
as classes sociais mais pobres demonstram maior interesse nos saberes populares, e em um percentual maior de
mulheres em relação a homens. Encontram-se também neste meio, voluntários que
fazem algum tipo de trabalho filantrópico em comunidades locais, particularmente em áreas
carentes. Isto também demonstra que o conhecimento, tanto do paciente como dos profissionais, sobre
estas terapias acontece principalmente por meio do senso comum (Arnous, 2005)
3. Medicamentos fitoterápicos
Segundo a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA de 2010, um medicamento fitoterápico é todo medicamento obtido empregando-se
matérias-primas ativas vegetais com conhecido efeito farmacológico validado por estudos
etnofarmacológicos, documentações tecnocientíficas ou ensaios clínicos.
Estes medicamentos possuem propriedades de cura, prevenção, diagnósticas ou tratamento
sintomático de doenças. Dos cento e cinqüenta produtos farmacêuticos mais populares
vendidos atualmente, mais de oitenta possuem componentes ativos retirados direta ou indiretamente de fontes
naturais. Estes princípios ativos são sintetizados a partir dos nutrientes, da água e da
luz que as plantas recebem, fazendo com que a planta seja classificada como medicinal, pois contém um
ou mais de um princípio ativo que lhe confere atividade terapêutica (BRASIL, 2010).
Nas últimas décadas observou-se um crescente aumento na procura por produtos ditos naturais, a
chamada onda do naturalismo, que contribuiu muito para o maior do uso das plantas medicinais. Para muitas
pessoas, esse conceito significa a "ausência de produtos químicos", ou seja,
ausência de substâncias capazes de causar algum dano ou representar perigo. Desta forma, os
produtos naturais passaram a ser sinônimos de produtos saudáveis, seguros e benéficos
(Mengue et al. 2001). Além desses fatores, o aumento do uso das plantas medicinais também pode
ser explicado pelo avanço ocorrido na área científica que permitiu o desenvolvimento de
fitoterápicos mais confiáveis e eficazes. Porém, ainda faltam estudos científicos
que comprovem a utilização segura e eficaz de várias plantas. Segundo a ANVISA, ainda
existem algumas pendências para muitas espécies vegetais tais como: documentos; bibliografias
inadequadas; preenchimentos incorretos dos formulários de petição; bulas e rótulos
inadequados à legislação; ausência de relatórios de produção,
estudos de estabilidade e controles de qualidade (BRASIL, 2010).
Segundo estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 1978) em países
da Europa, 80% dos médicos prescrevem fitoterápicos para seus pacientes (Fouladbakhsh, Stommel,
2007). Nestes países são encontrados baixos índices de doenças causadas por
procedimento médico-terapêutico (doenças iatrogênicas), garantindo elevada margem de
segurança na utilização da fitoterapia. Ainda de acordo com a OMS, 80% dos países
em desenvolvimento utilizam este mesmo recurso (Fouladbakhsh, Stommel, 2007).
Formas de apresentação dos medicamentos fitoterápicos
A droga vegetal caracteriza-se pela planta medicinal, ou suas partes, após processos
de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou
pulverizada, que contenha substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela sua
ação terapêutica. Os derivados de droga vegetal são produtos de
extração da matéria-prima vegetal, que pode ser a planta medicinal in natura ou
a droga vegetal. São exemplos, o extrato, a tintura, o óleo, a cera e o suco, dentre outras
citadas em parágrafos a seguir. (BRASIL, 2010). Nos medicamentos fitoterápicos, a matéria
prima ativa vegetal irá passar por sucessivas etapas de transformação até
constituir uma forma farmacêutica final que pode apresentar-se sob a forma líquida (tinturas,
elixires, xaropes, etc.), sólida (cápsulas, comprimidos, etc.) ou semisólida (pomadas,
cremes, etc.).
Inicialmente, os medicamentos à base de plantas eram utilizados oralmente na forma de pós,
infusos ou decoctos e por via tópica, na forma de preparações à base de
água ou óleo para ungüentos e cataplasmas (Wagner, Wisenauer, 2006). A
decocção é uma preparação que consiste na ebulição da droga
vegetal em água potável por tempo determinado. É um método indicado para partes de
drogas vegetais com consistência rígida, tais como cascas, raízes, rizomas, caules,
sementes e folhas. A infusão é uma preparação que consiste em verter água
fervente sobre a droga vegetal e, em seguida, tampar ou abafar o recipiente por um período de tempo
determinado. Este método é indicado para partes de drogas vegetais de consistência menos
rígidas tais como folhas, flores, inflorescências e frutos, ou com substâncias
voláteis ativas (BRASIL, 2010).
Os cremes são preparações semisólidas, obtidas através de bases do tipo
água/óleo, contendo um ou mais princípios ativos ou aditivos dissolvidos ou dispersos na
base adequada. Os elixires são preparações líquidas, límpidas,
hidroalcoólicas, preparados por dissolução simples e envasados em frascos de cor
âmbar, mantidos em lugar fresco e ao abrigo da luz. As emulsões são
preparações obtidas pela dispersão de duas fases líquidas imiscíveis ou,
praticamente imiscíveis. Quando são para uso injetável, devem atender às
exigências de esterilidade e pirogênios. Os géis são sistemas semi sólidos
que consistem de suspensões de pequenas partículas inorgânicas ou de grandes
moléculas orgânicas interpenetradas por um líquido (BRASIL, 2010).
Os extratos são preparações de consistência líquida, sólida ou
intermediária, obtidas a partir da matéria-prima vegetal. A matéria-prima utilizada na
preparação de extratos pode sofrer tratamento preliminar como moagem ou
estabilização ou secagem. Os extratos são preparados por percolação,
maceração ou outro método adequado e validado, utilizando como solvente álcool
etílico, água ou outro solvente adequado. Após a extração, materiais
indesejáveis podem ser eliminados. Os extratos fluidos são líquidos nos quais uma parte
do extrato corresponde a uma parte em massa da droga seca, utilizada na sua preparação. Os
extratos hidroglicólicos (glicólicos) contêm frações intactas de
óleos essenciais e hidrossolúveis (como taninos e aminoácidos). Os extratos moles
são preparações de consistência pastosa, obtidos por evaporação
parcial do solvente (álcool etílico e água) utilizado na sua preparação. Os
extratos secos são preparações sólidas obtidas pela evaporação do
solvente utilizado na sua preparação (BRASIL, 2010).
As loções são preparações líquidas, aquosas ou
hidroalcoólicas, para aplicação na pele e/ou couro cabeludo. Podem ser
soluções, emulsões ou suspensões. As pastas são formas semi sólidas,
de aplicação tópica, que contêm uma elevada concentração de
pós finamente dispersos, sendo mais firmes e espessas que as pomadas, porém, geralmente, menos
gordurosas que estas. As pomadas são preparações para aplicação
tópica constituídas de base na qual podem estar dispersas substâncias sólidas ou
líquidas. Os supositórios são apresentações sólidas que podem conter
um ou mais princípios ativos. Devem fundir à temperatura do organismo ou dispersar em meio
aquoso. O formato e a consistência dos supositórios devem ser adequados para a
administração retal (BRASIL, 2010).
As tinturas são preparações líquidas. Normalmente límpidas, obtidas,
classificadas em simples ou compostas, conforme preparadas com uma ou mais matérias-primas vegetais.
São baseadas na ação solubilizante do álcool etílico ou da glicerina sobre
o pó seco da droga vegetal, ao qual se pode agregar água em quantidade necessária para
diminuir a concentração alcoólica. A glicerina, o propilenoglicol e o polietilenoglicol
também têm sido empregados em misturas com água substituindo o álcool
etílico.
Os xaropes são preparações aquosas de alta viscosidade, que apresentam sacarose, outros
açúcares ou edulcorantes na sua composição e, geralmente, contêm agentes
flavorizantes (BRASIL, 2010).
4. As plantas medicinais e as políticas públicas de
saúde no Brasil
O Brasil, com sua biodiversidade e solo rico, é um país que pode contribuir significativamente
para o avanço da fitoterapia, pois dessa forma detém uma imensa gama de plantas medicinais, com
milhares de espécies já identificadas e ainda várias por conhecer, permitindo acesso
fácil e custo barateado á população (Brandão et al. 2006). A OMS incentiva
a população brasileira ao uso de terapias naturais, principalmente a de baixa renda e sem acesso
aos medicamentos alopáticos, pois a fitoterapia representa uma alternativa de baixo custo. Além
disso, esta terapia possui algumas vantagens em comparação a alopatia como, por exemplo, menores
efeitos colaterais (desde que administrada em dosagens corretas) (OMS, 1978).
A procura pelos fitoterápicos tem suscitado o governo, em suas diferentes esferas, à
criação de políticas públicas em fitoterapia como, por exemplo, a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, a Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos e o Programa de Fitoterapia do Município do Rio de Janeiro.
Nas últimas duas décadas, em nosso país, têm surgido iniciativas isoladas por
parte das Secretarias Municipais e/ou Estaduais de Saúde e ainda por organizações civis
dos movimentos populares, no sentido do aproveitamento dos recursos terapêuticos da flora brasileira
como medicamento. Ao final de 2005, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Política Nacional de
Medicina Natural e Práticas Complementares no Sistema Único de Saúde, que posteriormente
tornou-se Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. A
proposta de inclusão de plantas medicinais e da Fitoterapia na Política Publica de
Saúde foram discutidas em eventos realizados pelo Ministério da Saúde (MS) como o
Fórum para a Proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos
Fitoterápicos, em 2001, e no Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e
Assistência Farmacêutica, em 2003 (BRASILIA, 2007).
O Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais, localizado na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2006,
propôs ao Ministério da Saúde a elaboração da Relação Nacional
de Plantas Medicinais (RENISUS) e da Relação Nacional de Fitoterápicos; o acesso e
utilização de plantas medicinais e fitoterápicos para os usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), assim como a formação e a educação de
profissionais de saúde para orientação ao uso e prescrição dos mesmos,
além do incentivo à pesquisa na área, tendo por base a biodiversidade brasileira, dentre
outras diretrizes (Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, 2008). No quadro abaixo está a
relação de plantas medicinais do RENISUS.
Quadro 1. Relação Nacional de Plantas Medicinais de
Interesse do SUS (RENISUS)
|
01
|
Achillea millefolium
|
|
02
|
Allium sativum
|
|
03
|
Aloe spp* (A. vera ou A. barbadensis)
|
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04
|
Alpinia spp* (A. zerumbet ou A. speciosa)
|
|
05
|
Anacardium occidentale
|
|
06
|
Ananas comosus
|
|
07
|
Apuleia ferrea = Caesalpinia ferrea *
|
|
08
|
Arrabidaea chica
|
|
09
|
Artemisia absinthium
|
|
10
|
Baccharis trimera
|
|
11
|
Bauhinia spp* (B. affinis, B. forficata ou B. variegata)
|
|
12
|
Bidens pilosa
|
|
13
|
Calendula officinalis
|
|
14
|
Carapa guianensis
|
|
15
|
Casearia sylvestris
|
|
16
|
Chamomilla recutita = Matricaria
Chamomilla = Matricaria recutita
|
|
17
|
Chenopodium ambrosioides
|
|
18
|
Copaifera spp*
|
|
19
|
Cordia spp* (C. curassavica ou C. verbenacea)*
|
|
20
|
Costus spp* (C. scaber ou C. spicatus)
|
|
21
|
Croton spp (C. cajucara ou C. zehntneri)
|
|
22
|
Curcuma longa
|
|
23
|
Cynara scolymus
|
|
24
|
Dalbergia subcymosa
|
|
25
|
Eleutherine plicata
|
|
26
|
Equisetum arvense
|
|
27
|
Erythrina mulungu
|
|
28
|
Eucalyptus globulus
|
|
29
|
Eugenia uniflora ou Myrtus brasiliana*
|
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30
|
Foeniculum vulgare
|
|
31
|
Glycine max
|
|
32
|
Harpagophytum procumbens
|
|
33
|
Jatropha gossypiifolia
|
|
34
|
Justicia pectoralis
|
|
35
|
Kalanchoe pinnata = Bryophyllum calycinum*
|
|
36
|
Lamium álbum
|
|
37
|
Lippia sidoides
|
|
38
|
Malva sylvestris
|
|
39
|
Maytenus spp* (M. aquifolium ou M. ilicifolia)
|
|
40
|
Mentha pulegium
|
|
41
|
Mentha spp* (M. crispa, M. piperita ou M. villosa)
|
|
42
|
Mikania spp* (M. glomerata ou M. laevigata)
|
|
43
|
Momordica charantia
|
|
44
|
Morus sp*
|
|
45
|
Ocimum gratissimum
|
|
46
|
Orbignya speciosa
|
|
47
|
Passiflora spp* (P. alata, P. edulis ou P. incarnata)
|
|
48
|
Persea spp* (P. gratissima ou P. americana)
|
|
49
|
Petroselinum sativum
|
|
50
|
Phyllanthus spp* (P. amarus, P.niruri, P. tenellus e P. urinaria)
|
|
51
|
Plantago major
|
|
52
|
Plectranthus barbatus = Coleus barbatus
|
|
53
|
Polygonum spp* (P. acre ou P. hydropiperoides)
|
|
54
|
Portulaca pilosa
|
|
55
|
Psidium guajava
|
|
56
|
Punica granatum
|
|
57
|
Rhamnus purshiana
|
|
58
|
Ruta graveolens
|
|
59
|
Salix alba
|
|
60
|
Schinus terebinthifolius = Schinus aroeira
|
|
61
|
Solanum paniculatum
|
|
62
|
Solidago microglossa
|
|
63
|
Stryphnodendron adstringens = Stryphnodendron barbatimam
|
|
64
|
Syzygium spp* (S. jambolanum ou S. cumini)
|
|
65
|
Tabebuia avellanedeae
|
|
66
|
Tagetes minuta
|
|
67
|
Trifolium pratense
|
|
68
|
Uncaria tomentosa
|
|
69
|
Vernonia condensata
|
|
70
|
Vernonia spp* (V. ruficoma ou V. polyanthes)
|
|
71
|
Zingiber officinale
|
Fonte: DAF/SCTIE/MS (2009).
Reproduzindo o ideal capitalista, destaca-se a formação e atuação dos
profissionais de saúde calcada ainda hoje no modelo biomédico de assistência e na
prática alopática. Porém, a partir da década de 80, influenciado pelas
mudanças sociais, políticas, econômicas e também de saúde, as
práticas populares vem pouco a pouco sendo resgatadas (Alvim et al., 2006). O uso
terapêutico das plantas medicinais toma espaço no mundo científico – não para
se opor a alopatia, mas para complementar as terapias existentes na área de saúde. Talvez, o
insucesso do modelo de industrialização de medicamentos para encontrar a solução
definitiva para certos males, tenha levado a população à procura de métodos
terapêuticos que forneçam vantagens sobre a alopatia e os modelos de tratamento médico
tradicionais (Arnous et al. 2005).
“De acordo com as necessidades de cada comunidade pode-se decidir o que plantar em uma horta
comunitária, sendo que geralmente as primeiras plantas devem ser da própria
região. A horta comunitária não deixa de ser um local de estudo, pois deve
propiciar uma forma das pessoas se reunirem para trocar idéias ou experiências,
contribuindo para que todos aprendam as formas de propagar ou cultivar as plantas” (Arnous et
al. 2005).
Em outubro de 2010 foi concluída a consolidação das contribuições
recebidas na Consulta Pública 73/2010, e com isso foi publicada a RDC 60/11 de 10 de Novembro de 2011
que aprovou o 1o Formulário Nacional Fitoterápico, fundamentado pelo Comitê Técnico
Temático de Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Tais
comitês são grupos atuantes em áreas específicas de conhecimento, compostos por
seis a oito profissionais dentro de suas áreas específicas, que fazem parte da
Farmacopéia Brasileira e desenvolvem trabalhos direcionados. Estes grupos estão subordinados
à Comissão da Farmacopéia Brasileira (BRASIL, 2010).
O Comitê de Plantas Medicinais dá suporte às políticas nacionais de plantas
medicinais e seus derivados, determinando as prioridades e critérios para a elaboração e
avaliação de monografias e métodos relacionados à área a serem
incluídos, excluídos e revisados na Farmacopéia Brasileira. Seus objetivos são:
- Fixar critérios para inclusão, revisão ou exclusão de plantas medicinais e
seus derivados;
- Fixar critérios para elaboração das monografias de plantas medicinais e derivados;
- Estabelecer critérios técnicos mínimos necessários a uma monografia;
- Definir os métodos gerais aplicáveis à área de farmacognosia;
- Avaliar as monografias de plantas medicinais e derivados candidatas à inclusão na
Farmacopéia Brasileira;
- Avaliar e emitir pareceres sobre questões ou dúvidas técnicas oriundas da ANVISA;
- Discutir e elaborar posicionamento acerca do uso popular das plantas medicinais assim como seu
comércio em suas diversas apresentações no Brasil.
Legislações existentes em Fitoterapia no Brasil
- Resolução de Diretoria Colegiada RDC 10/10 - dispõe sobre a
notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA)
- Resolução de Diretoria Colegiada RDC 14/2010 - Dispõe sobre o
registro de medicamentos fitoterápicos.
- Esqueleto Normativo para o Registro de Fitoterápicos: Norma Mãe RDC: (IN
5/10, IN5/08, RE 90/04, RE 91/04) + (RE 899/03) + (RE 560/02, RE 398/04, RE 01/05) + (RDC 333/03) + (RDC
140/03, Port.110/97)
- IN 5/10 - Lista de Referências Bibliográficas para Avaliação de
Segurança e Eficácia de Fitoterápicos;
- IN 5/08 - Lista de registro simplificado para registro de fitoterápicos;
- RE 90/04 - Guia para a realização de estudos de toxicidade pré-clínica;
- RE 91/04 - Guia para realização de alterações, inclusões,
notificações e cancelamentos pós-registro de fitoterápicos;
- RE 899/03 - Guia para validação de métodos analíticos e
bioanalíticos;
- RE 560/02 - Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade de produtos
farmacêuticos em anexo;
- RE 01/05 - Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade;
- RE 71/09 - Normas para rotulagem de medicamentos;
- RE 47/09 – Normas sobre bulas de medicamentos;
Normas auxiliares:
- Instrução Normativa IN 5/2008 (lista de registro simplificado de Fitoterápicos): as
especificações citadas devem ser integralmente respeitadas: parte usada,
padronização, formas de uso, indicações/ações terapêuticas,
via de administração, posologia e restrição de uso.
- Instrução Normativa IN 5/2010 (lista de referências
bibliográficas para avaliação de segurança a eficácia de
fitoterápicos): reunião de literatura de consenso mundial. Informações quanto
às indicações, contra indicações, formas de uso e posologia.
- Resolução RE 90/2004 (guia para a realização de estudos de toxicidade
pré-clinica de Fitoterápicos): indica métodos padronizados para os estudos de toxicologia
pré-clínica que devem ser conduzidos com amostras padronizadas do medicamento e seguir
orientação sobre espécie animal, sexo, número de animais, idade, via de
administração, doses, sinais de toxicidade e período de observação.
- Resolução RE 91/2004 (guia para realização de alterações,
inclusões, notificações e cancelamento pós-registro de fitoterápicos):
alteração, inclusão, notificação e cancelamento devem ser apresentados
separadamente, acompanhados da documentação pertinente.
5. Adesão dos profissionais de saúde aos
fitoterápicos
Neste momento de reavaliação de condutas, profissionais de saúde procuram, com sua
ideologia profissional de busca, cuidar do corpo como um todo, sob uma visão holística.
No que concerne a Enfermagem, este exercício é baseado em alternativas não apenas de
cura, mas de prevenção de doenças e manutenção da saúde. O Conselho
Federal de Enfermagem, no parecer informativo 004/95, reconhece a fundamentação da
profissão de Enfermagem sob tal visão holística do ser humano, juntamente com o crescente
interesse e utilização das práticas naturais no cuidado ao cliente e os aspectos do
código de ética dos profissionais de Enfermagem que justificam a utilização das
terapias naturais (COFEN, 1995). Em 19/03/1997, o COFEN, através da Resolução 197,
estabeleceu e reconheceu as terapias alternativas (entre elas a Fitoterapia) como especialidade e/ou
qualificação do profissional de Enfermagem como terapeuta alternativo, desde que este tenha
concluído e sido aprovado em um curso reconhecido pelo MEC (COFEN, 1997). Desta forma, é
necessário que o Enfermeiro se volte ao estudo e aplicação do conhecimento sobre plantas
medicinais a fim de fornecer esclarecimentos científicos e segurança aos pacientes. Para a
adequada utilização deste recurso é necessário um trabalho multidisciplinar
especializado. Em contrapartida, poucas são as faculdades de Enfermagem no Brasil que possuem a
disciplina Fitoterapia inclusa nos seus currículos de graduação (Alvim, 2006).
Em algumas universidades brasileiras, como por exemplo, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
existem hortos para treinamento dos profissionais de saúde. Há duas disciplinas eletivas: uma
para Enfermagem e uma para Medicina – Introdução ao Conhecimento das Plantas Medicinais.
Contudo, ainda são conhecimentos básicos, para se formar um fitoterapeuta. O objetivo é
mostrar para os profissionais de saúde o universo amplo das plantas medicinais, capaz de atender
à população nas unidades básicas de saúde.
A classe médica, no entanto, parece ser a mais resistente quando o assunto é a
prescrição de medicamentos fitoterápicos. Pesquisas realizadas com médicos
recém-formados apontam para a falta de uma disciplina na formação médica que trate
das características terapêuticas e comprovações científicas dos
fitoterápicos (Rosa et al. 2011). A introdução de cursos sobre terapias alternativas em
faculdades de medicina é raríssima, embora o relatório da CIPLAN (Comissão
Interministerial de Planejamento e Coordenação do Governo Brasileiro), em 1988, tenha
recomendado a inclusão de conhecimento de práticas alternativas no currículo de ensino em
saúde.
A maioria dos profissionais de saúde evita usar o termo prescrição quando se refere aos
fitoterápicos. Eles preferem usar os termos recomendar, aconselhar, orientar e assim recomendam apenas
aqueles fitoterápicos dos quais possuem maior conhecimento. Para isso alegam que a
utilização profissional dos fitoterápicos necessita estar fundamentada em bases
farmacológicas. Essa negação pode ser compreendida pelo fato de a Resolução
nº 1.499, do Conselho Federal de Medicina (CFM, 1998), estabelecer a proibição de
utilização de terapias não comprovadas pelos modelos reconhecidos cientificamente na
prática médica, incluindo diversas terapias consideradas alternativas.
6. Considerações finais
A fitoterapia sempre foi considerada, desde os tempos mais remotos, uma alternativa eficaz para a cura,
tratamento e profilaxia de doenças. Esta prática, no entanto, sofreu algumas
alterações ao longo dos anos, tendo sido, por um longo período de tempo deixada de lado
por grande parte dos profissionais de saúde, principalmente das grande metrópoles.
Recentemente, temos vivenciado em nosso país uma retomada do uso das plantas medicinais, fato que
é evidenciado pelos recentes esforços governamentais que visam à
implementação dos medicamentos fitoterápicos e das plantas medicinais no arsenal
terapêutico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Há que se ressaltar, no entanto, que embora o uso dos fitoterápicos seja embasado em
critérios bem definidos de estudos científicos tais como levantamentos
etnofarmacológicos, documentações tecnocientíficas ou ensaios clínicos,
muito há ainda que se caminhar no sentido de garantir à população o acesso a estes
medicamentos tecnicamente mais elaborados ou a plantas medicinais corretamente identificadas.
Hoje, com as plantas medicinais fazendo parte do arsenal terapêutico do SUS, o acesso à
determinadas plantas já está garantido para algumas populações onde os programas
já estão em andamento, no entanto, nem todas as comunidades dispõem ainda de um
serviço em que as plantas possam ser corretamente identificadas, manipuladas e prescritas por
profissionais capacitados. Isto gera muitas vezes o uso equivocado das plantas medicinais, que pode trazer
prejuízos bastante severos à população.
Falta, no entanto, uma ampliação do programa a todas as unidades de atendimento à
população e a capacitação dos profissionais de saúde para a correta
prescrição, manipulação e administração destas plantas medicinais
com o objetivo de baratear os custos dos tratamentos e ofertar às comunidades alternativas
viáveis ou complementares aos tratamentos alopáticos.
7. Referências
Alvim, N.A.T.; Ferreira, M.A.; Cabral, I.V.; Almeida, A.J. O uso de plantas medicinais como recurso
terapêutico: das influências da formação profissional às
implicações éticas e legais da sua aplicabilidade como extensão da prática
de cuidar realizada pela enfermeira. Revista Latino Americana de Enfermagem. v.14, n.3, 2006.
Arnous, A.H.; Santos, A.S.; Beinner, R.P.C. Plantas medicinais de uso caseiro – conhecimento popular e
interesse por cultivo comunitário. Revista Espaço para a Saúde. v.6,
n.2, p.1-6, 2005.
Brandão, M.G.L.; Acurcio, F.A.; Montemor, R.L.M.; Marlière, L.D.P. Complementary/Alternative
Medicine in Latin America: Use of Herbal Remedies among a Brazilian Metropolitan Area Population.
Journal of Complementary and Integrative Medicine. v.3, n.1, 2006.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 14
DE 31 de março de 2010. Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
Políticas Públicas na área de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Anais do XXIII Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. Joinville,
2007.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.499. Proíbe aos
médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela
comunidade científica. Diário Oficial da União, 3 set. 1998.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BR). Parecer normativo do COFEN n. 004/95. Dispõe
sobre as atividades em Terapia alternativa. Boletim Informativo, n.18, v.4, p.8, 1995.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BR). Resolução COFEN 197. Estabelece e
reconhece as Terapias Alternativas como especialidade e/ou qualificação do profissional de
Enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem. Documentos básicos de enfermagem. São Paulo
(SP); 1997.
Cunha, A.P.O emprego das plantas aromáticas desde as antigas civilizações até o
presente. Disponível em: <http://antoniopcunha.com.sapo.pt>. Acesso em: 21 abr.
2012.
Fouladbakhsh, J.M.; Stommel, M. Using the Behavioral Model for Complementary and Alternative Medicine: The
CAM Healthcare Model. Journal of Complementary and Integrative Medicine. v.4, n.1, 2007.
Mengue, S.S.; Mentz, L.A.; Schenkel, E.P. Uso de plantas medicinais na gravidez.Revista Brasileira de
Farmacognosia. v.11, p.21-35, 2001.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Cuidados Primários de Saúde. In:
Relatório da Conferência Internacional Sobre Cuidados Primários de
Saúde. 1978, p. 6-12; Alma-Ata, URSS. Alma-Ata: Ministério da Saúde; p.64-6,
1978.
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Secretaria Municipal de Saúde. Subsecretaria de
Ações e Serviços de Saúde. Gerencia de Práticas Integrativas e
Complementares. Programa de Plantas Medicinais/Fitoterapia do Município do Rio de Janeiro
– Anais do 4º Seminário Estadual da Assistência
Farmacêutica. Bahia, 2008.
Queiroz, M.S. O itinerário rumo às medicinas alternativas: uma análise em
representações sociais de profissionais da saúde. Cadernos de Saúde
Pública, n.16, v.2, p. 363-375, 2000.
RESOLUÇÃO CIPLAN (Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação)
nº 8. Implanta a prática da fitoterapia nos serviços de saúde.
Diário Oficial da União 1988.
Rosa, C.; Camara, S.G.; BERIA, J.U. Representações e intenção de uso da
fitoterapia na atenção básica à saúde.Ciência e Saúde
Coletiva, vol.16, n.1, p.311-318, 2011.
Wagner, H.; Wisenauer, M. Fitoterapia: Fitofármacos, farmacologia e
aplicações clínicas. São Paulo: Ed. Pharmabooks, 2006.
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